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Texto do artigo · p. 25 Mbuvane Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação unilateral de vinte e cinco dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e um, pelas quinze horas, nas instalações da sede social da Mbuvane Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Tomas Nduda, n.º 1156, 1˚ andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, deliberou unilateralmente em aprovar a ampliação alteração do objecto no pacto social no seu artigo terceiro que passa a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) (...):
Número ou marcador · p. 25 a) Gestão de empreendimentos: imobiliária e turismo;
Número ou marcador · p. 25 b) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 25 c) Desenvolvimento de propriedades e projectos;
Número ou marcador · p. 25 d) Representação comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 25 e) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 25 f) Comércio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 g) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 25 h) Comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou assessoras a uma das suas actividades principais desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Mbuvane Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação unilateral de vinte e cinco dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e um, pelas quinze horas, nas instalações da sede social da Mbuvane Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Tomas Nduda, n.º 1156, 1˚ andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, deliberou unilateralmente em aprovar a ampliação alteração do objecto no pacto social no seu artigo terceiro que passa a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Objecto
  6. Número ou marcador, página 25: Um) (...):
  7. Número ou marcador, página 25: a) Gestão de empreendimentos: imobiliária e turismo;
  8. Número ou marcador, página 25: b) Participações financeiras;
  9. Número ou marcador, página 25: c) Desenvolvimento de propriedades e projectos;
  10. Número ou marcador, página 25: d) Representação comercial e industrial;
  11. Número ou marcador, página 25: e) Representação de marcas;
  12. Número ou marcador, página 25: f) Comércio a grosso com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 25: g) Prospecção e pesquisa mineira;
  14. Número ou marcador, página 25: h) Comercialização mineira.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou assessoras a uma das suas actividades principais desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  17. Texto do artigo, página 25: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
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