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Texto do artigo · p. 25 Palácio das Carnes, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101490734, uma entidade denominada Palácio das Carnes, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Acampamento Filipe Mandlate, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, registada sob n.º 101469948, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com sede em Chibuto, Posto Administrativo de Alto-Chengane, no Povoado de Piane;
Texto do artigo · p. 25 Segunda. Ana Lígia Armando Mussuei Mandlate, casada, com Filipe Ricardo Samuel Mandlate em regime de separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004115B, de nove de Janeiro de de dois mil e dezanove,, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1183, 5.º andar, flat 29;
Texto do artigo · p. 25 Terceira. Renalda Vauquiria Filipe Mandlate, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100048839A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.° 1183, 5 andar, flat 29.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado um contrato de constituição de uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Palácio das Carnes, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kamavota, bairro das Mahotas, quarteirão 17.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, abrir delegações e sucursais noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a compra, processamento e venda de carne e seus derivados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A compra e venda de produtos alimentares a grosso ou a retalho.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo inde-terminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, inteiramente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas, desiguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao Acampamento Filipe Mandlate – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente a ana Lígia Armando Mussuei Mandlate;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente a Renalda Vauquíria Filipe Mandlate.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais da sociedade são assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Compete a assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do balanço anual e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) A aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 25 c) Designação dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) A fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Participação em associação de empresas; e
Número ou marcador · p. 25 h) Quaisquer outros aspectos que por lei estejam reservados a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercido pela sócia Ana Ligia Armando Mussuei Mandlate, desde já nomeada para o cargo de administradora com funções executivas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a administradora da sociedade entre outras:
Número ou marcador · p. 25 a) Exercer os mais amplos poderes de administração permitidos por lei, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de toda a natureza, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo ainda desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 26 b) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 26 c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações;
Número ou marcador · p. 26 d) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada mediante:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinatura do sócio administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinatura de dois administradores, quando exista mais de um;
Número ou marcador · p. 26 c) Assinatura do procurador, que o sócio administrador ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, a sua quota pode ser adquirida pelos outros sócios ou liquidada a favor dos seua herdeiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) A admissáo de novo sócio depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Palácio das Carnes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101490734, uma entidade denominada Palácio das Carnes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Acampamento Filipe Mandlate, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, registada sob n.º 101469948, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com sede em Chibuto, Posto Administrativo de Alto-Chengane, no Povoado de Piane;
  4. Texto do artigo, página 25: Segunda. Ana Lígia Armando Mussuei Mandlate, casada, com Filipe Ricardo Samuel Mandlate em regime de separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004115B, de nove de Janeiro de de dois mil e dezanove,, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1183, 5.º andar, flat 29;
  5. Texto do artigo, página 25: Terceira. Renalda Vauquiria Filipe Mandlate, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100048839A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.° 1183, 5 andar, flat 29.
  6. Texto do artigo, página 25: É celebrado um contrato de constituição de uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Palácio das Carnes, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kamavota, bairro das Mahotas, quarteirão 17.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, abrir delegações e sucursais noutros pontos do país.
  11. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a compra, processamento e venda de carne e seus derivados.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A compra e venda de produtos alimentares a grosso ou a retalho.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo inde-terminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, inteiramente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas, desiguais:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao Acampamento Filipe Mandlate – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente a ana Lígia Armando Mussuei Mandlate;
  24. Número ou marcador, página 25: c) Uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente a Renalda Vauquíria Filipe Mandlate.
  25. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  27. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são assembleia geral e a administração.
  29. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  30. Texto do artigo, página 25: (Competência da assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 25: Compete a assembleia geral deliberar sobre:
  32. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do balanço anual e contas do exercício;
  33. Número ou marcador, página 25: b) A aplicação de resultados;
  34. Número ou marcador, página 25: c) Designação dos administradores da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 25: d) A fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 25: e) Alteração dos estatutos da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 25: f) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 25: g) Participação em associação de empresas; e
  39. Número ou marcador, página 25: h) Quaisquer outros aspectos que por lei estejam reservados a deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  41. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercido pela sócia Ana Ligia Armando Mussuei Mandlate, desde já nomeada para o cargo de administradora com funções executivas.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a administradora da sociedade entre outras:
  44. Número ou marcador, página 25: a) Exercer os mais amplos poderes de administração permitidos por lei, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de toda a natureza, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo ainda desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  45. Número ou marcador, página 26: b) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
  46. Número ou marcador, página 26: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações;
  47. Número ou marcador, página 26: d) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  49. Texto do artigo, página 26: (Obrigação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada mediante:
  51. Número ou marcador, página 26: a) Assinatura do sócio administrador;
  52. Número ou marcador, página 26: b) Assinatura de dois administradores, quando exista mais de um;
  53. Número ou marcador, página 26: c) Assinatura do procurador, que o sócio administrador ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  55. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  56. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos ou por deliberação dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, a sua quota pode ser adquirida pelos outros sócios ou liquidada a favor dos seua herdeiros.
  59. Número ou marcador, página 26: Três) A admissáo de novo sócio depende sempre do consentimento da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  61. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor aplicável.
  63. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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