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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Sensacional Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101528529 uma entidade denominada Sensacional Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 26: Dércio da Conceição Martins Gungulo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Zona Verde, quarteirão 5, casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502080993B, emitido aos doze de Abril de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Sensacional Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Chamanculo, rua Amaral Matos, n.º 43. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de gráfica e serigrafia, informática, marketing, publicidade, design, publicidade, marketing, design, eventos culturas, consultoria procurment, logística, aluguer de equipamentos e outros afins. comércio geral com importação e exportação de material de gráfico, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, escitório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, matérias primas agrícolas, têxteis, vestuários, calçados produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente ao sócio único, Dércio da Conceição Martins Gungulo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Dércio da Conceição Martins Gungulo, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
- Texto do artigo, página 27: dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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