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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: The Truth, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Maio de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101378659, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adepta a denominação The Truth, sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada e tem o seu endereço na Praça Judite Tembe, 4, Matola C, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidos por um notário público.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços em diversas áreas N/E;
- Número ou marcador, página 27: b) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 27: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Transporte;
- Número ou marcador, página 27: e) Turismo;
- Número ou marcador, página 27: f) Venda e revenda de diversos artigos electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 27: g) Consignação e agenciamento;
- Número ou marcador, página 27: h) Importação e exportação de diversos materiais N/E;
- Número ou marcador, página 27: i) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
- Número ou marcador, página 27: j) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 27: k) Comissão de vendas;
- Número ou marcador, página 27: l) Procurement;
- Número ou marcador, página 27: m) Realização de todos tipos de eventos culturais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos e representadas em quatro (4) quotas iguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) O valor total de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Jacob Ernesto Nbacuonga;
- Número ou marcador, página 28: b) O valor total de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Hélio Arouca Armando;
- Número ou marcador, página 28: c) O valor total de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco per cento do capital social pertencente a Ernesto Arouca Armando).
- Número ou marcador, página 28: d) O valor total 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social pertencente à Edson Henrique Valentim Moisés.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece do consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, gozando estes do direito de preferência na aquisição das mesmas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota. ou parte desta deverá comunicar a sociedade por escrito, indicando o preço e as condições de pagamento, se o sócio não aceitar a proposta no prazo de trinta (30) dias, esta fica disponível para ser vendida a estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios completos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passive assim como abertura de contas bancarias e sua movimentação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios-gerentes têm plenos poderes para nomear mandatárias a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios-gerentes poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios: os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 20 de Maio de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
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