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Texto do artigo · p. 27 The Truth, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Maio de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101378659, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adepta a denominação The Truth, sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada e tem o seu endereço na Praça Judite Tembe, 4, Matola C, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidos por um notário público.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços em diversas áreas N/E;
Número ou marcador · p. 27 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 27 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 27 f) Venda e revenda de diversos artigos electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 27 g) Consignação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 27 h) Importação e exportação de diversos materiais N/E;
Número ou marcador · p. 27 i) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
Número ou marcador · p. 27 j) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 27 k) Comissão de vendas;
Número ou marcador · p. 27 l) Procurement;
Número ou marcador · p. 27 m) Realização de todos tipos de eventos culturais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos e representadas em quatro (4) quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) O valor total de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Jacob Ernesto Nbacuonga;
Número ou marcador · p. 28 b) O valor total de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Hélio Arouca Armando;
Número ou marcador · p. 28 c) O valor total de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco per cento do capital social pertencente a Ernesto Arouca Armando).
Número ou marcador · p. 28 d) O valor total 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social pertencente à Edson Henrique Valentim Moisés.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece do consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, gozando estes do direito de preferência na aquisição das mesmas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota. ou parte desta deverá comunicar a sociedade por escrito, indicando o preço e as condições de pagamento, se o sócio não aceitar a proposta no prazo de trinta (30) dias, esta fica disponível para ser vendida a estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios completos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passive assim como abertura de contas bancarias e sua movimentação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios-gerentes têm plenos poderes para nomear mandatárias a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios-gerentes poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios: os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 20 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: The Truth, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Maio de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101378659, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adepta a denominação The Truth, sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada e tem o seu endereço na Praça Judite Tembe, 4, Matola C, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Duração
  9. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidos por um notário público.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços em diversas áreas N/E;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Serviços de catering;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 27: d) Transporte;
  17. Número ou marcador, página 27: e) Turismo;
  18. Número ou marcador, página 27: f) Venda e revenda de diversos artigos electrodomésticos;
  19. Número ou marcador, página 27: g) Consignação e agenciamento;
  20. Número ou marcador, página 27: h) Importação e exportação de diversos materiais N/E;
  21. Número ou marcador, página 27: i) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
  22. Número ou marcador, página 27: j) Representação de marcas e patentes;
  23. Número ou marcador, página 27: k) Comissão de vendas;
  24. Número ou marcador, página 27: l) Procurement;
  25. Número ou marcador, página 27: m) Realização de todos tipos de eventos culturais.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 28: Capital social
  31. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos e representadas em quatro (4) quotas iguais, nomeadamente:
  32. Número ou marcador, página 28: a) O valor total de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Jacob Ernesto Nbacuonga;
  33. Número ou marcador, página 28: b) O valor total de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Hélio Arouca Armando;
  34. Número ou marcador, página 28: c) O valor total de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco per cento do capital social pertencente a Ernesto Arouca Armando).
  35. Número ou marcador, página 28: d) O valor total 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social pertencente à Edson Henrique Valentim Moisés.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital
  38. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessação de quotas
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece do consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, gozando estes do direito de preferência na aquisição das mesmas.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota. ou parte desta deverá comunicar a sociedade por escrito, indicando o preço e as condições de pagamento, se o sócio não aceitar a proposta no prazo de trinta (30) dias, esta fica disponível para ser vendida a estranhos a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios completos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passive assim como abertura de contas bancarias e sua movimentação.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios-gerentes têm plenos poderes para nomear mandatárias a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  49. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor finanças, avales ou abonações.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios-gerentes poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  59. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios: os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 20 de Maio de 2021. — A Conser-
  64. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
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