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- Texto do artigo, página 28: TMO-Transportes Momade Omargy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101526844, constituída no dia quinze de Abril dois mil vinte e um por Momade Vally Omargy, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chamone-cinco, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122061A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 105827581, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação TMO-Transportes Momade Omargy – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social sita no bairro Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de transporte de cargas e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 28: b) Importação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Vally Omargy, titular do NUIT 105827581.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Momade Vally Omargy, titular do NUIT 105827581, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 30
- Texto do artigo, página 29: de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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