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Texto do artigo · p. 29 Weemirror Softwares Aplicativos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544435, uma entidade denominada Weemirror Softwares Aplicativos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Tomás Mário Pequenino, solteiro, natural de Ile, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100393353S,
Texto do artigo · p. 29 emitido em 10 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102765931, residente na Avenida Mártires da Moeda 235 1A, bairro Polana Cimanto A, cidade de Maputo, constituiu:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 Weemirror Softwares Aplicativos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob registo n.º 101380807, com sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 355, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Criação, fornecimento e manutenção softwares, tecnologias e aplicativos;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação – consumíveis equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 29 c) Serviços de limpeza de equipamentos e segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 29 d) Consultorias e serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a Tomás Mário Pequenino, correspondente a uma única quota de capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Tomás Mário Pequenino, na qualidade de sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade contratos, ou praticar quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales, ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio gerente.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Weemirror Softwares Aplicativos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544435, uma entidade denominada Weemirror Softwares Aplicativos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Tomás Mário Pequenino, solteiro, natural de Ile, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100393353S,
  4. Texto do artigo, página 29: emitido em 10 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102765931, residente na Avenida Mártires da Moeda 235 1A, bairro Polana Cimanto A, cidade de Maputo, constituiu:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 29: Weemirror Softwares Aplicativos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob registo n.º 101380807, com sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 355, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Duração
  10. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Criação, fornecimento e manutenção softwares, tecnologias e aplicativos;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação – consumíveis equipamentos e serviços;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Serviços de limpeza de equipamentos e segurança cibernética;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Consultorias e serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a Tomás Mário Pequenino, correspondente a uma única quota de capital.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Tomás Mário Pequenino, na qualidade de sócio gerente com plenos poderes.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador especialmente nomeado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade contratos, ou praticar quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales, ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio gerente.
  28. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 30: INM
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