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- Texto do artigo, página 10: Associação Love The Oceans
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101514927, a entidade legal supra, constituída entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeira. Francesca Grace Vickery Trotman, nacionalidade britânica, residente em Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo,
- Texto do artigo, página 10: província de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08GB00113018, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 28 de Agosto de 2020;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Pascoal Bernardo Nhamússua, de nacionalidade moçambicana, residente em Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801003585559F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 22 de Novembro
- Texto do artigo, página 10: de 2019; Terceira. Cornelia Johanna Labuschagne, de nacionalidade sul-africana, residente em Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00025314C, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 1 de Outubro de 2020; Quarta. Petronella Jacoba Lamprecht,
- Texto do artigo, página 10: de nacionalidade sul-africana, residente em Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00106357P, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 23 de Março de 2020;
- Texto do artigo, página 10: Quinto. Silva Guicoho Cumbi, de nacionalidade moçambicana, residente em Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador do BIilhete de n.º 0080700530871C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a 5 de Fevereiro de 2020;
- Texto do artigo, página 10: Sexto. Mário Gemo Guilamba, de nacionalidade moçambicana, residente em Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801206312233Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a 20 de Outubro de 2016;
- Texto do artigo, página 10: Sétimo. Jacobus Johannes Lamprecht, de nacionalidade sul-africana, residente em Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00103342B, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 11 de Fevereiro de 2020;
- Texto do artigo, página 10: Oitavo. Mário Armando Nhaguilunguana, de nacionalidade moçambicana, residente na localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0080100392277F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a 15 de Fevereiro de 2016;
- Texto do artigo, página 10: Nono. Roeloph Johannes Van Zyl, de nacionalidade sul-africana, residente na localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00049000I, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 28 de Agosto de 2020;
- Texto do artigo, página 11: Décimo. Bento Armando Nhamussua, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801003585559F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Outubro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A Love The Oceans, adiante designada por LTO, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e administrativa, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede, âmbito)
- Número ou marcador, página 11: Um) LTO esta sedeada no bairro de Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, depois da antena da Vodacom, na rua que da acesso a praia de Guinjata, a direita do Super Mercado Taurus, concretamente nas instalações da empresa Jays Palm Resort, Limitada, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto da província, quando circunstâncias objectivas assim o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 11: A LTO desenvolverá as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover actividades de educação e desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover a actividades de gestão de recursos marinhos nas comunidades;
- Número ou marcador, página 11: c) Estabelecer relações de cooperação com as entidades que se destinem à prossecução de fins idênticos ou conexos aos da associação, quer a nível nacional, quer internacional.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da qualidade e das condições de membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: Poderão ser membros fundadores/ efectivos e/ou honorários da LTO quaisquer pessoas singulares de nacionalidade moçambicana ou estrangeira que se encontrem dispostas
- Texto do artigo, página 11: a colaborar com a LTO no âmbito das suas actividades e declarem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos seus fins associativos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) LTO tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores – São membros fundadores pessoas singulares ou colectivasaderentes a data da aprovação dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos – Pessoas singulares ou colectivas que se comprometam a desenvolvermos actividades a favor da associação, admitidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Directivo, e que aceitem e subscrevam os presentes estatutos, assim como a realização dos respectivos fins associativos.
- Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários – Entidades ou personalidades, a quem for atribuída tal distinção pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo, em reconhecimento de serviços prestados de relevante utilidade para os fins da LTO.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A qualidade de membro é intransmissível.
- Número ou marcador, página 11: Três) A decisão sobre a admissão de um novo membro deverá ser apreciada e comunicada ao interessado por escrito no prazo de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da LTO:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e serem eleitos em votação para o preenchimento de qualquer cargo social;
- Número ou marcador, página 11: b) Receber da LTO apoio na solução de questões compreendidas no âmbito da sua competência;
- Número ou marcador, página 11: c) Usufruir dos serviços prestados pela LTO, com prioridade relativamente a outros potenciais utentes;
- Número ou marcador, página 11: d) Solicitar as informações que julgar convenientes sobre as actividades da LTO;
- Número ou marcador, página 11: e) Examinar os livros e registos da LTO dentro dos prazos para tal definidos pela Assembleia Geral, com observância dos condicionalismos legais e estatutários aplicáveis;
- Número ou marcador, página 11: f) Solicitar, por escrito, informações que julgar convenientes sobre as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) São deveres dos membros da LTO:
- Número ou marcador, página 11: a) Pagar as jóias e quotas estabelecidas por Regulamento Interno da LTO;
- Número ou marcador, página 11: b) Contribuir activamente na prossecução dos objectivos da LTO;
- Número ou marcador, página 11: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
- Número ou marcador, página 11: d) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho Directivo e que seja necessária para a prossecução das funções e objetivos da LTO;
- Número ou marcador, página 11: e) Aceitar os cargos para os quais foram eleitos, caso se tenham candidatado para tal;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: g) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos da LTO;
- Número ou marcador, página 11: h) Observar os princípios da associação e respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos seus órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros honorários ficam dispensados da obrigatoriedade do cumprimento do dever previsto na alínea a) e e) do número anterior, sem prejuízo das contribuições voluntárias que entendam fazer em apoio à realização dos objetivos da LTO.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Sanções)
- Número ou marcador, página 11: Um) As violações aos estatutos e regulamentos da LTO e dos deveres de membro poderão ser punidas pelo Conselho Directivo com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 11: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 11: b) Multa num montante não superior ao correspondente a seis meses de quotas;
- Número ou marcador, página 11: c) Suspensão por um período não superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 11: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As regras de processo e a tipificação das situações em que terão aplicação as sanções previstas no número anterior constarão de regulamento disciplinar a adoptar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Incorrerá, porém, sempre na pena de expulsão o membro da LTO que:
- Número ou marcador, página 11: a) Tenha as suas quotas em dívida por um período de duração superior a 6 (seis) meses;
- Número ou marcador, página 11: b) Se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora da LTO, que ofendam gravemente o prestígio da LTO;
- Número ou marcador, página 12: c) De forma reiterada, viole intencionalmente os estatutos e regulamentos da LTO e não cumpra com as obrigações sociais que eles impõem.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O processo para aplicação das sanções disciplinares previstas no presente artigo é independente, e não prejudica a eventual instauração do necessário procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violação praticados assim o recomende, nomeadamente para reparação dos eventuais prejuízos que para a LTO hajam resultado.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As sanções previstas no artigo anterior não poderão ser aplicadas sem prévia convocação e audição do membro em causa.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Da decisão de expulsão caberá sempre recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Enumeração)
- Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais da LTO:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Só poderão ser eleitos para os órgãos directivos da LTO os membros em pleno gozo dos seus direitos, contanto que tenham regularizado as suas quotas ou não estejam em falta por um período superior a 2 (dois) meses.
- Número ou marcador, página 12: Três) A organização pode criar órgãos de caracter consultivos ou temporários, tais como um Conselho Consultivo ou Comités de Trabalho.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros da LTO, sendo que a cada um dos membros efectivos corresponde um voto, e é responsável pela supervisão da organização.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A mesa da Assembleia Geral será composta por um Presidente e um Secretário, eleitos anualmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral tem por competências:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Apreciar o relatório anual das catividades da LTO e aprovar as contas do respectivo exercício;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre o próximo plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 12: d) Fixar as jóias e quotas devidas pelos membros da LTO;
- Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes estatutos, bem como adoptar os regulamentos complementares que considerem necessários; f)Apreciar, votar e aprovar o regulamento interno elaborado pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 12: g) Decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho Directivo ou por qualquer dos seus membros, no uso dos respectivos direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 12: h) Conceder o estatuto de membro honorário a entidades, organizações ou individualidades propostas pelo Conselho Directivo; e
- Número ou marcador, página 12: i) Decidir em última instância sobre os recursos que lhe sejam presentes nos termos do n.º 6 do artigo 8.º, bem como sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membros efectivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do relatório anual das actividades da LTO e aprovação de contas do respectivo exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e/ou ordem de trabalhos e, extraordinariamente, sempre que for convocada nos termos do n.º 3 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de carta, correio eletrónico, fax ou por outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para no mínimo 5 (cinco) dias no caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho Directivo, ou ainda quando requeridas por escrito por um terço dos membros efectivos, com um mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral só pode deliberar sobre assuntos propostos na respectiva convocatória e/ou ordem de trabalhos, ou cuja apreciação seja aprovada por unanimidade pelos membros presentes em reunião da Assembleia Geral regularmente constituída.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum)
- Número ou marcador, página 12: Um) O quórum necessário para que a AssembleiaGeral possa reunir e deliberar validamente é de metade mais um do total dos membros da LTO com as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se à hora marcada para o início da Assembleia Geral não estiverem presentes ou representado o número mínimo de membros requerido no número anterior, os trabalhos da Assembleia Geral poderão iniciar-se meia hora mais tarde, seja qual for o número de membros então presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Tomada de deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º, as decisões da Assembleia Geral serão aprovadas por maioria simples de votos de membros presentes ou legalmente representados, salvo tratando-se das matérias a que se referem as alíneas e) e i) do artigo 11.º, para as quais será exigido o voto favorável de um mínimo de três quartos dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As votações efetuar-se-ão por escrutínio aberto, salvo tratando-se de eleição dos órgãos sociais, caso em que a votação efetuar-se-á por escrutínio secreto, ou quando a própria Assembleia Geral decidir diferentemente por maioria simples de votos dos membros presentes ou legalmente representados, caso em que a votação será efectuada pela forma então deliberada.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão corrente dos assuntos da LTO será confiada a um Conselho Directivo, constituído por um número ímpar de 5 (cinco) membros, eleitos pela Assembleia Geral para um período de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Directivo elegerá anualmente dois dos seus membros para o desempenho das funções de Presidente e vice-presidente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Na ausência do presidente, o vice-presidente assumirá as funções da presidência.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O presidente, o vice-presidente e demais membros do Conselho Directivo, não serão remunerados pelo exercício das suas funções, mas terão direito ao reembolso das despesas incorridas na prossecução das mesmas, desde que devidamente aprovadas pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Atribuições do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 12: a) Definir a linha e direção estratégicas da Organização, na sequência das directrizes emanadas da Assembleia Geral, e aprovar políticas, manuais de procedimentos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 13: b) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as decisões da Assembleia Geral; c)Representar legalmente a LTO, perante quaisquer instituições públicas ou privadas, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 13: d) Celebrar acordos, parcerias, convénios e contratos;
- Número ou marcador, página 13: e) Preparar o plano anual de actividades da LTO, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: f) Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros, efectivos ou honorários;
- Número ou marcador, página 13: g) Exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento da LTO;
- Número ou marcador, página 13: h) Constituir comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 13: i) Preparar o regulamento interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 13: j) Manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses e do património social; k)Negociar, celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores da LTO, bem como fixar as respectivas funções e remunerações;
- Número ou marcador, página 13: l) Decidir sobre o estabelecimento de representações ou delegações da LTO, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Directivo reunirá sempre que for convocado pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois dos respectivos vogais e, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O membro do Conselho temporariamente impedido de participar nas reuniões poderá fazer-se representar por outro dos membros do conselho, mediante simples carta ou e-mail dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 13: Um) Para que o Conselho Directivo possa validamente deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos 3 (três) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: Três) O presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da LTO)
- Texto do artigo, página 13: A LTO obriga-se por duas assinaturas, sendo uma do Presidente do Conselho Directivo e outra de um dos restantes membros do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos, prorrogável por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na LTO de qualquer outro cargo ou função.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Função do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal terá por funções o controlo e a inspeção das contas da LTO, a verificação do cumprimento dos estatutos, e
- Texto do artigo, página 13: o exercício das demais atribuições que lhe sejam conferidas pela lei e pelos estatutos ou regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória escrita do seu Presidente ou da maioria dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão aprovadas por maioria simples dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do regime juridico patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos da LTO)
- Texto do artigo, página 13: As receitas da LTO têm carácter ordinário ou extraordinário e provêm de:
- Número ou marcador, página 13: a) Pagamento das joias e quotas devidas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 13: b) Juros de depósitos bancários;
- Número ou marcador, página 13: c) Outros rendimentos ou valores resultantes da sua actividade, que por acordo ou contrato lhe sejam atribuídos; e,
- Número ou marcador, página 13: d) Donativos, heranças ou legados, e quaisquer outras receitas de carácter extraordinário, que tenham a devida aceitação do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Texto do artigo, página 13: Todos bens que constituem o património da LTO não poderão de nenhuma forma serem alienados sem o prévio consentimento da associação por via da Assembleia Geral da LTO.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 13: O exercício social decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A LTO dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar nos termos do n.º 2 deste artigo
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações sobre a dissolução da LTO requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros da LTO.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes no país.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme.
- Texto do artigo, página 13: Inhambane, 13 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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