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Texto do artigo · p. 13 Acampamento Filipe Mandlate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101469948, uma entidade denominada Acampamento Filipe Mandlate – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Filipe Ricardo Samuel Mandlate, portador do
Texto do artigo · p. 13 Bilhete de Identidade n.º 110107843167C, residente na cidade de Maputo, Distrito Kapfumo, na Avenida 24 de Julho n.º 1183, 5.º andar, flat 29, cria uma sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a firma Acampamento Filipe Mandlate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Chibuto, na localidade de Alto-Changane no povoado de Mpiane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão escrita do sócio único, a sociedade poderá ainda, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir novos escritórios ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício da actividade agro-pecuária, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 14 a)Criação de gado bovino, ovino, cabrino e cavalar;
Número ou marcador · p. 14 b) Criação de aves;
Número ou marcador · p. 14 c) Produção agrícola de suplementos alimentares para o gado e aves;
Número ou marcador · p. 14 d) Desenvolvimento da piscicultura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O objecto da sociedade abrange ainda o exercício da actividade de compra e venda de animais, de sua carne e derivados, bem como o exercício de actividade profissional relacionada com a actividade pecuária.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos sócios
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e identificação profissional dos sócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em especie é de um milhão de meticais (1.000. 000,00MT), representado por uma quota única de igual valor, o correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Único Filipe Ricardo Samuel Mandlate, Advogado, com domicílio profissional actual na rua 1.233, n.º 72C, edifício da Hollard, cidade de Maputo, titular da Carteira Profissional n.º 195, emitida pela Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único pode, por escrito, decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão de novos sócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser admitidos na sociedade novos sócios, mediante decisão do sócio único,
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão poderá ser efectuada mediante o aumento de capital ou divisão e cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da sociedade são o sócio único e a administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões que competem ao sócio único)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao sócio único decidir sobre: a) Aprovação do balanço anual e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) A aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 c) Designação dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) A fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Participação em associação de empresas; e
Número ou marcador · p. 14 h) Quaisquer outros aspectos que por lei estejam reservados a decisão do sócio único ou órgão equiparado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, ou a um ou mais administradores que este designar, nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada mediante:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinatura de dois administradores, quando exista mais de um, e de um administrador no caso contrário;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinatura do procurador, que o sócio único ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a decisão escrita do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte do sócio único, a sociedade dissolve-se, salvo se os herdeiros forem também criadores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso nos presentes Estatutos, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Acampamento Filipe Mandlate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101469948, uma entidade denominada Acampamento Filipe Mandlate – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Filipe Ricardo Samuel Mandlate, portador do
  3. Texto do artigo, página 13: Bilhete de Identidade n.º 110107843167C, residente na cidade de Maputo, Distrito Kapfumo, na Avenida 24 de Julho n.º 1183, 5.º andar, flat 29, cria uma sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a firma Acampamento Filipe Mandlate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Chibuto, na localidade de Alto-Changane no povoado de Mpiane.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão escrita do sócio único, a sociedade poderá ainda, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir novos escritórios ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício da actividade agro-pecuária, nomeadamente:
  15. Texto do artigo, página 14: a)Criação de gado bovino, ovino, cabrino e cavalar;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Criação de aves;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Produção agrícola de suplementos alimentares para o gado e aves;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Desenvolvimento da piscicultura.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) O objecto da sociedade abrange ainda o exercício da actividade de compra e venda de animais, de sua carne e derivados, bem como o exercício de actividade profissional relacionada com a actividade pecuária.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos sócios
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social e identificação profissional dos sócios)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em especie é de um milhão de meticais (1.000. 000,00MT), representado por uma quota única de igual valor, o correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Único Filipe Ricardo Samuel Mandlate, Advogado, com domicílio profissional actual na rua 1.233, n.º 72C, edifício da Hollard, cidade de Maputo, titular da Carteira Profissional n.º 195, emitida pela Ordem dos Advogados de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único pode, por escrito, decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Admissão de novos sócios)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser admitidos na sociedade novos sócios, mediante decisão do sócio único,
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão poderá ser efectuada mediante o aumento de capital ou divisão e cessão de quotas.
  29. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da sociedade são o sócio único e a administração.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Decisões que competem ao sócio único)
  36. Texto do artigo, página 14: Compete ao sócio único decidir sobre: a) Aprovação do balanço anual e contas do exercício;
  37. Número ou marcador, página 14: b) A aplicação de resultados;
  38. Número ou marcador, página 14: c) Designação dos administradores da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 14: d) A fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 14: e) Alteração dos estatutos da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 14: f) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 14: g) Participação em associação de empresas; e
  43. Número ou marcador, página 14: h) Quaisquer outros aspectos que por lei estejam reservados a decisão do sócio único ou órgão equiparado.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  46. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, ou a um ou mais administradores que este designar, nos termos do número anterior.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada mediante:
  50. Número ou marcador, página 14: a) Assinatura do sócio único;
  51. Número ou marcador, página 14: b) Assinatura de dois administradores, quando exista mais de um, e de um administrador no caso contrário;
  52. Número ou marcador, página 14: c) Assinatura do procurador, que o sócio único ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  54. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a decisão escrita do sócio único.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte do sócio único, a sociedade dissolve-se, salvo se os herdeiros forem também criadores.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso nos presentes Estatutos, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor aplicável.
  62. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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