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- Texto do artigo, página 13: Acampamento Filipe Mandlate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101469948, uma entidade denominada Acampamento Filipe Mandlate – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Filipe Ricardo Samuel Mandlate, portador do
- Texto do artigo, página 13: Bilhete de Identidade n.º 110107843167C, residente na cidade de Maputo, Distrito Kapfumo, na Avenida 24 de Julho n.º 1183, 5.º andar, flat 29, cria uma sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a firma Acampamento Filipe Mandlate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Chibuto, na localidade de Alto-Changane no povoado de Mpiane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão escrita do sócio único, a sociedade poderá ainda, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir novos escritórios ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício da actividade agro-pecuária, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 14: a)Criação de gado bovino, ovino, cabrino e cavalar;
- Número ou marcador, página 14: b) Criação de aves;
- Número ou marcador, página 14: c) Produção agrícola de suplementos alimentares para o gado e aves;
- Número ou marcador, página 14: d) Desenvolvimento da piscicultura.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O objecto da sociedade abrange ainda o exercício da actividade de compra e venda de animais, de sua carne e derivados, bem como o exercício de actividade profissional relacionada com a actividade pecuária.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos sócios
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e identificação profissional dos sócios)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em especie é de um milhão de meticais (1.000. 000,00MT), representado por uma quota única de igual valor, o correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Único Filipe Ricardo Samuel Mandlate, Advogado, com domicílio profissional actual na rua 1.233, n.º 72C, edifício da Hollard, cidade de Maputo, titular da Carteira Profissional n.º 195, emitida pela Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único pode, por escrito, decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Admissão de novos sócios)
- Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser admitidos na sociedade novos sócios, mediante decisão do sócio único,
- Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão poderá ser efectuada mediante o aumento de capital ou divisão e cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da sociedade são o sócio único e a administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Decisões que competem ao sócio único)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao sócio único decidir sobre: a) Aprovação do balanço anual e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) A aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 14: c) Designação dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) A fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: e) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: g) Participação em associação de empresas; e
- Número ou marcador, página 14: h) Quaisquer outros aspectos que por lei estejam reservados a decisão do sócio único ou órgão equiparado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, ou a um ou mais administradores que este designar, nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada mediante:
- Número ou marcador, página 14: a) Assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 14: b) Assinatura de dois administradores, quando exista mais de um, e de um administrador no caso contrário;
- Número ou marcador, página 14: c) Assinatura do procurador, que o sócio único ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a decisão escrita do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte do sócio único, a sociedade dissolve-se, salvo se os herdeiros forem também criadores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso nos presentes Estatutos, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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