Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Armazens de Capulana, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101543854, uma entidade denominada Armazens de Capulana, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Pengju Qian, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente na cidade da Beira, bairro dos Pioneiros, portador do DIRE n.º 06CN00089128C, emitido a 21 de Novembro de 2029, pelo Serviço Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 17 Celina Julieta Chirindza, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Jardim, n.º 199, quarteirão 30, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110506793470A, emitido aos 4 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação da sede, duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Armazens de Capulana, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, venda de capulanas e calçados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT, (dezanove mil
Texto do artigo · p. 17 meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento), pertencente ao sócio Pengju Qian; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT, (mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Celina Julieta Chirindza.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Celina Julieta Chirindza e Pengju Qian. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Armazens de Capulana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101543854, uma entidade denominada Armazens de Capulana, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Pengju Qian, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente na cidade da Beira, bairro dos Pioneiros, portador do DIRE n.º 06CN00089128C, emitido a 21 de Novembro de 2029, pelo Serviço Nacional de Migração; e
  4. Texto do artigo, página 17: Celina Julieta Chirindza, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Jardim, n.º 199, quarteirão 30, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110506793470A, emitido aos 4 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação da sede, duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Armazens de Capulana, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, venda de capulanas e calçados.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT, (dezanove mil
  16. Texto do artigo, página 17: meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento), pertencente ao sócio Pengju Qian; e
  17. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT, (mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Celina Julieta Chirindza.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Celina Julieta Chirindza e Pengju Qian. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.