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Texto do artigo · p. 7 Achiantranslogistic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101955184, denominada Achiantranslogistic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Celso Achim Simião Cambaco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Achiantranslogistic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ATLS, Lda, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 7.º andar, cidade de pemba, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal logística, aluguer de viaturas e imobiliária, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Celso Achim Simião Cambaco.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Celso Achim Simião Cambaco, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 7 As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 23 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Achiantranslogistic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101955184, denominada Achiantranslogistic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Celso Achim Simião Cambaco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Achiantranslogistic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ATLS, Lda, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 7.º andar, cidade de pemba, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal logística, aluguer de viaturas e imobiliária, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Celso Achim Simião Cambaco.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 7: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Celso Achim Simião Cambaco, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar a sociedade)
  21. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
  24. Texto do artigo, página 7: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 7: Pemba, 23 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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