III SÉRIE — n.º 102
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 102/2023
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira,29deMaiode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 102
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo da Província de Cabo Delgado: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho. Governo do Distrito de Marromeu: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Khulupira. Associação Provincial de Voleibol de Cabo Delgado – APVCAD. A.C Consultores e Serviços, Limitada. ABC Gergelim – Sociedade Unipessoal, Limitada. Achiantranslogistic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AE Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. África Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Agrocrops Mozambique Intl, Limitada. AJN, Limitada. BDQ – Mining & Resources, Limitada. Cariva Holding, Limitada. CASCO – Cazonda Software e Consultoria – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Clínica Boa Visão, Limitada. CONSINFRA- Construção de Infraestruturas, Limitada. Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Cine. Cooperativa Kazi, Limitada. Daily Science Solar, Limitada. Denali Mining Development Company Co, Limitada. Ekko Construções, Limitada. Empresa de Construção Capel, Limitada.
- Parágrafo, página 1: F & F Grow - Publicidade Comunicação, Limitada. F & Filhos Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada Fukuyama Logistics, Limitada. Guest House Dalo-Maki-Tchen, Limitada. H.E - Extintores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Happy Táxi e Transportes, Limitada. Huateng Steel, Limitada. Insect Vigilance Consultoria & Servicos – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Parágrafo, página 1: Instituto de Carreiras em Artes & Ciências – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: José Fernando Tavares Consultoria e Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Keten-Ofir, Limitada. Kukhela Mining, Limitada. Lagosul Agri, Limitada. Lenart Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. LFG, S.A. LM Metais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucho Bordados e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mac Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mechumwa, Limitada. Medcont Consultoria, Limitada. Milestone International School, Limitada. Mtfombeni Investimentos, Limitada. MZ Fuel, Limitada. Namalungo Holding, S.A. Nanodattum Innovative Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safe Way, Limitada. Sociedade LQJ Cell Phone, Limitada. TAH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Talho Min Supermercado Dival – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tatos Empreendimentos e Investimentos, Limitada. Televisão Afro TV – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thebrandshop, Limitada. Toyar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Vertical, Limitada. Tropical Food – Sociedade Unipessoal, Limitada. Valley of Macs, Limitada. Vila Robal, Limitada. Waylink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wenrooy, Limitada. Wenrooy, Limitada. Win Kauri, Limitada. WK Investimentos, Limitada. Xunyou Investment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3 Golden Stars, Limitada. 3H – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Luz da Justiça de Deus em Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Luz da Justiça de Deus em Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 15 de Maio de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Lucas Arnaldo, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Chionesia da Vânia Lucas Arnaldo, para passar a usar o nome completo de Kanisia da Yurika Lucas Arnaldo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Março de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Juma.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Osvaldo Rita Samson Sitoe Manejo, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Osvaldo Ernesto Manejo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 15 de Maio de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Khulupira, requereu ao Governador da Província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que a associação prossegue fìns lícitos e legalmente possíveis e que acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e, em observância do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, da Assembleia da República, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Khulupira.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, Beira, 30 de Novembro de 2001. O Governador da Província, Felício Pedro Zacarias.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Provincial de Voleibol de Cabo Delgado – APVCAD requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados e legalmente passíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial de Voleibol de Cabo Delgado – APVCAD.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 10 de Março de 2008. — O Governador, Eliseu Joaquim Machava.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marromeu
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Cine requereu ao Governo do Distrito de Marromeu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado com o Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Cine.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marromeu, 3 de Abril de 2023. — A Administradora do Distrito, Henriqueta Firmino Custódio de Rosário.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Khulupira
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza, âmbito, duração, objecto e finalidades
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A associação denomina-se Associação Khulupira – é uma associação de pessoas vivendo com HIV e SIDA e simpatizantes, de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sem fins lucrativos, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A Associação Khulupira tem a sua sede na cidade da Beira, na rua da Chota n.º S/N, 7.º bairro - Matacuane, Beira, Moçambique Tel: 873722589 /844061410.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e âmbito
- Texto do artigo, página 3: A Associação Khulupira é uma associação de solidariedade social, e inter-ajuda, sem fins lucrativos, abrangendo a sua acção em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A Associação Khulupira é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura publica da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A associação tem por objecto apoiar por todas as formas as pessoas vivendo com HIV/SIDA, promovendo a informação e prevenção no âmbito das infecções sexualmente transmissíveis, nomeadamente a reinfecção pelo VIH, hepatites e outras doenças relacionadas como a tuberculose e diabetes, estimular o apoio, a solidariedade e o sentido de auto-ajuda às pessoas atingidas por estas doenças, bem como prover serviços polivalentes de apoio a pessoas infectadas ao acesso e tratamento antiretroviral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Finalidade
- Texto do artigo, página 3: Os fins da associação traduzem-se no apoio à comunidade, promovendo a informação e
- Texto do artigo, página 3: prevenção, apoio e inserção psicossocial dos indivíduos infectados ou afectados pelo VIH e SIDA, para tal, procurará:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o respeito integral dos direitos humanos das pessoas que vivem com VIH/SIDA;
- Número ou marcador, página 3: b) Aumentar o poder de envolvimento das pessoas que vivem com VIH/ SIDA no controle e na supervisão das decisões que os afectem;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover programas e acções de prevenção primária, dirigidos para grupos vulneráveis ao VIH/SIDA;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover uma maior união e solidariedade que permita a inclusão das pessoas que vivem com VIH/SIDA;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover um serviço permanente de apoio inter-pessoal, psicológico, social e jurídico para pessoas infectadas e afectadas pelo VIH/ SIDA, incluindo a sensibilização do pessoal médico e para-médico;
- Número ou marcador, página 3: f) Facilitar o acesso das pessoas vivendo com VIH/SIDA – aos cuidados de saúde e ao tratamento antiretroviral, bem como a actividades de geração de rendimentos de modo a reduzir casos de desistência ao tratamento por insuficiência de alimentos;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover acções com vista a aliviar o estigma e discriminação das pessoas vivendo com HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 3: h) Contribuir para uma melhor na adesão à terapêutica instituída e para um maior conhecimento sobre a mesma;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover intercâmbios de conhecimento e experiencias com outras organizações similares a nível nacional e internacional e colaborar com todas as iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos fins da Associação Khulupira;
- Número ou marcador, página 3: j) Garantir a aplicação dos compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Estado Moçambicano nestas matérias.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
- Texto do artigo, página 3: Artigo sétimo Capacidades
- Texto do artigo, página 3: Podem ser associados, todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas, directa ou indirectamente, na prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Tipos de associados e categorias
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de associados adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação do estatuto e programa da associação, depois de observadas as formalidades legais constante dos presentes estatutos, sendo que, são as seguintes as categorias dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários; e
- Número ou marcador, página 3: d) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Definição das categorias de associados
- Número ou marcador, página 3: Um) São associados fundadores, as pessoas singulares a quem competiu a fundação da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São associados efectivos todas as pessoas homem ou mulher, maior de 18 anos, singulares ou colectivas que se proponham colaborar na realização dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os associados honorários são pessoas singulares ou colectivas, públicas e/ou privadas, que se distingam pelo seu mérito social ou através de serviços ou donativos prestados à associação, para realização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São associados beneméritos personalidades ou colectividades, a quem, por relevantes serviços e donativos contribuam para o alcance dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Texto do artigo, página 3: A admissão dos associados efectivos será feita mediante proposta sua e subscrita por dois associados em pleno gozo dos seus direitos, a qual será apresentada em reunião de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Inscrição
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro respectivo que a associação obrigatoriamente possuirá.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos associados fundadores e efectivos
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos associados fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação de assembleia extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor a admissão de novos associados;
- Número ou marcador, página 4: e) Beneficiar e utilizar os serviços que a associação venha a prestar ou criar;
- Número ou marcador, página 4: f) Receber os estatutos e regulamentos internos, bem como todas as publicações informativas da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O direito de voto nas assembleias gerais só pode ser exercido decorrido um ano, sobre a data de admissão.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os associados só poderão ser eleitos para órgãos sociais desde que tenha decorrido um ano sobre a data da sua admissão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Assiste aos associados o direito de se fazerem representar nas assembleias gerais, podendo o seu representante exercer também o seu direito de voto desde que comprove estar legalmente mandatado para tal e seja ele próprio associado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dever dos associados
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir os estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 4: b) Pagar pontualmente a jóia, aquando da admissão e quotas mensalmente;
- Número ou marcador, página 4: c) Colaborar em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Associados honorários/benemérito
- Texto do artigo, página 4: Os associados honorários e beneméritos têm o direito de participar nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Perda da qualidade de associados
- Número ou marcador, página 4: Um) Perdem os direitos e qualidade de associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Os associados que pedirem a sua demissão de associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Os associados que deixem de cumprir as obrigações de associados, incluindo a falta de pagamento injustificado de quotas;
- Número ou marcador, página 4: c) Os associados que pratiquem condutas que sejam contrárias ao objecto e finalidades da associação ou que, de qualquer modo lesem os seus interesses.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para efeitos de exclusão de associados, por força de conduta que integre as alíneas b) e c) do número anterior, caberá à Direcção tomar a respectiva deliberação mediante prévia instrução do processo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Da deliberação da Direcção cabe recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Direitos de regresso
- Texto do artigo, página 4: O associado que deixar de pertencer à associação não tem o direito de reaver a jóia e quotizações que haja pago, mantendo, contudo, a obrigação de pagar todos os débitos que tenha para com a associação até à data da sua saída.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Enumeração
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Mandato
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último triénio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deverá ter lugar até ao trigésimo dia posterior ao das eleições.
- Número ou marcador, página 4: Três) Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Vacatura
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de vacatura da maioria dos membros de cada órgão social, deverão realizarse eleições para o preenchimento das vagas verificadas, no prazo máximo de um mês a contar da vacatura e a posse deverá ter lugar nos 30 dias seguintes à eleição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O termo do mandato dos membros eleitos nas condições anteriores, coincidirá com o dos inicialmente eleitos, completando o mandato em curso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Voto
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos orgãos sociais não poderão votar em assuntos, que directamente, lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, pessoas com quem vivam em condições análogas às dos cônjuges e respectivos ascendentes, descendentes, bem como qualquer parente ou afim em linha recta ou no 2.º grau da linha colateral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos orgãos sociais não podem contratar directa ou indirectamente com a associação, salvo se do contrato resultar manifesto benefício para a associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os fundamentos das deliberações sobre os contratos referidos no número anterior deverão constar das actas das reuniões do respectivo órgão social.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Constituição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Khulupira e é constituída por todos os associados fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa constituída por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros da Mesa serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos associados escolhidos por quem estiver presente na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia
- Texto do artigo, página 4: À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições dos outros órgãos da associação e em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da mesa de Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e a coordenação;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar e alterar o programa geral de actividades, o regulamento interno e o regulamento eleitoral;
- Número ou marcador, página 4: c) Alterar os estatutos e sobre a cisão ou fusão da associação, por maioria de três quartos do número de associados presentes na reunião em que tal vier a ser deliberado;
- Número ou marcador, página 4: d) Atribuir a qualidade de associado honorário sob proposta da Direcção ou de, pelo menos vinte associados;
- Número ou marcador, página 4: e) Fixar e alterar os montantes da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 4: f) Apreciar e votar anualmente o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas, a apresentar pela Direcção, com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a filiação da associação em organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: h) Apreciar e decidir os recursos interpostos nos termos destes estatutos e dos demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: i) Votar a dissolução da Associação KHULUPIRA, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
- Número ou marcador, página 5: j) Resolver as dúvidas solicitadas na aplicação do presente estatuto e deliberar sobre todos e qualquer assuntos de interesse para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 5: k) Deliberar na atribuição de louvor aos associados que se destaquem de alguma forma na persecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 5: l) Deliberar sobre a dissolução da associação, devendo tal deliberação ser aprovada por três quartos do número de associados presentes na reunião que for especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária:
- Número ou marcador, página 5: a) No final de cada mandato, até ao final do mês de Dezembro para a eleição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 5: b) Até 31 de Março de cada ano para aprovação do relatório e contas do exercício e do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Até 30 de Novembro de cada ano, para apreciação e votação do programa de acção e do orçamento para o ano seguinte e do parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia reúne extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por iniciativa desta, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, no mínimo, de 1/3 dos membros no pleno gozo dos seus direitos com indicação dos motivos para que a convocação é feita.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A reunião realizar-se-á no prazo de 30 dias a contar da data de recepção do pedido ou requerimento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A convocatória é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia, pessoalmente, por meio de carta ou correio electrónico, para cada associado e através de anúncio publicado nos jornais de maior circulação da área onde se situe a sede da associação, dela constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião, devendo igualmente
- Texto do artigo, página 5: a convocatória ser afixada na sede e, noutros locais de acesso público e ser publicitada no sítio institucional da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação é feita com antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Da Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Composição
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção é o órgão executivo e de gestão da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção é composta por 3, 5 ou 7 membros dos quais, um presidente, um secretário, um tesoureiro e os restantes são vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Direcção administrá-la, gerir a associação e representá-la, incumbindo-lhe designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a efectivação dos direitos dos beneficiários;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão de fiscalização o relatório e contas da gerência, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros nos termos da lei, elaborando os regulamentos internos que se mostrem adequados;
- Número ou marcador, página 5: d) Organizar o quadro de pessoal e contratar e gerir o pessoal da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a organização e elaboração da contabilidade; f)Zelar pelo cumprimento da lei, estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção reunirá mensalmente, bem como em reuniões extraordinárias, em qualquer caso por convocação do seu presidente ou da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Presidente da Direcção
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente da Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Superintender na administração da associação orientando e fiscalizando os respectivos serviços:
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir às reuniões de Direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de actas da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Competências do secretário
- Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Lavrar as actas das reuniões da Direcção e superintender nos serviços de expediente;
- Número ou marcador, página 5: c) Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da Direcção organizando os processos dos assuntos a serem tratados;
- Número ou marcador, página 5: d) Superintender nos serviços de secretaria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Competências do tesoureiro
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Receber e guardar os valores da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a escrituração de todos os livros de receita e de despesa;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitas conjuntamente com o presidente;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresentar mensalmente à Direcção o balancete em que se discriminam as receitas e despesas do mês anterior;
- Número ou marcador, página 5: e) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As competências dos vogais são as que lhe forem conferidas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Assinaturas
- Número ou marcador, página 5: Um) Para obrigar a associação são necessárias e bastantes as assinaturas conjuntas do presidente com qualquer dos restantes membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nas operações financeiras são obrigatórias as assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) Nos actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer membro da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Composição
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Competência
- Texto do artigo, página 5: Ao Conselho Fiscal compete vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos incumbindolhe designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Exercer a fiscalização dos documentos da Instituição, sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: b) Assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões de Direcção depois de anunciadas, sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: c) Dar parecer sobre os relatórios, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão de Direcção submeta à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Coordenador
- Número ou marcador, página 6: Um) O coordenador será contratado por decisão do Conselho de Direcção, na base de um concurso público.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 6: a) Criar e organizar os serviços da associação Khulupira, e contratar o pessoal administrativo necessário para a efectivação das actividades da mesma;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar as actividades da associação com vista ao alcance dos objectivos definidos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Praticar actos de gestão corrente da associação que a lei e os estatutos não reservem para outros órgãos e os que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Das finanças e património da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Receitas
- Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas, pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Subsídios, doações, heranças aceite pela associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Rendimentos de bens ou capitais próprios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Despesas
- Texto do artigo, página 6: Constituem despesas da associação os encargos indispensáveis à realização dos seus objectivos de acordo com o plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Património
- Texto do artigo, página 6: A aquisição e a alienação de bens dependem de autorização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da associação só poderá ser deliberada com o voto favorável de três quartos do número de associados, em Assembleia Geral especialmente convocado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe à Assembleia Geral decidir sobre o destino dos bens, devendo estes, preferencialmente, reverter a favor de entidades que não prossigam fins lucrativos e que se tenham especializado no tratamento de doenças, directa ou indirectamente, conexas com a problemática do HIV e conexas.
- Número ou marcador, página 6: Três) As dúvidas resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas pelos órgãos sociais da associação com recursos a este estatuto e lei em vigor.
- Texto do artigo, página 6: Beira, 6 de Janeiro de 2023.
- Texto do artigo, página 6: A.C Consultores & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101719294, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A.C Consultores & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Caimo Assumane Chafe, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro de Namutequeliua, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104267150M, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 21 de Dezembro de 2018 e Arsénio António Taveira, solteiro, Natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro de Namicopo, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010470810J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Maio de 2022. Celebram o presente contracto de sociedade que na sua vigência reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação A.C Consultores & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, podendo por
- Texto do artigo, página 6: deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Actividade de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Actividades de aluguer de viaturas (rent car);
- Número ou marcador, página 6: c) Pulverização e fumigação;
- Número ou marcador, página 6: d) Actividades de limpeza geral de edifícios;
- Número ou marcador, página 6: e) Actividades de instalação eléctrica; canalização; pintura e jardinagem;
- Número ou marcador, página 6: f) Venda de material e mobiliário de escritórios;
- Número ou marcador, página 6: g) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 6: h) Perfuração e captação de água;
- Número ou marcador, página 6: i) Aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 6: j) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 6: k) Actividade especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 6: l) Promoção imobiliária e actividades imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: m) Acessória jurídica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas na seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arsénio António Taveira;
- Número ou marcador, página 6: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Caimo Assumane Chafe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo dos dois sócios senhores Arsénio António Taveira e Caimo Assumane Chafe, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 14 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: ABC Gergelim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ABC Gergelim – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101958272, Jianxin Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da Fujian-China, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a denominação de ABC Gergelim – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem a sua sede na Avenida 24
- Texto do artigo, página 7: de Julho, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: O objecto principal da sociedade é de prestação de serviço geral e comércio com importação e exportação geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Jianxin Lin.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Jianxin Lin.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Achiantranslogistic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101955184, denominada Achiantranslogistic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Celso Achim Simião Cambaco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Achiantranslogistic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ATLS, Lda, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 7.º andar, cidade de pemba, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal logística, aluguer de viaturas e imobiliária, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Celso Achim Simião Cambaco.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Celso Achim Simião Cambaco, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 7: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 23 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: AE Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade AE Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no, bairro de bairro do Jardim, Jacaranda, n.º 124/rés-dochão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101918998, com capital social de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 7: Estava presente o sócio, Neid Eunice Mabombo, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, correspondente a cem por cento do capital social, encontrandose assim reunido a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 7: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de mudança de sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência do aumento efectuado, e alteração a redacção do artigo primeiro do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade passa a ter a seguinte designação AE Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de bairro do Jardim, Jacaranda, n.º 124/rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: O objecto da sociedade consiste na actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) Limpeza geral de edificios, fumigação, densifecção e jardinagem;
- Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento de material de informática, engenharia e consultoria em informática;
- Número ou marcador, página 8: c) Assesoria em serviços de estatísticas e projectos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em quota unica, correspondente a cem por cento pertencente a sócia Neid Eunice Mabombo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Neid Eunice Mabombo, e desde já nomeado administradora podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora, podendo ceder os seus direitos e ou delegar a pessoas estranhas quando devidamente autorizado e credenciados.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: África Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 97 à 100 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:
- Texto do artigo, página 8: Rodrigues Análcio, solteiro, natural de Namarroi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122622B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Chimoio, a nove de Junho de dois mil e vinte e dois, e residente no bairro Trangapasso, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 8: Por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada África Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 8: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de África Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Liberdade (Exposição Feira), cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
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