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Texto do artigo · p. 27 Mechumwa, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003470, uma entidade denominada Mechumwa, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida Emilia Dausse n.°82, 2° Unico Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110103990166B emitido a 25 de Outubro de 2019 pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo, e Hermenegildo Joaquim Comé, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Base Tchinga casa n.° 699, Coop, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103991699A emitido a 11 de Março de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mechumwa, Limitada.A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida enida Marien Nguabi n.°10, 1° andar, Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: Exploração e comercialização de ouro, diamante, rubi, concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento de ouro, diamante, rubi, gemas e mineiros associados, prospeção & pesquisa mineira, produção & transformação de ouro, diamante, rubi, gemas e mineiros associados, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 500.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 250.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 250.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Hermenegildo Joaquim Comé.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mechumwa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003470, uma entidade denominada Mechumwa, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 27: Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida Emilia Dausse n.°82, 2° Unico Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110103990166B emitido a 25 de Outubro de 2019 pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo, e Hermenegildo Joaquim Comé, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Base Tchinga casa n.° 699, Coop, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103991699A emitido a 11 de Março de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mechumwa, Limitada.A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida enida Marien Nguabi n.°10, 1° andar, Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: Exploração e comercialização de ouro, diamante, rubi, concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento de ouro, diamante, rubi, gemas e mineiros associados, prospeção & pesquisa mineira, produção & transformação de ouro, diamante, rubi, gemas e mineiros associados, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 500.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 250.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 250.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Hermenegildo Joaquim Comé.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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