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Texto do artigo · p. 8 África Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 97 à 100 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:
Texto do artigo · p. 8 Rodrigues Análcio, solteiro, natural de Namarroi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122622B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Chimoio, a nove de Junho de dois mil e vinte e dois, e residente no bairro Trangapasso, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 Por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada África Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 8 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de África Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Liberdade (Exposição Feira), cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Venda de insumos agro-pecuários a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 8 b) Construção civil e obras hidráulicas; e
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Rodrigues Análcio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Rodrigues Análcio, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Maio
Texto do artigo · p. 8 de 2023. – O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: África Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 97 à 100 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 8: Rodrigues Análcio, solteiro, natural de Namarroi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122622B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Chimoio, a nove de Junho de dois mil e vinte e dois, e residente no bairro Trangapasso, na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 8: Por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada África Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 8: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de África Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Liberdade (Exposição Feira), cidade de Chimoio, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Venda de insumos agro-pecuários a grosso e a retalho;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Construção civil e obras hidráulicas; e
  21. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Rodrigues Análcio.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Rodrigues Análcio, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  31. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  32. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Maio
  37. Texto do artigo, página 8: de 2023. – O Notário, Ilegível.
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