III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2023

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Número ou marcador · p. 8 a) Venda de insumos agro-pecuários a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 8 b) Construção civil e obras hidráulicas; e
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Rodrigues Análcio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Rodrigues Análcio, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Maio
Texto do artigo · p. 8 de 2023. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Agrocrops Mozambique Intl, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, em reunião extraordinária a sociedade Agrocrops Mozambique Intl, Limitada, a sócia Agrocrops Hongkong Limited, sociedade registada sob o n.º 66297235-000-06-18-2, com sede em RM 609, 6/F Hong Kong Plaza 188 Connaught RD West em Hong Kong, aqui representada pelos sócios Saravanan Lokasundaram e Bhavani Saravanan, detentora de noventa e nove por cento do capital social, juntamente o senhor Vasanthakumar Rangasamy, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte Indiano n.º 23642681, emitido em Tiruchirappalli, no dia 22 de Agosto de 2016 e com validade até dia 21 de Agosto de 2026, detentor de um por cento do capital social, na sua sede social sita na Avenida Mártires de Mueda, n.º 488, rés-do-chão, na cidade de Maputo, sob NUEL 101155250, NUIT 401000585, com 20.000,00MT de capital social, deliberou-se a mudança da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo sexto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo da senhora Bhavani Saravanan, desta forma ficando ela com o cargo de administradora da sociedade com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 AJN, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AJN, Limitada, matriculada sob o NUEL 101946789, entre Mahomed Nizar Hassan, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Lawley, casa n.º 1665, UC -D, 6.º bairro Esturro e Neide Julia Lay Wa Lee, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Lawley, casa n.º 1665, UC-D, 6.º bairro Esturro, constituida uma sociedade entre si, nos termos do artigo 90 pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adoptará a denominação de AJN, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade terá a sua sede na rua Alfredo Lawley, 6.º bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto, consultoria e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 9 a) Serviços de informática (CCTV);
Número ou marcador · p. 9 b) Marketing e gestão de conteúdo digital;
Número ou marcador · p. 9 c) Assistência na aquisição de todo tipo de documentação;
Número ou marcador · p. 9 d) Cosnsultoria na área de gestão de recusros humanos;
Número ou marcador · p. 9 e) Consultoria na área de contabilidade;
Número ou marcador · p. 9 f) Serviços de instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 9 g) Consultoria no ramos de construção civil (assistência técnica e gestão de projectos imobiliários, e orcamentos);
Número ou marcador · p. 9 h) Design e implementação de interiores (teto falso, montagem de mosáico, pinturas em edifícios, design e construção de móveis);
Número ou marcador · p. 9 i) Consultoria na área de turismo (criação de pacotes e agendamento de viagens).
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Mahomed Nizar Hassan, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% de quotas;
Número ou marcador · p. 9 b) Neide Julia Lay Wa Lee, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida pelos ambos sócios Mahomed Nizar Hassan e Neide Julia Lay Wa Lee, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral e balanço de contas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5% para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 10 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 5 de Maio de 2023. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 BDQ – Mining & Resources – 01, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e dois de Maio de dois mil vinte e três, a sociedade BDQ – Mining & Resources – 01, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 105003381, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Belmiro Destino Quive, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100332032J, e Cesária Esperança Mavome Quive, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100034733I, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-à pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adapta o nome de BDQ – Mining & Resources – 01, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na rua Perpendicular Padre João Nogueira, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: Comercialização e intermediação de recursos minerais com importação e exploração, e bem assim como administração de outras empresas similares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 75% por cento do capital social, pertencente ao sócio Belmiro Destino Quive, e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente, a 25% por cento do capital social, pertencente a sócia Cesária Esperança Mavone Quive.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas. Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores: Belmiro Destino Quive, na qualidade de director-geral; Cesária Esperança Mavone Quive, na qualidade de directora executiva. A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento. É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cariva Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cariva Holding, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Cariva Holding, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social: Consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Cornelius Wantenaar Burger e Catharina Maria Burguer, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cornelius Wantenaar Burger, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 11 Vilankulo, vinte e três de Dezembro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CASCO - Cazonda Software e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de publicação da sociedade CASCO - Cazonda Software e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101642712, constituída pelo senhor Nelson Brito João Cazonda, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de CASCO - Cazonda Software e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços por desenvolvimento, agenciamento
Texto do artigo · p. 11 de software, marketing digital actividades informáticos;
Número ou marcador · p. 11 b) Comercio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 c) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibido por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes;
Número ou marcador · p. 11 d) Vendas de produto de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços área imobiliária e outros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da competências da sociedade deliberar sobre actividades compreendidas no objecto contactual que a sociedade efectivamente exercera também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha ser exercida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Nelson Brito João Cazonda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administradores podarão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou urgências o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 11 sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Clínica Boa Visão, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Clínica Boa Visão, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro do Aeroporto, localidade de sede, cidade de Mocuba, província da Zambézia, constituida a 7 de Julho de 2022, Registada sob NUEL 101791777, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 7 de Julho de 2022.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Clínica Boa Visão, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento geral interno, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Mocuba, na província da Zambézia, no bairro Aeroporto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal, a realização de actividades de clínica médica, consultoria médica, em diversas áreas de actuação de todas especialidades e sub especialidades, designadamente, pediatria, medicina, ginecologia e obstetrícia, cirurgia, otorrino, estomatologia, oftalmologia, e venda de acessórios, de produtos e material hospital, comércio a grosso e a retalho, venda de outros produtos com estes conexionados, no mercado nacional, medicamentos e medicamentosas, na sua mais vasta e variada gama, destinados ao mercado de consumo, interno e externo, assim como dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade comercial ou de representação comercial, similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mais ainda, a actividade poderá ser exercida em ambulâncias em casos de emergência ou em tendas apropriadas e montadas para o efeito, ou mesmo em formas de campanhas podendo para tal deslocar-se para certa área e oferecer serviços até as comunidades ou mobilizar beneficiários para unidade sanitária de referência para tratamento.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode adquirir participações societária e desenvolver actividades diferentes do objecto diferentes do objecto do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A presente sociedade tem um capital social inicial de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizadas em dinheiro, correspondente a três sócios por quotas sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Isac Vasco da Gama, solteiro, natural de portador do Passaporte n.º AB 1026866, emitido a 10 de Fevereiro de 2022, com NUIT 103337046, pela Migração de Quelimane, com uma quota no valor nominal de 182.000,00MT (cento e oitenta e dois mil meticais), correspondente a 91% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 12 b) Glady Isac Vasco da Gama, solteira, menor, natural de Quelimane, com NUIC n.º 040100022820A do ano de 2022 , NUIT 172552404, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 3% do capital social subscrito, neste acto representada por sua mãe Delsa André Nhatsave, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301380951M, emitido a 16 de Junho de 2017, pela DIC da Cidade de Quelimane;
Número ou marcador · p. 12 c) Agnes Vasco da Gama, solteira, menor natural de Quelimane, portadora da Cédula Pessoal, com assento n.º 810 do ano de 2016, com NUIT 172552684, com uma quota no valor nominal 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 3% do capital social subscrito, neste acto representada por sua mãe Delsa André Nhatsave, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301380951M, emitido a 16 de Junho de 2017, pela DIC da Cidade de Quelimane; e
Número ou marcador · p. 12 d) Kiara Vasco da Gama, solteira, menor, natural de Quelimane, portadora da Cedula Pessoal, com assento n.º 2745 do ano 2012, com uma quota no valor nominal 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 3%
Texto do artigo · p. 12 do capital social subscrito, neste acto representada por sua mãe Delsa André Nhatsave, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301380951M, emitido a 16 de Junho de 2017, pela DIC da Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado até ao montante do capital inicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é constituída por um conselho de sociedade, sendo um órgão consultivo da socciedade com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Representante dos menores;
Número ou marcador · p. 12 d) Dois médicos;
Número ou marcador · p. 12 e) Um empresário; e
Número ou marcador · p. 12 f) Um financeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do conselho de sociedade são indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O presidente do conselho da sociedade é o administrador da empresa, e o vicepresidente será votado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O conselho reúne trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário, a pedido do presidente ou a maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio maioritário, Isac Vasco da Gama, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de administrador o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 12 Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante duas assinaturas, uma de Isac Vasco da Gama e outra a indicar por este, como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os menores, filhos do senhor Isac Vasco da Gama e sócios da empresa serão representados pela senhora Delsa André Nhatsave na qualidade de mãe dos menores, para todos os actos que serão objecto deste estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão por morte)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte de um sócio, a sociedade não se dissolve, sendo a quota
Texto do artigo · p. 12 transmitida para a sociedade e na ausência do desejo desta para os sucessores do falecido, dependendo da vontade destes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A quota só se transmite a terceiros se o sócio sobre vivo não à quiser comprar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Transformação)
Texto do artigo · p. 12 É proibida a transformação da sociedade salvo deliberação por unanimidade dos sócios ouvido o conselho de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se imediatamente por deliberação unânime dos sócios ouvido o conselho de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 3 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CONSINFRA - Construção de Infraestruturas, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a sociedade com a denominação CONSINFRA - Construção de Infraestruturas, Limitada, com a sede no bairro de Ncoripo, cidade de Montepuez, província da Cabo Delgado, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101908267, com a data de 17 de Fevereiro de 2023, do registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada CONSINFRA - Construção de Infraestruturas, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro de Ncoripo, cidade de Montepuez, província da Cabo Delgado. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 13 a) Construção de edificio s monumentos;
Número ou marcador · p. 13 b) Contrução de obras de urbanizaução;
Número ou marcador · p. 13 c) Contrução de vias de comunicações;
Número ou marcador · p. 13 d) Instalações;
Número ou marcador · p. 13 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 13 f) Fundações e captação de água.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade podera ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), pertencentes a soma de dois sócios assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Dionízio Joaquim Aide Magomba, casado, natural de Sanga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101017905F, passado a vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e um, em Pemba, contribuinte fiscal n.º 112699171, com 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Magide Pedro Rodrigues, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100057948B, emitido a vinte e dois de Janeiro de dois mil e dez, em Quelimane, contribuinte fiscal n.º 300050646, com 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessação ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quasquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O direito de a sociedade ou o sócio haverem para si a quota, existe sempre, seja
Texto do artigo · p. 13 qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará cargo do sócio Dionízio Joaquim Aide Magomba, o único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É vedado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse sentido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Kazi, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Março de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Kazi CRL:, com o NUEL 101959503, pelos cooperativistas Mamudo Erache, Antoninho Cheia Inglês Abuchir, João José Muhai, Jorge Ezequias Munjovo, Juvência Isabel Saice Nhamutucua, Carolina Allany, Alson Vinho Banze, Lopes João Magaia, Manuel Gabriel, Mussa Alfredo e Chemuchi Issa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa adota a denominação de Cooperativa Kazi, Limitada, abreviadamente designada por CoopKazi, Lda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cooperativa tem a sua sede na cidade de Pemba, na rua Jerónimo Romero, n.º 162, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa tem por objecto principal a actividade de produção, comercialização de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cooperativa também vai desenvolver outras actividades, tais como: Agropecuária; pesca; construção civil; indústria turística (hotelaria, restauração, criativa cultural); consultoria em várias áreas; formação profissional em vários domínios e outros serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital inicial é de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), representado por 110 títulos, de 200,00MT cada, correspondente à soma das seguintes participações iguais, de cada membro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social é variável e ilimitado quanto ao máximo, não podendo, porém, ser inferior ao inicial.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para efeito de integralização de quotas-partes ou de aumento de capital social, poderá a cooperativa receber bens previamente avaliados, após homologação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Subscrição e realização do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser realizado quer em dinheiro, quer bens, direitos ou serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As subscrições mínimas são de dez títulos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os títulos de capital devem ser registados em livro próprio.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O capital social subscrito deve ser realizado no ato de admissão.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Assembleia Geral poderá autorizar aos novos membros uma realização inicial correspondente a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do valor total da respetiva subscrição, devendo o remanescente ser integralmente realizado no prazo máximo de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e, de portas abertas, podendo ser cooperativistas todas as pessoas, singulares ou coletivas, sem qualquer tipo de discriminação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A admissão é condicionada às pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividades na
Texto do artigo · p. 14 província de Cabo Delgado, independentemente de ser nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 14 Os membros da cooperativa terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas e ainda:
Número ou marcador · p. 14 a) Devem cumprir com o estabelecido pela cooperativa para a gestão do objeto social;
Número ou marcador · p. 14 b) Obrigam-se a respeitar o plano comercial adotado pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 c) Devem permitir que um trabalhador, técnicos ou representante da cooperativa procedam visitas e acompanhamento da produção;
Número ou marcador · p. 14 d) Beneficiam de um regime preferencial na utilização de bens e serviços disponíveis na cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO (Deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, caso este último exista, devem seguir ao preceituado no artigo 42 da lei das cooperativas, obedecendo ao princípio da democracia interna, e as suas deliberações são tomadas por maioria simples, com a presença de mais de metade dos seus membros efetivos, excetuando o disposto especialmente para a Assembleia Geral, nomeadamente, no caso de alteração dos estatutos, fusão e dissolução da cooperativa, que devem ser tomadas em Assembleia Geral convocada para o efeito, e só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nenhum membro, de um órgão social, poderá votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa e, dentro dos limites da lei e destes estatutos, tomará toda e qualquer decisão de interesse da cooperativa e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pelos cooperativistas pelo período de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 As competências da Assembleia Geral constam do regulamento interno, que constitui parte integrante dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa é administrada por um Conselho de Direcção composto por um presidente, um vice-presidente, um administrativo-financeiro, um secretário e dois conselheiros, eleitos democraticamente, com mandato de três anos, renováveis, podendo inicialmente dispensar-se a figura de conselheiros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A eleição do Conselho de Direcção será feita por votação secreta em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Direcção rege-se pelas seguintes normas:
Número ou marcador · p. 14 a) Reúne-se ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente sempre que necessário, por convocação da Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) As deliberações serão consignadas em actas circunstanciadas, lavradas no livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas, no final dos trabalhos pelos membros presentes, ou num prazo não superior a 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As competências do Conselho de Direcção e dos seus órgãos serão definidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa fica obrigada com duas assinaturas conjuntas, sendo a do presidente e de qualquer um dos seguintes membros, designadamente, o administrativo-financeiro e/ou secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários, mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente, e em geral, os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção, ou procurador, a quem tenham sido delegados poderes necessários, ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa poderá se dissolver quando:
Número ou marcador · p. 14 a) Houver deliberação espontânea dos cooperativistas, manifestada em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) A assembleia extraordinária, especialmente convocada para o efeito de dissolução ou liquidação, assim o deliberar;
Número ou marcador · p. 14 c) Em caso de insolvência;
Número ou marcador · p. 14 d) Ocorrer a paralisação de atividades, por mais de 120 dias;
Número ou marcador · p. 14 e) Por alteração da sua forma jurídica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A dissolução da cooperativa importará no cancelamento do seu registo, junto aos Serviços de Registo e Notariado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial, regulamento interno da cooperativa e, demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 29 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Daily Science Solar, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para afeitos de publicação, que por deliberação de 22 de Maio de 2023 foram alterados os estatutos da Daily Science Solar, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101785513, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade denomina-se Daily Science Solar, Limitada e tem a sede na rua da Resistência, n.º 1550, bairro da Malhangalene, distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de montagem e reparação de sistemas fotovoltaicos; venda de equipamentos solares e indústrias como postos de transformação, entre outros; fornecimento de bens e consumíveis ao estado e entidades privadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Fernando Meireles Joaquim;
Número ou marcador · p. 15 b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular o senhor Válter Jeremias Mavile;
Número ou marcador · p. 15 c) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular o senhor Leonel Claúdio Samuel Rafael;
Número ou marcador · p. 15 d) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular o senhor António Hermano Banze.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Ficam desde já nomeados para o quadriénio 2021 – 2024 os senhores os Fernando Meireles Joaquim e Válter Jeremias Mavile.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Denali Mining Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105003345, uma entidade denominada Denali Mining Development Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Montepuez Graphite Processing Company, Lda, neste acto representada pelo senhor Maximiano Augusto Mangue, solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 45, casa n.° 23, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade
Texto do artigo · p. 15 verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.° 1105023107183, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Binga Graphite, Limitada, representada neste acto pelo senhor Samuel Estevão Novela solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Hulene, quarteirão 24, casa número 28, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade número 110102383549B, emitido aos 19 de Setembro de 2017, com validade até 19 de Setembro de 2022 pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Denali Mining Development Company, Limitada, com sede Hotel Radisson Blu, na Avenida Marginal, n.° 141, bairro de Sommershield, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Actividade mineira, nomeadamente a extração, beneficiação e comércio de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 15 b) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 18.000,00MT que corresponde a 90%, do capital social pertencente a sócia Binga Graphite, Limitada;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 2.000,00MT que correspondente a 10%, do capital social, pertencente ao sócio Montepuez Graphite Processing Company, Lda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Venda de insumos agro-pecuários a grosso e a retalho;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Construção civil e obras hidráulicas; e
  3. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Rodrigues Análcio.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Rodrigues Análcio, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  13. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  14. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Maio
  19. Texto do artigo, página 8: de 2023. – O Notário, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 8: Agrocrops Mozambique Intl, Limitada
  21. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, em reunião extraordinária a sociedade Agrocrops Mozambique Intl, Limitada, a sócia Agrocrops Hongkong Limited, sociedade registada sob o n.º 66297235-000-06-18-2, com sede em RM 609, 6/F Hong Kong Plaza 188 Connaught RD West em Hong Kong, aqui representada pelos sócios Saravanan Lokasundaram e Bhavani Saravanan, detentora de noventa e nove por cento do capital social, juntamente o senhor Vasanthakumar Rangasamy, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte Indiano n.º 23642681, emitido em Tiruchirappalli, no dia 22 de Agosto de 2016 e com validade até dia 21 de Agosto de 2026, detentor de um por cento do capital social, na sua sede social sita na Avenida Mártires de Mueda, n.º 488, rés-do-chão, na cidade de Maputo, sob NUEL 101155250, NUIT 401000585, com 20.000,00MT de capital social, deliberou-se a mudança da administração da sociedade.
  22. Texto do artigo, página 8: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo sexto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo da senhora Bhavani Saravanan, desta forma ficando ela com o cargo de administradora da sociedade com plenos poderes.
  26. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 9: AJN, Limitada
  28. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AJN, Limitada, matriculada sob o NUEL 101946789, entre Mahomed Nizar Hassan, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Lawley, casa n.º 1665, UC -D, 6.º bairro Esturro e Neide Julia Lay Wa Lee, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Lawley, casa n.º 1665, UC-D, 6.º bairro Esturro, constituida uma sociedade entre si, nos termos do artigo 90 pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade adoptará a denominação de AJN, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Alfredo Lawley, 6.º bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, consultoria e prestação de serviços:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Serviços de informática (CCTV);
  41. Número ou marcador, página 9: b) Marketing e gestão de conteúdo digital;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Assistência na aquisição de todo tipo de documentação;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Cosnsultoria na área de gestão de recusros humanos;
  44. Número ou marcador, página 9: e) Consultoria na área de contabilidade;
  45. Número ou marcador, página 9: f) Serviços de instalação eléctrica;
  46. Número ou marcador, página 9: g) Consultoria no ramos de construção civil (assistência técnica e gestão de projectos imobiliários, e orcamentos);
  47. Número ou marcador, página 9: h) Design e implementação de interiores (teto falso, montagem de mosáico, pinturas em edifícios, design e construção de móveis);
  48. Número ou marcador, página 9: i) Consultoria na área de turismo (criação de pacotes e agendamento de viagens).
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Mahomed Nizar Hassan, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% de quotas;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Neide Julia Lay Wa Lee, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% de quotas.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  64. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelos ambos sócios Mahomed Nizar Hassan e Neide Julia Lay Wa Lee, desde já nomeados gerentes.
  68. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral e balanço de contas
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 9: (Balanço de contas)
  75. Texto do artigo, página 9: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5% para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  76. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  82. Número ou marcador, página 10: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  85. Texto do artigo, página 10: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  86. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 5 de Maio de 2023. — A Conservadora,
  91. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 10: BDQ – Mining & Resources – 01, Limitada
  93. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e dois de Maio de dois mil vinte e três, a sociedade BDQ – Mining & Resources – 01, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 105003381, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Belmiro Destino Quive, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100332032J, e Cesária Esperança Mavome Quive, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100034733I, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-à pelos seguintes artigos:
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  96. Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta o nome de BDQ – Mining & Resources – 01, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na rua Perpendicular Padre João Nogueira, bairro da Coop.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 10: Duração
  99. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: Objecto
  102. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: Comercialização e intermediação de recursos minerais com importação e exploração, e bem assim como administração de outras empresas similares.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 10: Capital social
  105. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 75% por cento do capital social, pertencente ao sócio Belmiro Destino Quive, e
  107. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente, a 25% por cento do capital social, pertencente a sócia Cesária Esperança Mavone Quive.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  110. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas. Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores: Belmiro Destino Quive, na qualidade de director-geral; Cesária Esperança Mavone Quive, na qualidade de directora executiva. A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento. É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  113. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  116. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 10: Cariva Holding, Limitada
  119. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cariva Holding, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  122. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cariva Holding, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 10: Duração
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social: Consultoria e gestão de negócios.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 10: Capital social
  132. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Cornelius Wantenaar Burger e Catharina Maria Burguer, respectivamente.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  135. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cornelius Wantenaar Burger, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 11: Omissões
  138. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  140. Texto do artigo, página 11: Vilankulo, vinte e três de Dezembro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 11: CASCO - Cazonda Software e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação da sociedade CASCO - Cazonda Software e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101642712, constituída pelo senhor Nelson Brito João Cazonda, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  145. Texto do artigo, página 11: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de CASCO - Cazonda Software e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  148. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  152. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços por desenvolvimento, agenciamento
  153. Texto do artigo, página 11: de software, marketing digital actividades informáticos;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Comercio em geral com importação e exportação;
  155. Número ou marcador, página 11: c) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibido por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes;
  156. Número ou marcador, página 11: d) Vendas de produto de limpeza e higiene;
  157. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços área imobiliária e outros.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) É da competências da sociedade deliberar sobre actividades compreendidas no objecto contactual que a sociedade efectivamente exercera também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha ser exercida.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Capital social e quota)
  162. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Nelson Brito João Cazonda.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administradores podarão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou urgências o justifiquem.
  167. Número ou marcador, página 11: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  170. Texto do artigo, página 11: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
  171. Texto do artigo, página 11: sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  172. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2023. — O Conservador,
  173. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 11: Clínica Boa Visão, Limitada
  175. Texto do artigo, página 11: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Clínica Boa Visão, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro do Aeroporto, localidade de sede, cidade de Mocuba, província da Zambézia, constituida a 7 de Julho de 2022, Registada sob NUEL 101791777, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 7 de Julho de 2022.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  178. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Clínica Boa Visão, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento geral interno, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Mocuba, na província da Zambézia, no bairro Aeroporto.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal, a realização de actividades de clínica médica, consultoria médica, em diversas áreas de actuação de todas especialidades e sub especialidades, designadamente, pediatria, medicina, ginecologia e obstetrícia, cirurgia, otorrino, estomatologia, oftalmologia, e venda de acessórios, de produtos e material hospital, comércio a grosso e a retalho, venda de outros produtos com estes conexionados, no mercado nacional, medicamentos e medicamentosas, na sua mais vasta e variada gama, destinados ao mercado de consumo, interno e externo, assim como dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade comercial ou de representação comercial, similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) Mais ainda, a actividade poderá ser exercida em ambulâncias em casos de emergência ou em tendas apropriadas e montadas para o efeito, ou mesmo em formas de campanhas podendo para tal deslocar-se para certa área e oferecer serviços até as comunidades ou mobilizar beneficiários para unidade sanitária de referência para tratamento.
  187. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode adquirir participações societária e desenvolver actividades diferentes do objecto diferentes do objecto do presente estatuto.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 12: Um) A presente sociedade tem um capital social inicial de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizadas em dinheiro, correspondente a três sócios por quotas sendo:
  191. Número ou marcador, página 12: a) Isac Vasco da Gama, solteiro, natural de portador do Passaporte n.º AB 1026866, emitido a 10 de Fevereiro de 2022, com NUIT 103337046, pela Migração de Quelimane, com uma quota no valor nominal de 182.000,00MT (cento e oitenta e dois mil meticais), correspondente a 91% do capital social subscrito;
  192. Número ou marcador, página 12: b) Glady Isac Vasco da Gama, solteira, menor, natural de Quelimane, com NUIC n.º 040100022820A do ano de 2022 , NUIT 172552404, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 3% do capital social subscrito, neste acto representada por sua mãe Delsa André Nhatsave, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301380951M, emitido a 16 de Junho de 2017, pela DIC da Cidade de Quelimane;
  193. Número ou marcador, página 12: c) Agnes Vasco da Gama, solteira, menor natural de Quelimane, portadora da Cédula Pessoal, com assento n.º 810 do ano de 2016, com NUIT 172552684, com uma quota no valor nominal 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 3% do capital social subscrito, neste acto representada por sua mãe Delsa André Nhatsave, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301380951M, emitido a 16 de Junho de 2017, pela DIC da Cidade de Quelimane; e
  194. Número ou marcador, página 12: d) Kiara Vasco da Gama, solteira, menor, natural de Quelimane, portadora da Cedula Pessoal, com assento n.º 2745 do ano 2012, com uma quota no valor nominal 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 3%
  195. Texto do artigo, página 12: do capital social subscrito, neste acto representada por sua mãe Delsa André Nhatsave, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301380951M, emitido a 16 de Junho de 2017, pela DIC da Cidade de Quelimane.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado até ao montante do capital inicial.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 12: (Conselho de sociedade)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída por um conselho de sociedade, sendo um órgão consultivo da socciedade com a seguinte composição:
  200. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  201. Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente;
  202. Número ou marcador, página 12: c) Representante dos menores;
  203. Número ou marcador, página 12: d) Dois médicos;
  204. Número ou marcador, página 12: e) Um empresário; e
  205. Número ou marcador, página 12: f) Um financeiro.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do conselho de sociedade são indicados pela assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 12: Três) O presidente do conselho da sociedade é o administrador da empresa, e o vicepresidente será votado pela assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho reúne trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário, a pedido do presidente ou a maioria dos membros.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio maioritário, Isac Vasco da Gama, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e recursos humanos.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de administrador o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  213. Número ou marcador, página 12: Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante duas assinaturas, uma de Isac Vasco da Gama e outra a indicar por este, como forma de manter a estabilidade financeira.
  214. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os menores, filhos do senhor Isac Vasco da Gama e sócios da empresa serão representados pela senhora Delsa André Nhatsave na qualidade de mãe dos menores, para todos os actos que serão objecto deste estatuto.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 12: (Transmissão por morte)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte de um sócio, a sociedade não se dissolve, sendo a quota
  218. Texto do artigo, página 12: transmitida para a sociedade e na ausência do desejo desta para os sucessores do falecido, dependendo da vontade destes.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) A quota só se transmite a terceiros se o sócio sobre vivo não à quiser comprar.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 12: (Transformação)
  222. Texto do artigo, página 12: É proibida a transformação da sociedade salvo deliberação por unanimidade dos sócios ouvido o conselho de sociedade.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  225. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se imediatamente por deliberação unânime dos sócios ouvido o conselho de sociedade.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  228. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 3 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 12: CONSINFRA - Construção de Infraestruturas, Limitada
  231. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a sociedade com a denominação CONSINFRA - Construção de Infraestruturas, Limitada, com a sede no bairro de Ncoripo, cidade de Montepuez, província da Cabo Delgado, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101908267, com a data de 17 de Fevereiro de 2023, do registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  234. Texto do artigo, página 12: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada CONSINFRA - Construção de Infraestruturas, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  237. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro de Ncoripo, cidade de Montepuez, província da Cabo Delgado. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  241. Número ou marcador, página 13: a) Construção de edificio s monumentos;
  242. Número ou marcador, página 13: b) Contrução de obras de urbanizaução;
  243. Número ou marcador, página 13: c) Contrução de vias de comunicações;
  244. Número ou marcador, página 13: d) Instalações;
  245. Número ou marcador, página 13: e) Obras hidráulicas;
  246. Número ou marcador, página 13: f) Fundações e captação de água.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade podera ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 13: (Capital social e quota)
  250. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), pertencentes a soma de dois sócios assim distribuídas:
  251. Número ou marcador, página 13: a) Dionízio Joaquim Aide Magomba, casado, natural de Sanga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101017905F, passado a vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e um, em Pemba, contribuinte fiscal n.º 112699171, com 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social;
  252. Número ou marcador, página 13: b) Magide Pedro Rodrigues, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100057948B, emitido a vinte e dois de Janeiro de dois mil e dez, em Quelimane, contribuinte fiscal n.º 300050646, com 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  255. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) A cessação ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quasquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) O direito de a sociedade ou o sócio haverem para si a quota, existe sempre, seja
  260. Texto do artigo, página 13: qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará cargo do sócio Dionízio Joaquim Aide Magomba, o único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  267. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse sentido.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  270. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
  271. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Kazi, Limitada
  273. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Março de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Kazi CRL:, com o NUEL 101959503, pelos cooperativistas Mamudo Erache, Antoninho Cheia Inglês Abuchir, João José Muhai, Jorge Ezequias Munjovo, Juvência Isabel Saice Nhamutucua, Carolina Allany, Alson Vinho Banze, Lopes João Magaia, Manuel Gabriel, Mussa Alfredo e Chemuchi Issa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa adota a denominação de Cooperativa Kazi, Limitada, abreviadamente designada por CoopKazi, Lda.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) A cooperativa tem a sua sede na cidade de Pemba, na rua Jerónimo Romero, n.º 162, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  278. Número ou marcador, página 13: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa tem por objecto principal a actividade de produção, comercialização de bens e serviços.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) A cooperativa também vai desenvolver outras actividades, tais como: Agropecuária; pesca; construção civil; indústria turística (hotelaria, restauração, criativa cultural); consultoria em várias áreas; formação profissional em vários domínios e outros serviços.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) O capital inicial é de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), representado por 110 títulos, de 200,00MT cada, correspondente à soma das seguintes participações iguais, de cada membro.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social é variável e ilimitado quanto ao máximo, não podendo, porém, ser inferior ao inicial.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) Para efeito de integralização de quotas-partes ou de aumento de capital social, poderá a cooperativa receber bens previamente avaliados, após homologação da Assembleia Geral.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Subscrição e realização do capital social)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser realizado quer em dinheiro, quer bens, direitos ou serviços.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) As subscrições mínimas são de dez títulos.
  292. Número ou marcador, página 13: Três) Os títulos de capital devem ser registados em livro próprio.
  293. Número ou marcador, página 13: Quatro) O capital social subscrito deve ser realizado no ato de admissão.
  294. Número ou marcador, página 13: Cinco) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Assembleia Geral poderá autorizar aos novos membros uma realização inicial correspondente a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do valor total da respetiva subscrição, devendo o remanescente ser integralmente realizado no prazo máximo de 3 (três) anos.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Requisitos de admissão)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e, de portas abertas, podendo ser cooperativistas todas as pessoas, singulares ou coletivas, sem qualquer tipo de discriminação.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) A admissão é condicionada às pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividades na
  299. Texto do artigo, página 14: província de Cabo Delgado, independentemente de ser nacional ou estrangeira.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 14: (Direitos e deveres)
  302. Texto do artigo, página 14: Os membros da cooperativa terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas e ainda:
  303. Número ou marcador, página 14: a) Devem cumprir com o estabelecido pela cooperativa para a gestão do objeto social;
  304. Número ou marcador, página 14: b) Obrigam-se a respeitar o plano comercial adotado pela cooperativa;
  305. Número ou marcador, página 14: c) Devem permitir que um trabalhador, técnicos ou representante da cooperativa procedam visitas e acompanhamento da produção;
  306. Número ou marcador, página 14: d) Beneficiam de um regime preferencial na utilização de bens e serviços disponíveis na cooperativa.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  309. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  310. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  311. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direção; e
  312. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO (Deliberações)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, caso este último exista, devem seguir ao preceituado no artigo 42 da lei das cooperativas, obedecendo ao princípio da democracia interna, e as suas deliberações são tomadas por maioria simples, com a presença de mais de metade dos seus membros efetivos, excetuando o disposto especialmente para a Assembleia Geral, nomeadamente, no caso de alteração dos estatutos, fusão e dissolução da cooperativa, que devem ser tomadas em Assembleia Geral convocada para o efeito, e só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os membros.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) Nenhum membro, de um órgão social, poderá votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a cooperativa.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa e, dentro dos limites da lei e destes estatutos, tomará toda e qualquer decisão de interesse da cooperativa e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pelos cooperativistas pelo período de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  322. Texto do artigo, página 14: As competências da Assembleia Geral constam do regulamento interno, que constitui parte integrante dos presentes estatutos.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direção)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa é administrada por um Conselho de Direcção composto por um presidente, um vice-presidente, um administrativo-financeiro, um secretário e dois conselheiros, eleitos democraticamente, com mandato de três anos, renováveis, podendo inicialmente dispensar-se a figura de conselheiros.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) A eleição do Conselho de Direcção será feita por votação secreta em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária.
  327. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Direcção rege-se pelas seguintes normas:
  328. Número ou marcador, página 14: a) Reúne-se ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente sempre que necessário, por convocação da Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal;
  329. Número ou marcador, página 14: b) As deliberações serão consignadas em actas circunstanciadas, lavradas no livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas, no final dos trabalhos pelos membros presentes, ou num prazo não superior a 15 (quinze) dias.
  330. Número ou marcador, página 14: Quatro) As competências do Conselho de Direcção e dos seus órgãos serão definidas pela Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a cooperativa)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa fica obrigada com duas assinaturas conjuntas, sendo a do presidente e de qualquer um dos seguintes membros, designadamente, o administrativo-financeiro e/ou secretário.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários, mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respetivo mandato.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente, e em geral, os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção, ou procurador, a quem tenham sido delegados poderes necessários, ou empregado devidamente autorizado.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa poderá se dissolver quando:
  339. Número ou marcador, página 14: a) Houver deliberação espontânea dos cooperativistas, manifestada em Assembleia Geral;
  340. Número ou marcador, página 14: b) A assembleia extraordinária, especialmente convocada para o efeito de dissolução ou liquidação, assim o deliberar;
  341. Número ou marcador, página 14: c) Em caso de insolvência;
  342. Número ou marcador, página 14: d) Ocorrer a paralisação de atividades, por mais de 120 dias;
  343. Número ou marcador, página 14: e) Por alteração da sua forma jurídica.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) A dissolução da cooperativa importará no cancelamento do seu registo, junto aos Serviços de Registo e Notariado.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial, regulamento interno da cooperativa e, demais legislação aplicável.
  348. Texto do artigo, página 14: Pemba, 29 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 14: Daily Science Solar, Limitada
  350. Texto do artigo, página 14: Certifico, para afeitos de publicação, que por deliberação de 22 de Maio de 2023 foram alterados os estatutos da Daily Science Solar, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101785513, que passam a ter a seguinte redacção:
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  353. Texto do artigo, página 14: A sociedade denomina-se Daily Science Solar, Limitada e tem a sede na rua da Resistência, n.º 1550, bairro da Malhangalene, distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  356. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de montagem e reparação de sistemas fotovoltaicos; venda de equipamentos solares e indústrias como postos de transformação, entre outros; fornecimento de bens e consumíveis ao estado e entidades privadas.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  360. Número ou marcador, página 14: a) 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Fernando Meireles Joaquim;
  361. Número ou marcador, página 15: b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular o senhor Válter Jeremias Mavile;
  362. Número ou marcador, página 15: c) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular o senhor Leonel Claúdio Samuel Rafael;
  363. Número ou marcador, página 15: d) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular o senhor António Hermano Banze.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 15: (Administração e obrigação da sociedade)
  366. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 15: Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
  369. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  370. Número ou marcador, página 15: Cinco) Ficam desde já nomeados para o quadriénio 2021 – 2024 os senhores os Fernando Meireles Joaquim e Válter Jeremias Mavile.
  371. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Conser-
  372. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 15: Denali Mining Development Company, Limitada
  374. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105003345, uma entidade denominada Denali Mining Development Company, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  376. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Montepuez Graphite Processing Company, Lda, neste acto representada pelo senhor Maximiano Augusto Mangue, solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 45, casa n.° 23, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade
  377. Texto do artigo, página 15: verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.° 1105023107183, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo;
  378. Texto do artigo, página 15: Segundo: Binga Graphite, Limitada, representada neste acto pelo senhor Samuel Estevão Novela solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Hulene, quarteirão 24, casa número 28, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade número 110102383549B, emitido aos 19 de Setembro de 2017, com validade até 19 de Setembro de 2022 pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo
  379. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Denali Mining Development Company, Limitada, com sede Hotel Radisson Blu, na Avenida Marginal, n.° 141, bairro de Sommershield, nesta cidade de Maputo.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 15: Duração
  385. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: Objecto
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  389. Número ou marcador, página 15: a) Actividade mineira, nomeadamente a extração, beneficiação e comércio de produtos mineiros;
  390. Número ou marcador, página 15: b) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
  391. Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral com importação e exportação.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 15: Capital social
  396. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  397. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 18.000,00MT que corresponde a 90%, do capital social pertencente a sócia Binga Graphite, Limitada;
  398. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 2.000,00MT que correspondente a 10%, do capital social, pertencente ao sócio Montepuez Graphite Processing Company, Lda.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
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