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Texto do artigo · p. 11 CASCO - Cazonda Software e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de publicação da sociedade CASCO - Cazonda Software e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101642712, constituída pelo senhor Nelson Brito João Cazonda, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de CASCO - Cazonda Software e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços por desenvolvimento, agenciamento
Texto do artigo · p. 11 de software, marketing digital actividades informáticos;
Número ou marcador · p. 11 b) Comercio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 c) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibido por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes;
Número ou marcador · p. 11 d) Vendas de produto de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços área imobiliária e outros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da competências da sociedade deliberar sobre actividades compreendidas no objecto contactual que a sociedade efectivamente exercera também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha ser exercida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Nelson Brito João Cazonda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administradores podarão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou urgências o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 11 sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CASCO - Cazonda Software e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação da sociedade CASCO - Cazonda Software e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101642712, constituída pelo senhor Nelson Brito João Cazonda, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de CASCO - Cazonda Software e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços por desenvolvimento, agenciamento
  13. Texto do artigo, página 11: de software, marketing digital actividades informáticos;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Comercio em geral com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibido por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Vendas de produto de limpeza e higiene;
  17. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços área imobiliária e outros.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) É da competências da sociedade deliberar sobre actividades compreendidas no objecto contactual que a sociedade efectivamente exercera também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha ser exercida.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social e quota)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Nelson Brito João Cazonda.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administradores podarão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou urgências o justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  30. Texto do artigo, página 11: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
  31. Texto do artigo, página 11: sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  32. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2023. — O Conservador,
  33. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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