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- Texto do artigo, página 11: CASCO - Cazonda Software e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação da sociedade CASCO - Cazonda Software e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101642712, constituída pelo senhor Nelson Brito João Cazonda, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de CASCO - Cazonda Software e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços por desenvolvimento, agenciamento
- Texto do artigo, página 11: de software, marketing digital actividades informáticos;
- Número ou marcador, página 11: b) Comercio em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: c) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibido por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes;
- Número ou marcador, página 11: d) Vendas de produto de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços área imobiliária e outros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) É da competências da sociedade deliberar sobre actividades compreendidas no objecto contactual que a sociedade efectivamente exercera também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha ser exercida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Nelson Brito João Cazonda.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administradores podarão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou urgências o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 11: sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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