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Texto do artigo · p. 36 Vila Robal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003509, uma entidade denominada Vila Robal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 36 Inge Rőssle, casada, portadora de passaporte de nacionalidade holandesa n.º NW6FP7L8, emitido pelas autoridades holandesas, a 9 de Junho de 2015 e válido até 9 de Junho de 2025, residente em Korhoenlaan 5, 1272DD Huizen, Netherlands; e
Texto do artigo · p. 36 Josef Schebal, casado, portador de passaporte de nacionalidade holandesa n.º NRKJJ1618, emitido pelas autoridades holandesas, a 17 de Setembro de 2018 e válido até 17 de Setembro de 2028, residente em Korhoenlaan 5, 1272DD Huizen, Netherlands.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Villa Robal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Machangulo, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, província de Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria em turismo; b ) G e s t ã o e e x p l o r a ç ã o d e empreendimentos turísticos e ecoturísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de servicos, em instalações próprias,
Texto do artigo · p. 37 concessionadas ou arrendadas, assim como a promoção e venda de concessionadas ou arrendadas, assim como a promoção e venda de serviços turísticos e quaisquer outros serviços conexos;
Número ou marcador · p. 37 c) A gestão e exploração de quaisquer outras actividades culturais;
Número ou marcador · p. 37 d) A gestão e exploração de quaisquer outras actividades desportivas ou de aventura;
Número ou marcador · p. 37 e) A prestação de serviços de transporte turístico;
Número ou marcador · p. 37 f) Aluguer de material e de equipamento para a prática de desportos náuticos e marítimos como o esqui, vela, mergulho, pesca e outras, assim como a respectiva prestação de aulas de aprendizagem;
Número ou marcador · p. 37 g) Aluguer de material e prestação de aulas de aprendizagem para a prática de quaisquer outros desportos e actividades de lazer;
Número ou marcador · p. 37 h) Compra e venda e aluguer de automóveis, de motorizadas, de bicicletas e de outros meios de transporte;
Número ou marcador · p. 37 i) Compra e venda de materiais turísticos, quer em Moçambique quer no exterior relacionadas ou não com a actividade de desportos náuticos e marítimos;
Número ou marcador · p. 37 j) Construção, reconstrução e reabilitação de imóveis ou outros;
Número ou marcador · p. 37 k) Importação e exportação de produtos e equipamentos relacionados com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 l) Actividade de imobiliária.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades em articulação com as comunidades locais e com outras entidades públicas ou privadas nas áreas de protecção da natureza, quer terrestre quer subaquática, quer fora de água, defesa e valorização da cultura local, intervenção para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, a sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital social, quer em regime de participação não societária de interesse.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, divisão e cessão de quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 37 correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Inge Roessle;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Josef Schebal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso em que nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso
Texto do artigo · p. 37 de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen¬tos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera¬ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Representação
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, com autorização prévia da assembleia geral. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá-lo a qualquer momento, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O administrador está isento de caução.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador da sociedade a senhora Inge Rössle, de nacionalidade holandesa, portador de passaporte n.º NW6FP7L78, válido até 9 de Junho de 2025.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura da senhora Inge Rössle;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 38 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Igual procedimento será adoptado antes
Texto do artigo · p. 38 de qualquer sócio requerer à liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Vila Robal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003509, uma entidade denominada Vila Robal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Inge Rőssle, casada, portadora de passaporte de nacionalidade holandesa n.º NW6FP7L8, emitido pelas autoridades holandesas, a 9 de Junho de 2015 e válido até 9 de Junho de 2025, residente em Korhoenlaan 5, 1272DD Huizen, Netherlands; e
  5. Texto do artigo, página 36: Josef Schebal, casado, portador de passaporte de nacionalidade holandesa n.º NRKJJ1618, emitido pelas autoridades holandesas, a 17 de Setembro de 2018 e válido até 17 de Setembro de 2028, residente em Korhoenlaan 5, 1272DD Huizen, Netherlands.
  6. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Villa Robal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Sede
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Machangulo, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, província de Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria em turismo; b ) G e s t ã o e e x p l o r a ç ã o d e empreendimentos turísticos e ecoturísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de servicos, em instalações próprias,
  18. Texto do artigo, página 37: concessionadas ou arrendadas, assim como a promoção e venda de concessionadas ou arrendadas, assim como a promoção e venda de serviços turísticos e quaisquer outros serviços conexos;
  19. Número ou marcador, página 37: c) A gestão e exploração de quaisquer outras actividades culturais;
  20. Número ou marcador, página 37: d) A gestão e exploração de quaisquer outras actividades desportivas ou de aventura;
  21. Número ou marcador, página 37: e) A prestação de serviços de transporte turístico;
  22. Número ou marcador, página 37: f) Aluguer de material e de equipamento para a prática de desportos náuticos e marítimos como o esqui, vela, mergulho, pesca e outras, assim como a respectiva prestação de aulas de aprendizagem;
  23. Número ou marcador, página 37: g) Aluguer de material e prestação de aulas de aprendizagem para a prática de quaisquer outros desportos e actividades de lazer;
  24. Número ou marcador, página 37: h) Compra e venda e aluguer de automóveis, de motorizadas, de bicicletas e de outros meios de transporte;
  25. Número ou marcador, página 37: i) Compra e venda de materiais turísticos, quer em Moçambique quer no exterior relacionadas ou não com a actividade de desportos náuticos e marítimos;
  26. Número ou marcador, página 37: j) Construção, reconstrução e reabilitação de imóveis ou outros;
  27. Número ou marcador, página 37: k) Importação e exportação de produtos e equipamentos relacionados com o objecto da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 37: l) Actividade de imobiliária.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades em articulação com as comunidades locais e com outras entidades públicas ou privadas nas áreas de protecção da natureza, quer terrestre quer subaquática, quer fora de água, defesa e valorização da cultura local, intervenção para o desenvolvimento da comunidade.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, a sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital social, quer em regime de participação não societária de interesse.
  31. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, divisão e cessão de quotas, aumento e redução do capital social
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 37: Capital social
  34. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas:
  35. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  36. Texto do artigo, página 37: correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Inge Roessle;
  37. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Josef Schebal.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares
  40. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  45. Número ou marcador, página 37: Três) No caso em que nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 37: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
  49. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  51. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 37: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso
  55. Texto do artigo, página 37: de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen¬tos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera¬ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 37: Representação
  59. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  60. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, com autorização prévia da assembleia geral. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá-lo a qualquer momento, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  65. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  66. Número ou marcador, página 37: Quatro) O administrador está isento de caução.
  67. Número ou marcador, página 37: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador da sociedade a senhora Inge Rössle, de nacionalidade holandesa, portador de passaporte n.º NW6FP7L78, válido até 9 de Junho de 2025.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
  70. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  71. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura da senhora Inge Rössle;
  72. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do administrador.
  73. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  74. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  77. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  80. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  81. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  83. Número ou marcador, página 38: Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  84. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 38: Recurso jurídico
  87. Número ou marcador, página 38: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 38: Dois) Igual procedimento será adoptado antes
  89. Texto do artigo, página 38: de qualquer sócio requerer à liquidação judicial.
  90. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 38: Legislação aplicável
  92. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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