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- Texto do artigo, página 35: Transporte Vertical, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transporte Vertical, Limitada, matriculada sob o NUEL 101950298, constituída pelos senhores Joana Carlos Ouana Zibia e Carlos Cremildo Ouana Zibia, que se regula pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a designação Transporte Vertical, Limitada e tem a sua sede na rua Cabo Verde, bairro Esturro, cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços conforme se descreve abaixo:
- Texto do artigo, página 35: a)Reparação e manutenção de elevadores;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de consultoria de elevadores;
- Número ou marcador, página 35: c) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 35: d) Instalação e manutenção de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 35: e) Instalação eléctrica e assistência;
- Número ou marcador, página 35: f) Fornecimento e montagem de estabilizadores de correntes;
- Número ou marcador, página 35: g) Comércio a retalho de equipamentos e materiais elétricos e afins.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de 2 (duas) quotas iguais, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 35: a) Joana Carlos Ouana Zibia, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 35: b) Carlos Cremildo Ouana Zibia, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro e fora dele, competem à sócia Joana Carlos Ouana Zibia.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador e sócio gerente fica autorizado a admitir, exonerar ou demitir todo
- Texto do artigo, página 35: o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 35: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 9 de Maio de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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