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Texto do artigo · p. 12 CONSINFRA - Construção de Infraestruturas, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a sociedade com a denominação CONSINFRA - Construção de Infraestruturas, Limitada, com a sede no bairro de Ncoripo, cidade de Montepuez, província da Cabo Delgado, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101908267, com a data de 17 de Fevereiro de 2023, do registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada CONSINFRA - Construção de Infraestruturas, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro de Ncoripo, cidade de Montepuez, província da Cabo Delgado. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 13 a) Construção de edificio s monumentos;
Número ou marcador · p. 13 b) Contrução de obras de urbanizaução;
Número ou marcador · p. 13 c) Contrução de vias de comunicações;
Número ou marcador · p. 13 d) Instalações;
Número ou marcador · p. 13 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 13 f) Fundações e captação de água.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade podera ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), pertencentes a soma de dois sócios assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Dionízio Joaquim Aide Magomba, casado, natural de Sanga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101017905F, passado a vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e um, em Pemba, contribuinte fiscal n.º 112699171, com 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Magide Pedro Rodrigues, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100057948B, emitido a vinte e dois de Janeiro de dois mil e dez, em Quelimane, contribuinte fiscal n.º 300050646, com 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessação ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quasquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O direito de a sociedade ou o sócio haverem para si a quota, existe sempre, seja
Texto do artigo · p. 13 qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará cargo do sócio Dionízio Joaquim Aide Magomba, o único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É vedado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse sentido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CONSINFRA - Construção de Infraestruturas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a sociedade com a denominação CONSINFRA - Construção de Infraestruturas, Limitada, com a sede no bairro de Ncoripo, cidade de Montepuez, província da Cabo Delgado, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101908267, com a data de 17 de Fevereiro de 2023, do registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada CONSINFRA - Construção de Infraestruturas, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro de Ncoripo, cidade de Montepuez, província da Cabo Delgado. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  12. Número ou marcador, página 13: a) Construção de edificio s monumentos;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Contrução de obras de urbanizaução;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Contrução de vias de comunicações;
  15. Número ou marcador, página 13: d) Instalações;
  16. Número ou marcador, página 13: e) Obras hidráulicas;
  17. Número ou marcador, página 13: f) Fundações e captação de água.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade podera ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social e quota)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), pertencentes a soma de dois sócios assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Dionízio Joaquim Aide Magomba, casado, natural de Sanga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101017905F, passado a vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e um, em Pemba, contribuinte fiscal n.º 112699171, com 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Magide Pedro Rodrigues, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100057948B, emitido a vinte e dois de Janeiro de dois mil e dez, em Quelimane, contribuinte fiscal n.º 300050646, com 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A cessação ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quasquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O direito de a sociedade ou o sócio haverem para si a quota, existe sempre, seja
  31. Texto do artigo, página 13: qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará cargo do sócio Dionízio Joaquim Aide Magomba, o único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse sentido.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
  42. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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