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Texto do artigo · p. 32 Sociedade LQJ Cell Phone, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101963438, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade LQJ Cell Phone, Limitada constituída pelos sócios Yang Haoxin, natural de Guandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EE367029I, emitido pelo Serviço de Migração da República Popular da China, a 27 de Setembro de 2018, residente no bairro de Mamutequeliua, perto da rotunda dos Aeroporto, na casa Hussein, cidade de Nampula, província de Nampula, e Lin Xianzhi, natural de Guandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3297027, emitido pelo Serviço de Migração da República Popular da China, a 25 de Março de 2020, residente no de bairro de Mamutequeliua, perto da rotunda dos Aeroporto, na casa Hussein, cidade de Nampula, província de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Sociedade LQJ Cell Phone, Limitada, tem a
Texto do artigo · p. 32 sua sede na avenida Paulo Samuel KhanKomba, bairro Urbano Central, Mercado Novo, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio a grosso e a retalho de aparelhos electrónicos, celulares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 32 b) E outras.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Yang Haoxin;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 30.000.00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente o sócio Lin Xianzhi.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura de um dos administradores separadamente.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 19 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Sociedade LQJ Cell Phone, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101963438, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade LQJ Cell Phone, Limitada constituída pelos sócios Yang Haoxin, natural de Guandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EE367029I, emitido pelo Serviço de Migração da República Popular da China, a 27 de Setembro de 2018, residente no bairro de Mamutequeliua, perto da rotunda dos Aeroporto, na casa Hussein, cidade de Nampula, província de Nampula, e Lin Xianzhi, natural de Guandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3297027, emitido pelo Serviço de Migração da República Popular da China, a 25 de Março de 2020, residente no de bairro de Mamutequeliua, perto da rotunda dos Aeroporto, na casa Hussein, cidade de Nampula, província de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Sociedade LQJ Cell Phone, Limitada, tem a
  6. Texto do artigo, página 32: sua sede na avenida Paulo Samuel KhanKomba, bairro Urbano Central, Mercado Novo, cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo principal:
  10. Número ou marcador, página 32: a) Comércio a grosso e a retalho de aparelhos electrónicos, celulares e seus acessórios;
  11. Número ou marcador, página 32: b) E outras.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Yang Haoxin;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 30.000.00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente o sócio Lin Xianzhi.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  21. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  22. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura de um dos administradores separadamente.
  23. Texto do artigo, página 32: Nampula, 19 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
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