MZ Fuel, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 MZ Fuel, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Moz Fuel, Limitada matriculada sob NUEL 105002801, Abdul Hanan Mahomed Rafique, maior, solteiro e de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na cidade da Beira; e Aboo Bakar, maior, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Pak Karachi, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial vigente, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a designação MZ Fuel, Limitada, e com a sua sede na rua Alfredo Lawley, s/n, rés-do-chão – bairro do Esturro cidade da Beira – Sofala.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras país ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado e
Texto do artigo · p. 29 o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio de lubrificantes e afins;
Número ou marcador · p. 29 c) Estacão de serviços para viaturas;
Número ou marcador · p. 29 d) Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio e aluguer de veículos automóveis e motociclos, maquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 g) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 29 h) Comércio geral, com venda a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 29 i) Assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 29 j) Representações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 29 k) Transporte de combustíveis e afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Abdul Hanan Mahomed Rafique – com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento (50%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 b) Aboo Bakar – com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Suprimentos
Texto do artigo · p. 29 Não deverão fazer suprimentos por capital, podendo porém, os sócios fazer à sociedade ou os suprimentos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas a estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da obrigação e assembleia
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Balanço
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será elaborado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididas pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Da Administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Abdul Hanan Mahomed Rafique & Aboo Bakar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores / sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se por assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem se tenham conferido poderes para efeitos. Entretanto, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 30 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira,10 de Maio de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 30 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: MZ Fuel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Moz Fuel, Limitada matriculada sob NUEL 105002801, Abdul Hanan Mahomed Rafique, maior, solteiro e de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na cidade da Beira; e Aboo Bakar, maior, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Pak Karachi, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial vigente, com os seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a designação MZ Fuel, Limitada, e com a sua sede na rua Alfredo Lawley, s/n, rés-do-chão – bairro do Esturro cidade da Beira – Sofala.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras país ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Duração
  10. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado e
  11. Texto do artigo, página 29: o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Objecto social
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Comércio de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Comércio de lubrificantes e afins;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Estacão de serviços para viaturas;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, máquinas e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 29: e) Comércio e aluguer de veículos automóveis e motociclos, maquinas e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 29: f) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 29: g) Agenciamento;
  21. Número ou marcador, página 29: h) Comércio geral, com venda a retalho e a grosso;
  22. Número ou marcador, página 29: i) Assessoria e assistência técnica;
  23. Número ou marcador, página 29: j) Representações nacionais e internacionais;
  24. Número ou marcador, página 29: k) Transporte de combustíveis e afins.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 29: Capital social
  29. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em duas partes desiguais:
  30. Número ou marcador, página 29: a) Abdul Hanan Mahomed Rafique – com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento (50%) do capital social; e
  31. Número ou marcador, página 29: b) Aboo Bakar – com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  34. Texto do artigo, página 29: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 29: Suprimentos
  37. Texto do artigo, página 29: Não deverão fazer suprimentos por capital, podendo porém, os sócios fazer à sociedade ou os suprimentos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  40. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas a estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  41. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da obrigação e assembleia
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 29: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 29: Balanço
  47. Texto do artigo, página 29: Anualmente será elaborado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididas pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Da Administração
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 29: Gerência
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Abdul Hanan Mahomed Rafique & Aboo Bakar.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores / sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar
  56. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se por assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem se tenham conferido poderes para efeitos. Entretanto, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizados.
  57. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV De herdeiros
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  60. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 30: Normas supletivas
  66. Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  67. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira,10 de Maio de 2023. — A Con-
  68. Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
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