Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 41 3 Golden Stars, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001313, uma entidade denominada 3 Golden Stars, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de 3 Golden Stars, Limitada, com sede no bairro Alto Maé, na avenida Guerra Popular, n.º 1319, rés-do-chão, no distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá realizar as suas actividades por tempo indeterminado e terá início a data da sua constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Importação e exportação de combustíveis;
Número ou marcador · p. 41 b) Construção civil, agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 41 c) Importação e exportação de material de escritório;
Número ou marcador · p. 41 d) Transporte de carga e actividade de exploração mineira.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a três quotas do capital social assim subdivididas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao senhor Mudiwa Clifford, natural de Gutu, Zimbábue, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade zimbabueana, solteiro, portador de passaporte n.º FN283901, emitido a 19 de abril de 2017 e válido até 18 de abril de 2027; b)Outra quota no valor de 165.000,00MT (cento sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao senhor Marvelos Jorge Gimo, natural de Tete, Moçambique, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de pedido de Bilhete de Identidade n.º 371830002110402, emitdo a 16 de Março de 2023; e
Número ou marcador · p. 41 c) Outra quota no valor de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente à senhora Zinanzva Fungai, natural de Chegutu, Zimbábue, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade zimbabueana, solteira, portadora de passaporte n.º AE262457, emitido a 26 de Setembro de 2022 e válido até 25 de Setembro de 2032.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia geral fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passiva, serão exercidas pelo senhor Marvelos Jorge Gimo, que desde já fica designado administrador e podendo delegar os poderes em um terceiro mediante procuração. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios em todos os actos legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 As omissões ao presente estatuto serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: 3 Golden Stars, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001313, uma entidade denominada 3 Golden Stars, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de 3 Golden Stars, Limitada, com sede no bairro Alto Maé, na avenida Guerra Popular, n.º 1319, rés-do-chão, no distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá realizar as suas actividades por tempo indeterminado e terá início a data da sua constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 41: a) Importação e exportação de combustíveis;
  13. Número ou marcador, página 41: b) Construção civil, agricultura e pecuária;
  14. Número ou marcador, página 41: c) Importação e exportação de material de escritório;
  15. Número ou marcador, página 41: d) Transporte de carga e actividade de exploração mineira.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a três quotas do capital social assim subdivididas:
  19. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao senhor Mudiwa Clifford, natural de Gutu, Zimbábue, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade zimbabueana, solteiro, portador de passaporte n.º FN283901, emitido a 19 de abril de 2017 e válido até 18 de abril de 2027; b)Outra quota no valor de 165.000,00MT (cento sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao senhor Marvelos Jorge Gimo, natural de Tete, Moçambique, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de pedido de Bilhete de Identidade n.º 371830002110402, emitdo a 16 de Março de 2023; e
  20. Número ou marcador, página 41: c) Outra quota no valor de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente à senhora Zinanzva Fungai, natural de Chegutu, Zimbábue, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade zimbabueana, solteira, portadora de passaporte n.º AE262457, emitido a 26 de Setembro de 2022 e válido até 25 de Setembro de 2032.
  21. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia geral fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 41: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passiva, serão exercidas pelo senhor Marvelos Jorge Gimo, que desde já fica designado administrador e podendo delegar os poderes em um terceiro mediante procuração. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios em todos os actos legais.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 41: As omissões ao presente estatuto serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
  28. Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.