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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Lenart Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003384, uma entidade denominada Lenart Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 25: Lenart Tomé Aleixo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Porta Alegre, casa n.° 4, bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.°110300169832B emitido a 6 de Junho de 2022 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Lenart Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, rua Porta Alegre, n.° 4. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Limpeza geral em edifícios, equipamentos, indústrias, fossas, recolha de resíduos e desperdícios de sucatas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 20.000.00 MT ( vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertecente ao sócio Lenart Tomé Aleixo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Lenart Tomé Aleixo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Maio 2023. — O Conservador, Ilegível.
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