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Texto do artigo · p. 32 TAH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TAH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101913597, Tah Diawara, solteiro, maior, natural da Bamako, de nacionalidade maliana,
Texto do artigo · p. 32 residente na cidade da Beira, na rua Daniel Napatima, bairro de Maquinino, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal, limitada que terá a denominação de TAH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 32 b) Distribuição de produtos e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de produtos de limpeza e higiene; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 125.000,00 MT (cento, vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Tah Diawara.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III De administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Omissos
Texto do artigo · p. 33 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 6 de Abril de dois mil vinte e três.
Texto do artigo · p. 33 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: TAH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TAH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101913597, Tah Diawara, solteiro, maior, natural da Bamako, de nacionalidade maliana,
  3. Texto do artigo, página 32: residente na cidade da Beira, na rua Daniel Napatima, bairro de Maquinino, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal, limitada que terá a denominação de TAH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 32: a) Comércio geral a retalho e a grosso;
  11. Número ou marcador, página 32: b) Distribuição de produtos e equipamentos diversos;
  12. Número ou marcador, página 32: c) Venda de produtos de limpeza e higiene; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 125.000,00 MT (cento, vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Tah Diawara.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  22. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III De administração
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 33: Omissos
  31. Texto do artigo, página 33: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  32. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 6 de Abril de dois mil vinte e três.
  33. Texto do artigo, página 33: — A Conservadora, Ilegível.
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