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- Texto do artigo, página 32: TAH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TAH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101913597, Tah Diawara, solteiro, maior, natural da Bamako, de nacionalidade maliana,
- Texto do artigo, página 32: residente na cidade da Beira, na rua Daniel Napatima, bairro de Maquinino, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal, limitada que terá a denominação de TAH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 32: b) Distribuição de produtos e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 32: c) Venda de produtos de limpeza e higiene; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e quota
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 125.000,00 MT (cento, vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Tah Diawara.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III De administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Omissos
- Texto do artigo, página 33: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 6 de Abril de dois mil vinte e três.
- Texto do artigo, página 33: — A Conservadora, Ilegível.
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