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Texto do artigo · p. 10 BDQ – Mining & Resources – 01, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e dois de Maio de dois mil vinte e três, a sociedade BDQ – Mining & Resources – 01, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 105003381, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Belmiro Destino Quive, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100332032J, e Cesária Esperança Mavome Quive, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100034733I, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-à pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adapta o nome de BDQ – Mining & Resources – 01, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na rua Perpendicular Padre João Nogueira, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: Comercialização e intermediação de recursos minerais com importação e exploração, e bem assim como administração de outras empresas similares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 75% por cento do capital social, pertencente ao sócio Belmiro Destino Quive, e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente, a 25% por cento do capital social, pertencente a sócia Cesária Esperança Mavone Quive.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas. Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores: Belmiro Destino Quive, na qualidade de director-geral; Cesária Esperança Mavone Quive, na qualidade de directora executiva. A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento. É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: BDQ – Mining & Resources – 01, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e dois de Maio de dois mil vinte e três, a sociedade BDQ – Mining & Resources – 01, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 105003381, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Belmiro Destino Quive, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100332032J, e Cesária Esperança Mavome Quive, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100034733I, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-à pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta o nome de BDQ – Mining & Resources – 01, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na rua Perpendicular Padre João Nogueira, bairro da Coop.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Duração
  8. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Objecto
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: Comercialização e intermediação de recursos minerais com importação e exploração, e bem assim como administração de outras empresas similares.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: Capital social
  14. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 75% por cento do capital social, pertencente ao sócio Belmiro Destino Quive, e
  16. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente, a 25% por cento do capital social, pertencente a sócia Cesária Esperança Mavone Quive.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas. Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores: Belmiro Destino Quive, na qualidade de director-geral; Cesária Esperança Mavone Quive, na qualidade de directora executiva. A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento. É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  22. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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