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Texto do artigo · p. 17 F & Filhos Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101910636, a sociedade F & Filhos Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 12 de Janeiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada F & Filhos Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida 7 de Setembro, bairro Filipe Samuel Magaia, província da Zambézia. Por convieniencia poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio de venda de produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 18 c) Construção civil, contablidade, informática, frio e electrecidade e outras actividades; d)Comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 e) Actividade agrícola e criação de animais;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio de produtos novos;
Número ou marcador · p. 18 g) Comércio por grosso e a retalho de madeira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade podera ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a 100% a único sócio o senhor, Fernando José Abranches Magaia, portador de Bilhente de Identidade n.º 040101999229C, com data de emissão 9 de Janeiro de 2019, e com o NUIT 103545676.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará a cargo do sócio único, Fernando José Abranches Magaia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 10 de Maio 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: F & Filhos Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101910636, a sociedade F & Filhos Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 12 de Janeiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada F & Filhos Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida 7 de Setembro, bairro Filipe Samuel Magaia, província da Zambézia. Por convieniencia poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Fumigação e limpeza;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Comércio de venda de produtos de primeira necessidade;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Construção civil, contablidade, informática, frio e electrecidade e outras actividades; d)Comércio geral e prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 18: e) Actividade agrícola e criação de animais;
  16. Número ou marcador, página 18: f) Comércio de produtos novos;
  17. Número ou marcador, página 18: g) Comércio por grosso e a retalho de madeira.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade podera ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quota)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a 100% a único sócio o senhor, Fernando José Abranches Magaia, portador de Bilhente de Identidade n.º 040101999229C, com data de emissão 9 de Janeiro de 2019, e com o NUIT 103545676.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará a cargo do sócio único, Fernando José Abranches Magaia.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Omissos)
  32. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  33. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 10 de Maio 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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