III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2023

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Texto do artigo · p. 15 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 15 Cinco)É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administrção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Samuel Estevão Novela e Maxiamiano Augusto Mangue
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ekko Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101950476, denominada Ekko Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Augusto João Paulo e Alberto Albertina José que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma denominada Ekko Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane (Expansão), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou
Texto do artigo · p. 16 no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades de construção civil:
Número ou marcador · p. 16 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 16 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 16 d) Instalações;
Número ou marcador · p. 16 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 16 f) Fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 16 g) Logística integrada de transportes de cargas e mercadorias, incluindo exploração de actividades relacionadas, directa ou indirectamente e serviços de transporte de cargas e mercadorias tais como planeamento logística, carga, descarga, transbordo, movimentação e armazenagem de mercadorias e contentores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Augusto João Paulo, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Alberto Albertina José, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Texto do artigo · p. 16 ARTIG SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições
Texto do artigo · p. 16 e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada por dois sócios administradores, nomeando-se desde já, os sócios Augusto João Paulo - sócio gerente, e Alberto Albertina José – director executivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador exerce o seu cargo por 10 anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 16 a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 16 b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 15 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Empresa de Construção Capel, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101918041, denominada Empresa de Construção Capel, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Zaina Menrage e Sualehé João Nauerelaia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como sua denominação de Empresa de Construção Capel, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida General Alberto Chipande, n.° 369, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil; e
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços diversos, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Zaina Menrage, com a quota de 300.000,00MT correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Sualehé João Nauerelaia, com a quota de 200.000,00MT correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja
Texto do artigo · p. 17 necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São indicados os senhores Zaina Menrage e Sualehé João Nauerelaia como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete os sócios Zaina Menrage e Sualehé João Nauerelaia, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 24 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 F & F Grow – Publicidade e Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade F & F Grow – Publicidade e Comunicação, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.° 100403994, entidade titular do NUIT 400440281 e com um capital social de 7.045.000,00MT, sedeada na rua Kamba Simango, n.° 440, bairro Central, em Maputo. Reuniram-se para discutir e deliberar sobre a redução do capital social da sociedade de 7.045.000,00MT para 1.045.000,00MT e por força desta decisão, consequentemente altera parcialmente o artigo 4 dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 17 1.045.000,00MT (um milhão e quarenta e cinco mil meticais), que correspondente a soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 313.500,00MT (trezentos e treze mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Eurico Welsh Magalhães Freitas;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 313.500,00MT (trezentos e treze mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Luís Moreira Alves;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de 313.500,00MT (trezentos e treze mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Vitorino D’Orey Froes; e
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de 104.500,00MT (cento e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez) por cento do capital social, pertencente a própria sociedade F&F Grow – Publicidade e Comunicação, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) (Mantém-se inalterado).
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 F & Filhos Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101910636, a sociedade F & Filhos Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 12 de Janeiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada F & Filhos Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida 7 de Setembro, bairro Filipe Samuel Magaia, província da Zambézia. Por convieniencia poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio de venda de produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 18 c) Construção civil, contablidade, informática, frio e electrecidade e outras actividades; d)Comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 e) Actividade agrícola e criação de animais;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio de produtos novos;
Número ou marcador · p. 18 g) Comércio por grosso e a retalho de madeira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade podera ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a 100% a único sócio o senhor, Fernando José Abranches Magaia, portador de Bilhente de Identidade n.º 040101999229C, com data de emissão 9 de Janeiro de 2019, e com o NUIT 103545676.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará a cargo do sócio único, Fernando José Abranches Magaia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 10 de Maio 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fukuyama Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101928985, denominada Fukuyama Logistics, Limitada, pelos sócios Alberto José Nhate e Feliz Isidro Nhacila Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma Fukuyama Logistics, Limitada, com sede no bairro Alto Gingone, em Pemba, província de Cabo Delgado e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma Província ou para outra província, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
Número ou marcador · p. 18 a) Procurement: adquirir bens e serviços para a empresa ou clientes, garantindo a qualidade, preço e prazo de entrega;
Número ou marcador · p. 18 b) Gestão de estoques: gerenciar os estoques de bens e materiais para garantir a disponibilidade para entrega aos clientes;
Número ou marcador · p. 18 c) Planeamento de transporte: planejar e executar o transporte de mercadorias e de pessoal de maneira eficiente e segura;
Número ou marcador · p. 18 d) Gestão de relacionamento com fornecedores: desenvolver e manter relacionamentos positivos com fornecedores para garantir a continuidade do suprimento;
Número ou marcador · p. 18 e) Atendimento ao cliente: fornecer atendimento excepcional aos clientes, garantindo a satisfação com os bens e serviços adquiridos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 100% do capital social, correspodente a duas quotas, uma de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alberto José Nhate, outra de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Feliz Isidro Nhacila Júnior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Feliz Isidro Nhacila Júnior que desde já fica nomeado diretor-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 9 de Fevereiro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Guest House Dalo-MakiTchen, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia dezassete dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte, pelas dezassete horas, na sede da associação na zona de Chizipa, posto administrativo de Machipanda, no distrito de Manica, reuniu-se em assembleia geral da Guest House Dalo-Maki-Tchen, Limitada, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com n.° 100882329, estando presente os sócios Neves de Matos Teixeira, titular de cinquenta por cento de quotas com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, e Mildo Neves Chengera, titular de cinquenta por cento de quotas com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, que representam a totalidade do capital social, de acordo com a cláusula quarta dos estatutos da Guest House Dalo-Maki-Tchen, Limitada, para deliberarem sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: cessação de cotas do sócio Mildo Neves Chengera.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: admissão do novo sócio Valentim Pedro Sithole Mututua e nomeação de novos órgãos de gestão.
Texto do artigo · p. 19 Aberta a sessão, presidida pelo sócio Neves de Matos Teixeira, que verificou estarem presentes na totalidade dos sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Entrando no primeiro ponto da ordem de
Texto do artigo · p. 19 trabalhos, decidiu-se por unanimidade e por consensos a cessação na totalidade de cota do sócio Mildo Neves Chengera e decidiu-se a admissão na sociedade do novo sócio Valentim Pedro Sithole Mututua passando a deter 50 por cento de acções, em substituição do sócio cessante Mildo Neves Chengera.Na mesma secção decidiu-se que o novo sócio Valentim Pedro Sithole Mututua, passará a assumir a posição de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 19 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 H.E. - Extintores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade H.E. - Extintores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, rua Joaquim Sogora, parcela 50, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101452565, com capital social de quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 Estava presente o sócio, Elisio José Chirrindza, detentor de uma quota no valor de quinhentos mil milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, correspondente a cem por cento do capital social, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 19 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de aumento de objecto na sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência do aumento efectuado, e alteração a redação do artigo terceiro do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 O objecto da sociedade consiste na actividade prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 19 a) Fornecimento de variados tipos de extintores e acessórios;
Número ou marcador · p. 19 b) Montagem e verificação de extintores; c)Elaboração e execução de projectos de combate a fogo;
Número ou marcador · p. 19 d) Fornecimento e instalação d e sistemas de detecção de fumaça;
Número ou marcador · p. 19 e) Consultoria;
Número ou marcador · p. 19 f) Realização de palestras, workshps e campanhas de sensibilização para o uso de sistema de combate a fogo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representado por uma quota integralmente subscritas pelo sócio único, o senhor Elisio José Chirrindza, solteiro e maior, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500829736B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 15 de Janeiro de 2023, residente no bairro George Demitrov, quarteirão 121, casa n.º 14.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade pertencerá aos do sócio único Elisio José Chirrindza, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Happy Taxi e Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101684989, uma entidade denominada Happy Taxi e Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Cria-se a sociedade entre: Adilson Valério de Jesus Mangueze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228058N, filho de Valério de Jesus A. Mangueze e Argentina Ernesto Pequenino, residente na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 939, 9º, com uma quota de oitenta cinco por cento, e: Carina Jeny Carlos Tanques, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100980491S, filho de Orlando João Tanques e Lucinda Carlos Sozinho, residente na cidade de Maputo, bairro de Coop, rua França, com uma quota de quinze por cento.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Happy Táxi e Transportes, Limitada abreviadamente designada por HTT, Lda. Esta sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1234, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede oficial poderá ser deslocada dentro do país.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto, a venda de bens e prestação de serviços, conforme a seguinte subdivisão:
Número ou marcador · p. 20 Dois) Da venda de bens: material de escritório, escolar, material de construção e consumíveis, incluindo material especificamente utilizado para actividades de contabilidade e outros.
Número ou marcador · p. 20 Três) Da prestação de serviços: Táxi, transporte escolar, transporte de mercadorias, distribuição de encomendas, rent a car, marketing & publicidade, em diversas áreas, limpeza especializada em centros empresariais escritórios entre outros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Da actividade de acção social: Promover diversas acções e actividades benéficas em prol do desenvolvimento e satisfação da sociedade moçambicana no geral, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Por iniciativa dos sócios, a sociedade pode desenvolver outras actividades de natureza comercial que possam contribuir para o seu desenvolvimento e auto-sustentabilidade sem necessidade de alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades a constituir, assim como ceder espaço para injectores de capital de investimento desde que padeça duma prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de moeda nacional, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia geral delibere tal necessidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e divisão de quotas bem como quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais da sociedade a assembleiageral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar, o dia, hora, e ordens dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 O conselho de gerência da sociedade é presidido pelo sócio: Adilson Valério De Jesus Mangueze, que desde já fica nomeado sócio-gerente que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia-geral, bem como pelo sócio detentor de maior parte de quotas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher se entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Huateng Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Huateng Steel, Limitada, matriculada sob NUEL 101743918, entre, Kuiyue Li, solteira, natural de Liaoning, nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 21 Jiashan Cui, solteira, natural de Liaoning, nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede legal e objetivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa adota a denominação de Huateng Steel, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Empresa têm a sua sede na Estrada Nacional N.º 6, distrito de Nhamatanda, bairro de Jasse-Siluvo, cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa tem como o objecto principal, a venda de electrodoméstico.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A empresa poderá ainda associar-se ou participar num capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Kuiyue Li;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Jiashan Cui.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem a empresa os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixadas por deliberação da respetiva gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ao título representativo das obrigações emitidas, provisórias e definitivas, apresentará a assinatura do presidente nomeado no quadro da gerência geral e mais um gerente que podem ser aposta por chancelar.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a representação da empresa pertence ao senhor Chenglei Dai, portador de DIRE n.º 10CN00088201I, emitido pela Migração Provincial de Sofala, a 13 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a empresa é necessário a assinatura do sócio representante.
Número ou marcador · p. 21 Três) A empresa pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial Vigente.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 27 de Abril de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Insect Vigilance Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101951340, uma entidade denominada Insect Vigilance Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Kenyssony Isaque Vasco Varela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661890B, emitido a 18 de Março de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 103918545, residente na Vila Olímpica, na cidade Maputo, distrito Municipal Kamubucuana, Bloco 24, Edifício 2, casa n.º 7.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adota a denominação de Insect Vigilance Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas unipessoal, criada por tempo indeterminado, com a sua sede no bairro Cumbeza, na cidade Maputo, distrito Municipal Kamubucuana, CPQ 108, n.º 5549.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria empresarial nas áreas da saúde, ambiente, agricultura e prestação de serviços e investimentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de quota única de igual valor nominal em meticais, representado pelo sócio: Kenyssony Isaque Vasco Varela.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Este capital social, em termos percentuais, correspondente a cem por cento de acordo com o listado no parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e pertence ao sócio único Kenyssony Isaque Vasco Varela, que desde já é
Texto do artigo · p. 22 nomeado de sócio – administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Reforma estatutária)
Texto do artigo · p. 22 O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação do sócio – administrador em dia com suas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela direcção executiva, ad referendum da assembleia geral e pelo regulamento de controlo interno aprovados pela administração.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Instituto de Carreiras em Artes & Ciências – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944581, uma entidade denominada Instituto de Carreiras Em Artes & Ciências – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leocádia Massália Zoé Chemane, maior, casada,
Texto do artigo · p. 22 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100466487I, emitido a 2 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Instituto de Carreiras em Artes e Ciências
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente (ICAC) com a sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.° 997, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: a) Consultoria e coaching; b) Ensino vocacional; c)Educação continuada para profissionais
Texto do artigo · p. 22 inseridos no mercado de trabalho; c) Cursos livres.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Leocádia Massália Zoé Chemane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessação de participação social
Texto do artigo · p. 22 A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
Texto do artigo · p. 22 ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos apenas com a autorização prévia por escrito do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 22 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 1/2018 de 4 de Maio, do Código Comercial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  4. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  7. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  8. Texto do artigo, página 15: Cinco)É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administrção
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 15: Administração
  12. Número ou marcador, página 15: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Samuel Estevão Novela e Maxiamiano Augusto Mangue
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  15. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  16. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da dissolução
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 16: Ekko Construções, Limitada
  30. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101950476, denominada Ekko Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Augusto João Paulo e Alberto Albertina José que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: (Forma e firma)
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma denominada Ekko Construções, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane (Expansão), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou
  39. Texto do artigo, página 16: no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades de construção civil:
  45. Número ou marcador, página 16: a) Edifícios e monumentos;
  46. Número ou marcador, página 16: b) Obras de urbanização;
  47. Número ou marcador, página 16: c) Vias de comunicação;
  48. Número ou marcador, página 16: d) Instalações;
  49. Número ou marcador, página 16: e) Obras hidráulicas;
  50. Número ou marcador, página 16: f) Fundações e captações de água;
  51. Número ou marcador, página 16: g) Logística integrada de transportes de cargas e mercadorias, incluindo exploração de actividades relacionadas, directa ou indirectamente e serviços de transporte de cargas e mercadorias tais como planeamento logística, carga, descarga, transbordo, movimentação e armazenagem de mercadorias e contentores.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  56. Número ou marcador, página 16: a) Augusto João Paulo, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  57. Número ou marcador, página 16: b) Alberto Albertina José, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  59. Texto do artigo, página 16: ARTIG SEXTO
  60. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  61. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições
  62. Texto do artigo, página 16: e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por dois sócios administradores, nomeando-se desde já, os sócios Augusto João Paulo - sócio gerente, e Alberto Albertina José – director executivo.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador exerce o seu cargo por 10 anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  70. Texto do artigo, página 16: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia-geral.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  74. Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  75. Número ou marcador, página 16: b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  82. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 16: Pemba, 15 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 17: Empresa de Construção Capel, Limitada
  85. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101918041, denominada Empresa de Construção Capel, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Zaina Menrage e Sualehé João Nauerelaia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como sua denominação de Empresa de Construção Capel, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida General Alberto Chipande, n.° 369, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  93. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil; e
  94. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços diversos, autorizadas por lei.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  99. Número ou marcador, página 17: a) Zaina Menrage, com a quota de 300.000,00MT correspondente a 60% do capital social;
  100. Número ou marcador, página 17: b) Sualehé João Nauerelaia, com a quota de 200.000,00MT correspondente a 40% do capital social.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja
  105. Texto do artigo, página 17: necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) São indicados os senhores Zaina Menrage e Sualehé João Nauerelaia como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) Compete os sócios Zaina Menrage e Sualehé João Nauerelaia, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
  113. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  117. Texto do artigo, página 17: Pemba, 24 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 17: F & F Grow – Publicidade e Comunicação, Limitada
  119. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade F & F Grow – Publicidade e Comunicação, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.° 100403994, entidade titular do NUIT 400440281 e com um capital social de 7.045.000,00MT, sedeada na rua Kamba Simango, n.° 440, bairro Central, em Maputo. Reuniram-se para discutir e deliberar sobre a redução do capital social da sociedade de 7.045.000,00MT para 1.045.000,00MT e por força desta decisão, consequentemente altera parcialmente o artigo 4 dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  120. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  124. Texto do artigo, página 17: 1.045.000,00MT (um milhão e quarenta e cinco mil meticais), que correspondente a soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  125. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 313.500,00MT (trezentos e treze mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Eurico Welsh Magalhães Freitas;
  126. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 313.500,00MT (trezentos e treze mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Luís Moreira Alves;
  127. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 313.500,00MT (trezentos e treze mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Vitorino D’Orey Froes; e
  128. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de 104.500,00MT (cento e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez) por cento do capital social, pertencente a própria sociedade F&F Grow – Publicidade e Comunicação, Limitada.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) (Mantém-se inalterado).
  130. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 17: F & Filhos Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101910636, a sociedade F & Filhos Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 12 de Janeiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  135. Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada F & Filhos Fumigação e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida 7 de Setembro, bairro Filipe Samuel Magaia, província da Zambézia. Por convieniencia poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  142. Número ou marcador, página 18: a) Fumigação e limpeza;
  143. Número ou marcador, página 18: b) Comércio de venda de produtos de primeira necessidade;
  144. Número ou marcador, página 18: c) Construção civil, contablidade, informática, frio e electrecidade e outras actividades; d)Comércio geral e prestação de serviços;
  145. Número ou marcador, página 18: e) Actividade agrícola e criação de animais;
  146. Número ou marcador, página 18: f) Comércio de produtos novos;
  147. Número ou marcador, página 18: g) Comércio por grosso e a retalho de madeira.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade podera ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quota)
  151. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a 100% a único sócio o senhor, Fernando José Abranches Magaia, portador de Bilhente de Identidade n.º 040101999229C, com data de emissão 9 de Janeiro de 2019, e com o NUIT 103545676.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará a cargo do sócio único, Fernando José Abranches Magaia.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) O único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  156. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  159. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 18: (Omissos)
  162. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  163. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 10 de Maio 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 18: Fukuyama Logistics, Limitada
  165. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101928985, denominada Fukuyama Logistics, Limitada, pelos sócios Alberto José Nhate e Feliz Isidro Nhacila Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Fukuyama Logistics, Limitada, com sede no bairro Alto Gingone, em Pemba, província de Cabo Delgado e durará por tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma Província ou para outra província, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  172. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
  173. Número ou marcador, página 18: a) Procurement: adquirir bens e serviços para a empresa ou clientes, garantindo a qualidade, preço e prazo de entrega;
  174. Número ou marcador, página 18: b) Gestão de estoques: gerenciar os estoques de bens e materiais para garantir a disponibilidade para entrega aos clientes;
  175. Número ou marcador, página 18: c) Planeamento de transporte: planejar e executar o transporte de mercadorias e de pessoal de maneira eficiente e segura;
  176. Número ou marcador, página 18: d) Gestão de relacionamento com fornecedores: desenvolver e manter relacionamentos positivos com fornecedores para garantir a continuidade do suprimento;
  177. Número ou marcador, página 18: e) Atendimento ao cliente: fornecer atendimento excepcional aos clientes, garantindo a satisfação com os bens e serviços adquiridos.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: Capital social
  180. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 100% do capital social, correspodente a duas quotas, uma de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alberto José Nhate, outra de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Feliz Isidro Nhacila Júnior.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 18: Gerência e administração da sociedade
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Feliz Isidro Nhacila Júnior que desde já fica nomeado diretor-geral.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  185. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  188. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  194. Número ou marcador, página 18: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  195. Número ou marcador, página 18: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
  196. Número ou marcador, página 18: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  197. Número ou marcador, página 19: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  198. Número ou marcador, página 19: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  199. Número ou marcador, página 19: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  200. Número ou marcador, página 19: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  201. Número ou marcador, página 19: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  204. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  205. Texto do artigo, página 19: Pemba, 9 de Fevereiro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 19: Guest House Dalo-MakiTchen, Limitada
  207. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia dezassete dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte, pelas dezassete horas, na sede da associação na zona de Chizipa, posto administrativo de Machipanda, no distrito de Manica, reuniu-se em assembleia geral da Guest House Dalo-Maki-Tchen, Limitada, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com n.° 100882329, estando presente os sócios Neves de Matos Teixeira, titular de cinquenta por cento de quotas com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, e Mildo Neves Chengera, titular de cinquenta por cento de quotas com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, que representam a totalidade do capital social, de acordo com a cláusula quarta dos estatutos da Guest House Dalo-Maki-Tchen, Limitada, para deliberarem sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
  208. Texto do artigo, página 19: Primeiro: cessação de cotas do sócio Mildo Neves Chengera.
  209. Texto do artigo, página 19: Segundo: admissão do novo sócio Valentim Pedro Sithole Mututua e nomeação de novos órgãos de gestão.
  210. Texto do artigo, página 19: Aberta a sessão, presidida pelo sócio Neves de Matos Teixeira, que verificou estarem presentes na totalidade dos sócios da sociedade.
  211. Texto do artigo, página 19: Entrando no primeiro ponto da ordem de
  212. Texto do artigo, página 19: trabalhos, decidiu-se por unanimidade e por consensos a cessação na totalidade de cota do sócio Mildo Neves Chengera e decidiu-se a admissão na sociedade do novo sócio Valentim Pedro Sithole Mututua passando a deter 50 por cento de acções, em substituição do sócio cessante Mildo Neves Chengera.Na mesma secção decidiu-se que o novo sócio Valentim Pedro Sithole Mututua, passará a assumir a posição de administrador da sociedade.
  213. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2022. — A Con-
  214. Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 19: H.E. - Extintores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade H.E. - Extintores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, rua Joaquim Sogora, parcela 50, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101452565, com capital social de quinhentos mil meticais.
  217. Texto do artigo, página 19: Estava presente o sócio, Elisio José Chirrindza, detentor de uma quota no valor de quinhentos mil milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, correspondente a cem por cento do capital social, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
  218. Texto do artigo, página 19: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de aumento de objecto na sociedade.
  219. Texto do artigo, página 19: Em consequência do aumento efectuado, e alteração a redação do artigo terceiro do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção:
  220. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  223. Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade consiste na actividade prestação de serviços de:
  224. Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento de variados tipos de extintores e acessórios;
  225. Número ou marcador, página 19: b) Montagem e verificação de extintores; c)Elaboração e execução de projectos de combate a fogo;
  226. Número ou marcador, página 19: d) Fornecimento e instalação d e sistemas de detecção de fumaça;
  227. Número ou marcador, página 19: e) Consultoria;
  228. Número ou marcador, página 19: f) Realização de palestras, workshps e campanhas de sensibilização para o uso de sistema de combate a fogo.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 19: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representado por uma quota integralmente subscritas pelo sócio único, o senhor Elisio José Chirrindza, solteiro e maior, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500829736B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 15 de Janeiro de 2023, residente no bairro George Demitrov, quarteirão 121, casa n.º 14.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  234. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade pertencerá aos do sócio único Elisio José Chirrindza, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  235. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico,
  236. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 19: Happy Taxi e Transportes, Limitada
  238. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101684989, uma entidade denominada Happy Taxi e Transportes, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 19: Cria-se a sociedade entre: Adilson Valério de Jesus Mangueze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228058N, filho de Valério de Jesus A. Mangueze e Argentina Ernesto Pequenino, residente na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 939, 9º, com uma quota de oitenta cinco por cento, e: Carina Jeny Carlos Tanques, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100980491S, filho de Orlando João Tanques e Lucinda Carlos Sozinho, residente na cidade de Maputo, bairro de Coop, rua França, com uma quota de quinze por cento.
  240. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  243. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Happy Táxi e Transportes, Limitada abreviadamente designada por HTT, Lda. Esta sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1234, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede oficial poderá ser deslocada dentro do país.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, a venda de bens e prestação de serviços, conforme a seguinte subdivisão:
  251. Número ou marcador, página 20: Dois) Da venda de bens: material de escritório, escolar, material de construção e consumíveis, incluindo material especificamente utilizado para actividades de contabilidade e outros.
  252. Número ou marcador, página 20: Três) Da prestação de serviços: Táxi, transporte escolar, transporte de mercadorias, distribuição de encomendas, rent a car, marketing & publicidade, em diversas áreas, limpeza especializada em centros empresariais escritórios entre outros.
  253. Número ou marcador, página 20: Quatro) Da actividade de acção social: Promover diversas acções e actividades benéficas em prol do desenvolvimento e satisfação da sociedade moçambicana no geral, sem fins lucrativos.
  254. Número ou marcador, página 20: Cinco) Por iniciativa dos sócios, a sociedade pode desenvolver outras actividades de natureza comercial que possam contribuir para o seu desenvolvimento e auto-sustentabilidade sem necessidade de alterar os estatutos.
  255. Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades a constituir, assim como ceder espaço para injectores de capital de investimento desde que padeça duma prévia autorização dos sócios.
  256. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de moeda nacional, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma duas quotas assim distribuídas.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  262. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia geral delibere tal necessidade.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  265. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas bem como quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  272. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da sociedade a assembleiageral e o conselho de gerência.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar, o dia, hora, e ordens dos trabalhos da reunião.
  276. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 20: O conselho de gerência da sociedade é presidido pelo sócio: Adilson Valério De Jesus Mangueze, que desde já fica nomeado sócio-gerente que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia-geral, bem como pelo sócio detentor de maior parte de quotas.
  279. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Número ou marcador, página 20: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil (calendário).
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  284. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher se entre eles um que a todos represente na sociedade.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
  291. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico,
  292. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 21: Huateng Steel, Limitada
  294. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Huateng Steel, Limitada, matriculada sob NUEL 101743918, entre, Kuiyue Li, solteira, natural de Liaoning, nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira.
  295. Texto do artigo, página 21: Jiashan Cui, solteira, natural de Liaoning, nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede legal e objetivo)
  298. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa adota a denominação de Huateng Steel, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) A Empresa têm a sua sede na Estrada Nacional N.º 6, distrito de Nhamatanda, bairro de Jasse-Siluvo, cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
  300. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 21: (Duração da sociedade)
  303. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa tem como o objecto principal, a venda de electrodoméstico.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  308. Número ou marcador, página 21: Três) A empresa poderá ainda associar-se ou participar num capital social de outras empresas.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  312. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Kuiyue Li;
  313. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Jiashan Cui.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  316. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem a empresa os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixadas por deliberação da respetiva gerência.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) Ao título representativo das obrigações emitidas, provisórias e definitivas, apresentará a assinatura do presidente nomeado no quadro da gerência geral e mais um gerente que podem ser aposta por chancelar.
  321. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da empresa pertence ao senhor Chenglei Dai, portador de DIRE n.º 10CN00088201I, emitido pela Migração Provincial de Sofala, a 13 de Outubro de 2022.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a empresa é necessário a assinatura do sócio representante.
  326. Número ou marcador, página 21: Três) A empresa pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial Vigente.
  330. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 27 de Abril de 2023. — O Conservador,
  331. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 21: Insect Vigilance Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101951340, uma entidade denominada Insect Vigilance Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, por:
  335. Texto do artigo, página 21: Kenyssony Isaque Vasco Varela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661890B, emitido a 18 de Março de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 103918545, residente na Vila Olímpica, na cidade Maputo, distrito Municipal Kamubucuana, Bloco 24, Edifício 2, casa n.º 7.
  336. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no país.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adota a denominação de Insect Vigilance Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas unipessoal, criada por tempo indeterminado, com a sua sede no bairro Cumbeza, na cidade Maputo, distrito Municipal Kamubucuana, CPQ 108, n.º 5549.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria empresarial nas áreas da saúde, ambiente, agricultura e prestação de serviços e investimentos.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de quota única de igual valor nominal em meticais, representado pelo sócio: Kenyssony Isaque Vasco Varela.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) Este capital social, em termos percentuais, correspondente a cem por cento de acordo com o listado no parágrafo anterior.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 21: (Administração e assembleia geral)
  351. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e pertence ao sócio único Kenyssony Isaque Vasco Varela, que desde já é
  352. Texto do artigo, página 22: nomeado de sócio – administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  356. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 22: (Reforma estatutária)
  359. Texto do artigo, página 22: O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação do sócio – administrador em dia com suas obrigações sociais.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela direcção executiva, ad referendum da assembleia geral e pelo regulamento de controlo interno aprovados pela administração.
  363. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 22: Instituto de Carreiras em Artes & Ciências – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944581, uma entidade denominada Instituto de Carreiras Em Artes & Ciências – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leocádia Massália Zoé Chemane, maior, casada,
  366. Texto do artigo, página 22: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100466487I, emitido a 2 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  369. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Instituto de Carreiras em Artes e Ciências
  370. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente (ICAC) com a sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.° 997, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 22: Duração
  373. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  376. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: a) Consultoria e coaching; b) Ensino vocacional; c)Educação continuada para profissionais
  377. Texto do artigo, página 22: inseridos no mercado de trabalho; c) Cursos livres.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 22: Capital social
  380. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Leocádia Massália Zoé Chemane.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  384. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 22: Cessação de participação social
  388. Texto do artigo, página 22: A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
  392. Texto do artigo, página 22: ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos apenas com a autorização prévia por escrito do sócio.
  394. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  397. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 22: Direitos especiais dos sócios
  400. Texto do artigo, página 22: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 1/2018 de 4 de Maio, do Código Comercial.
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