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Texto do artigo · p. 24 Kukhela Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kukhela Mining, Limitada, matriculda sob NUEL 101962407, entre, Ismail Harun Hassan Ismail, casado de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 155, bairro da Ponta gea - cidade da Beira e Muhammad Uzeir Ismail, menor, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane S/N R/C, bairro da Ponta Gea - cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do código comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a designação de Kukhela Mining, Limitada e com a sua sede na cidade da Beira – província de Sofala Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do País ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização competente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi – preciosos;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 24 c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi – preciosos;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 24 e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
Número ou marcador · p. 24 f) Exportação de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
Número ou marcador · p. 24 h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 24 i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 j) Importação e exportação de produtos de bens, incluindo equipamento as, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 24 k) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de risco de erosão;
Número ou marcador · p. 24 l) Prestação de serviços conexos às actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) divido em duas partes desiguais:
Texto do artigo · p. 24 a)Ismail Harun Hassan Ismail – com uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a noventa porcentos (90%) do capital;
Número ou marcador · p. 24 b) Muhammad Uzeir Ismail – com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez porcentos (10%) do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores / sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 24 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2023. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Kukhela Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kukhela Mining, Limitada, matriculda sob NUEL 101962407, entre, Ismail Harun Hassan Ismail, casado de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 155, bairro da Ponta gea - cidade da Beira e Muhammad Uzeir Ismail, menor, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane S/N R/C, bairro da Ponta Gea - cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do código comercial as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a designação de Kukhela Mining, Limitada e com a sua sede na cidade da Beira – província de Sofala Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do País ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização competente.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Duração
  9. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi – preciosos;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi – preciosos;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Comércio de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  17. Número ou marcador, página 24: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
  18. Número ou marcador, página 24: f) Exportação de madeiras e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 24: g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
  20. Número ou marcador, página 24: h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
  21. Número ou marcador, página 24: i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  22. Número ou marcador, página 24: j) Importação e exportação de produtos de bens, incluindo equipamento as, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  23. Número ou marcador, página 24: k) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de risco de erosão;
  24. Número ou marcador, página 24: l) Prestação de serviços conexos às actividades acima mencionadas;
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 24: Capital social
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) divido em duas partes desiguais:
  30. Texto do artigo, página 24: a)Ismail Harun Hassan Ismail – com uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a noventa porcentos (90%) do capital;
  31. Número ou marcador, página 24: b) Muhammad Uzeir Ismail – com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez porcentos (10%) do capital.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 24: Gerência
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores / sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 24: Normas supletivas
  39. Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  40. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2023. — A Conservadora,
  41. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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