III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2023

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Trabalhadores
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá empregar profissionais não sócios que tomam a qualidade de trabalhadores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A actividade profissional do associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os trabalhadores tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 22 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 22 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 22 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 22 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os trabalhadores tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 22 b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 22 c) Participar activamente na discussão técnica dos curriculos que desenvolverem;
Texto do artigo · p. 23 d)Receber as suas remunerações e demais
Texto do artigo · p. 23 regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 José Fernando Tavares Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da reunião extraordinária realizada no dia dez, do mês de Maio, do ano de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniu na sua sede social, rua de Bagamoyo, cidade da Beira, província de Sofala, a sociedade comercial José Fernando Tavares Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100446995, devidamente convocada e de harmonia com o disposto nos estatutos da sociedade, a qual foi composta pelo sócio único, José Fernando da Silva Tavares.
Texto do artigo · p. 23 Considerando que, verificada a presença, estão reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar, propôs-se que se considerasse validademente constituida. Posta à apreciação, a agenda da trabalho foi aprovada por unanimidade, tendo a reunião se ocupado dos seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 23 Ponto um: Alteração do endereço fisíco da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Ponto dois: Alteração do artigo primeiro dos estatutos.
Texto do artigo · p. 23 Constituida a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida pelo sócio único José Fernando da Silva Tavares, que declarou aberta a sessão e apresentaou a ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 23 Submetida á discuçção e votação, a proposta foi aprovada por unanimidade e, por consequência, ficou aprovado que a sociedade passará a ter o seguinte endereço: rua de Bagamoyo, bairro de Maquinino, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 23 No segundo ponto da agenda, deliberouse alterar o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de José Fernando Tavares Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, domiciliada na rua de Bagamoyo, bairro de Maquinino, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) …
Texto do artigo · p. 23 Finalmente, em que nada mais havendo para o interrese da sociedade, foi encerrada a presente reunião da Assembleia Geral, da qual se lavrou a presente acta, que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Keten-Ofir, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito de Abril de dois mil e vinte dois, na sua sede social, na Avenida Agostinho Neto, n.° 1665, rés-do-chão, reuniram-se em assembleia geral Extraordinária a sociedade Keten-Ofir, Limitada, registada na conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100619539, com capital social de vinte mil meticais, tendo feito alteração dos artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Contratação, formação de pilotos aviador e comissários de bordo;
Número ou marcador · p. 23 b) Formação, contratação de engenheiros aeronáuticos e manutenção de aeronaves civis e militar;
Número ou marcador · p. 23 c) Criação de academia de formação aeronáutica;
Número ou marcador · p. 23 d) Formação e recrutamento de mão-de- obra qualificada e especializada em segurança; aeronáutica; e náutica;
Número ou marcador · p. 23 e) Recolha e tratamento de residos sólidos;
Número ou marcador · p. 23 f) Captação, reciclagem, purificação, armazenamento e distribuição de água; fiscalidade;
Número ou marcador · p. 23 g) Recursos humanos e venda, aluguer e manutenção de barcos de todas as dimensões civis e militar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social, divisão de quotas e administração)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da empresa KetenOfir, Limitada integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que se distribui da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais,
Texto do artigo · p. 24 correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Alberto Rui Chiculuveta;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social que cede a favor de Rosalina Salomão Mulate Chiculuveta.
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Alberto Rui Chiculuveta e Rosalina Salomão Mulate Chiculuveta, que ficam desde já nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 24 É vedado a qualquer um dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Texto do artigo · p. 24 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kukhela Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kukhela Mining, Limitada, matriculda sob NUEL 101962407, entre, Ismail Harun Hassan Ismail, casado de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 155, bairro da Ponta gea - cidade da Beira e Muhammad Uzeir Ismail, menor, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane S/N R/C, bairro da Ponta Gea - cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do código comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a designação de Kukhela Mining, Limitada e com a sua sede na cidade da Beira – província de Sofala Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do País ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização competente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi – preciosos;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 24 c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi – preciosos;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 24 e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
Número ou marcador · p. 24 f) Exportação de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
Número ou marcador · p. 24 h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 24 i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 j) Importação e exportação de produtos de bens, incluindo equipamento as, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 24 k) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de risco de erosão;
Número ou marcador · p. 24 l) Prestação de serviços conexos às actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) divido em duas partes desiguais:
Texto do artigo · p. 24 a)Ismail Harun Hassan Ismail – com uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a noventa porcentos (90%) do capital;
Número ou marcador · p. 24 b) Muhammad Uzeir Ismail – com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez porcentos (10%) do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores / sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 24 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2023. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lagosul Agri, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio do ano dois mil e dezanove, da sociedade Lagosul Agri, Limitada sita no bairro da Somarschild, rua Justino Chemene, com rua 3516, n.° 73, Somarchild II, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100981831, deliberaram a cessão de quota em consequência dessa cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ...........................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, é totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Jan Hendrick du toit;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a
Texto do artigo · p. 25 25% (vinte e cinco pior cento) do capital social pertencentes a sócia Cornelia Basson;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencentes a sócia Amilda Gerber.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lenart Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003384, uma entidade denominada Lenart Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Lenart Tomé Aleixo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Porta Alegre, casa n.° 4, bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.°110300169832B emitido a 6 de Junho de 2022 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Lenart Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, rua Porta Alegre, n.° 4. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: Limpeza geral em edifícios, equipamentos, indústrias, fossas, recolha de resíduos e desperdícios de sucatas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 20.000.00 MT ( vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertecente ao sócio Lenart Tomé Aleixo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Lenart Tomé Aleixo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Maio 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 LFG, S.A.
Texto do artigo · p. 25 ADENDA
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 10 a 15 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 25 João Alberto Tomo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304880809F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos treze de Novembro de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio, que intervém neste acto em nome pessoal, na qualidade de administrador da sociedade supra citada e em representação de dois mais accionistas, os senhores Gabriele Frezzolini e Leonardo Sette, respectivamente, ambos de nacionalidade italiana e residentes acidentalmente na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação LFG, Mining, Limitada, e tem a sua sede no bairro Liberdade, Município 1018, cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Chimoio, 24 de Maio de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 LM Metais – Sociedadae Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 25 e três, foi matriculada, Na CREL, sob o n.º 101964973, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada LM Metais – Sociedadae Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Manuel António Ligório, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904225P, emitido em 3 de Novembro de 2021, pela DIC de Nampula, residente na cidade de Nampula e ele próprio. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação LM Metais – Sociedadae Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, sita no bairro Central, cidade de Nampula, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de transporte, catering, comércio de metais e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (cento
Texto do artigo · p. 26 e cinquenta, meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Manuel António Ligorio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e em consonância com o regime jurídico das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 São direitos dos sócios:
Texto do artigo · p. 26 a)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
Número ou marcador · p. 26 b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
Número ou marcador · p. 26 c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora; b)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
Número ou marcador · p. 26 c) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
Número ou marcador · p. 26 d) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado e;
Número ou marcador · p. 26 e) Participar nas perdas da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 18 de Maio de 2023.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Lucho Bordados e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi registada sob o NUEL 101933962 a sociedade Lucho Bordados e Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 17 de Fevereiro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Lucho Bordados e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Comercialização de bens consumíveis, fornecimento de uniformes, banner e design;
Número ou marcador · p. 26 b) Exercício de actividades gráficas;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de louça de sublimação, decorações de eventos, material de escritório e vestuário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Inário Ernesto Miambo, solteiro, maior, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102818661N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 1 de Fevereiro de 2019, com NUIT 124232058.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Inário
Texto do artigo · p. 26 Ernesto Miambo que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, ou com autorização deste, podem constituir um mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao administrador e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 26 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Tete, 7 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 26 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 26 Mac Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101437337, uma entidade denominada Mac Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Guilherme Narciso Maciel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400541606P, emitido a 6 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine - C, no quarteirão n.º 25, casa n.0 80, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mac Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida
Texto do artigo · p. 27 sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede )
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida Salvador Allende n.° 42, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Prestação de serviços, fornecimento de consumíveis de escritórios e equipamento informáticos. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e gerência)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio - Guilherme Narciso Maciel.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Guilherme Narciso Maciel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o
Texto do artigo · p. 27 preceituado nos termos da lei.Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mechumwa, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003470, uma entidade denominada Mechumwa, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida Emilia Dausse n.°82, 2° Unico Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110103990166B emitido a 25 de Outubro de 2019 pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo, e Hermenegildo Joaquim Comé, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Base Tchinga casa n.° 699, Coop, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103991699A emitido a 11 de Março de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mechumwa, Limitada.A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida enida Marien Nguabi n.°10, 1° andar, Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: Exploração e comercialização de ouro, diamante, rubi, concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento de ouro, diamante, rubi, gemas e mineiros associados, prospeção & pesquisa mineira, produção & transformação de ouro, diamante, rubi, gemas e mineiros associados, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 500.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 250.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 250.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Hermenegildo Joaquim Comé.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Medcont Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezoito de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101731774, denominada Medcont Consultoria, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Suadico Daúdo e Rosaura da Norate Chomar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como sua denominação de Medcont Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Suadico Daúdo, com a quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social; b)Rosaura da Norate Chomar, com a quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São indicados os senhores Suadico Daúdo e Rosaura da Norate Chomar como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete os sócios Suadico Daúdo e Rosaura da Norate Chomar, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 18 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Milestone International School, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade da sociedade Milestone International School, Limitada matriculada sob NUEL 1018447, Julieta Jossefa Maradza, natural de Sussundenga, residente na cidade da Beira,Tacuzua Estanilei Daliwaio, natural da cidade de Chimoio, Patrício João Betera, natural de Manica. É constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes, que integram o presente estatuto e leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Milestone International School, Limitada, com a sede social na Beira, província de Sofala, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social exercício de actividade de Ensino curriculo em Inglês de pré- escola ao Ensino Médio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, é de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Julieta Jossefa Maradza, com uma quota de 33.33% correspondente a 150.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 28 b) Tacuzua Estanilei Daliwaio, com uma quota de 33.33% correspondente a 150.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 28 c) Patrício João Betera com uma quota de 33.33% correspondente a 150.000,00MT.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 ( Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e administração da sociedade Milestone International School, Limitada, fica a cargo do sócio gerente, Patrício João Betera e mediante sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
Texto do artigo · p. 28 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 6 de Março de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MTfombeni Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101682110, uma entidade denominada, MTfombeni Investimentos, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação MTfombeni Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Avenida Régulo, Hanhane, n.º 365, cidade da Matola, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto as atividades seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de equipamentos e consumíveis para agricultura;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de equipamentos e material de proteção e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação de diversos materiais N/E;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
Número ou marcador · p. 28 e) Representacão de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 28 f) Comissão de vendas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas desiguais distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 70.000,00 MT (setenta e mil meticais), equivalente
Texto do artigo · p. 29 a 70% (setenta porcento) do capital social pertecente ao sócio Carol Nini Simbandze, casado sobre regime de comunhão de bens com Rosewell Simanga Mziyako, natural de Swazilandia portadora do Bilhete de Identidade n.º 7504201100181, emitido pela Departamento de Identificação Civil, a 25 de Fevereiro de 2022;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta porcento) do capital social pertecente ao sócio Rosewell Simanga Mziyako, casado sobre regime de comunhao de bens, com Carol Nini Simbandze, de nacionalidade Swuzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 6407186100104, emitido a 20 de Julho de 2011, pelo Departamento de Identificação Civil da Swazilandia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrada pelos sócios mediante deliberação em assembleia geral para nomeação de administrador, Carol Nini Simbandze e Rosewell Simanga Mziyak.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MZ Fuel, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Moz Fuel, Limitada matriculada sob NUEL 105002801, Abdul Hanan Mahomed Rafique, maior, solteiro e de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na cidade da Beira; e Aboo Bakar, maior, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Pak Karachi, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial vigente, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a designação MZ Fuel, Limitada, e com a sua sede na rua Alfredo Lawley, s/n, rés-do-chão – bairro do Esturro cidade da Beira – Sofala.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras país ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado e
Texto do artigo · p. 29 o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio de lubrificantes e afins;
Número ou marcador · p. 29 c) Estacão de serviços para viaturas;
Número ou marcador · p. 29 d) Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio e aluguer de veículos automóveis e motociclos, maquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 g) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 29 h) Comércio geral, com venda a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 29 i) Assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 29 j) Representações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 29 k) Transporte de combustíveis e afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Abdul Hanan Mahomed Rafique – com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento (50%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 b) Aboo Bakar – com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Suprimentos
Texto do artigo · p. 29 Não deverão fazer suprimentos por capital, podendo porém, os sócios fazer à sociedade ou os suprimentos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas a estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da obrigação e assembleia
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Balanço
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será elaborado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididas pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Da Administração
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 22: Trabalhadores
  3. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá empregar profissionais não sócios que tomam a qualidade de trabalhadores.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) A actividade profissional do associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  5. Número ou marcador, página 22: Três) Os trabalhadores tem os seguintes deveres gerais:
  6. Número ou marcador, página 22: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  7. Número ou marcador, página 22: b) Dever de sigilo;
  8. Número ou marcador, página 22: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  9. Número ou marcador, página 22: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
  10. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os trabalhadores tem os seguintes direitos gerais:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  13. Número ou marcador, página 22: c) Participar activamente na discussão técnica dos curriculos que desenvolverem;
  14. Texto do artigo, página 23: d)Receber as suas remunerações e demais
  15. Texto do artigo, página 23: regalias em vigor na sociedade.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  22. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
  30. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo;
  36. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  39. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  40. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 23: José Fernando Tavares Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da reunião extraordinária realizada no dia dez, do mês de Maio, do ano de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniu na sua sede social, rua de Bagamoyo, cidade da Beira, província de Sofala, a sociedade comercial José Fernando Tavares Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100446995, devidamente convocada e de harmonia com o disposto nos estatutos da sociedade, a qual foi composta pelo sócio único, José Fernando da Silva Tavares.
  43. Texto do artigo, página 23: Considerando que, verificada a presença, estão reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar, propôs-se que se considerasse validademente constituida. Posta à apreciação, a agenda da trabalho foi aprovada por unanimidade, tendo a reunião se ocupado dos seguintes pontos:
  44. Texto do artigo, página 23: Ponto um: Alteração do endereço fisíco da sociedade.
  45. Texto do artigo, página 23: Ponto dois: Alteração do artigo primeiro dos estatutos.
  46. Texto do artigo, página 23: Constituida a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida pelo sócio único José Fernando da Silva Tavares, que declarou aberta a sessão e apresentaou a ordem de trabalhos.
  47. Texto do artigo, página 23: Submetida á discuçção e votação, a proposta foi aprovada por unanimidade e, por consequência, ficou aprovado que a sociedade passará a ter o seguinte endereço: rua de Bagamoyo, bairro de Maquinino, cidade da Beira.
  48. Texto do artigo, página 23: No segundo ponto da agenda, deliberouse alterar o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede social)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de José Fernando Tavares Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, domiciliada na rua de Bagamoyo, bairro de Maquinino, cidade da Beira.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) …
  53. Texto do artigo, página 23: Finalmente, em que nada mais havendo para o interrese da sociedade, foi encerrada a presente reunião da Assembleia Geral, da qual se lavrou a presente acta, que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada pelos presentes.
  54. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2023. — O Conservador,
  55. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 23: Keten-Ofir, Limitada
  57. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito de Abril de dois mil e vinte dois, na sua sede social, na Avenida Agostinho Neto, n.° 1665, rés-do-chão, reuniram-se em assembleia geral Extraordinária a sociedade Keten-Ofir, Limitada, registada na conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100619539, com capital social de vinte mil meticais, tendo feito alteração dos artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade.
  58. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  61. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  62. Número ou marcador, página 23: a) Contratação, formação de pilotos aviador e comissários de bordo;
  63. Número ou marcador, página 23: b) Formação, contratação de engenheiros aeronáuticos e manutenção de aeronaves civis e militar;
  64. Número ou marcador, página 23: c) Criação de academia de formação aeronáutica;
  65. Número ou marcador, página 23: d) Formação e recrutamento de mão-de- obra qualificada e especializada em segurança; aeronáutica; e náutica;
  66. Número ou marcador, página 23: e) Recolha e tratamento de residos sólidos;
  67. Número ou marcador, página 23: f) Captação, reciclagem, purificação, armazenamento e distribuição de água; fiscalidade;
  68. Número ou marcador, página 23: g) Recursos humanos e venda, aluguer e manutenção de barcos de todas as dimensões civis e militar.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Capital social, divisão de quotas e administração)
  71. Texto do artigo, página 23: O capital social da empresa KetenOfir, Limitada integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que se distribui da seguinte forma:
  72. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais,
  73. Texto do artigo, página 24: correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Alberto Rui Chiculuveta;
  74. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social que cede a favor de Rosalina Salomão Mulate Chiculuveta.
  75. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Alberto Rui Chiculuveta e Rosalina Salomão Mulate Chiculuveta, que ficam desde já nomeados administradores.
  76. Texto do artigo, página 24: É vedado a qualquer um dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  77. Texto do artigo, página 24: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  78. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 24: Kukhela Mining, Limitada
  80. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kukhela Mining, Limitada, matriculda sob NUEL 101962407, entre, Ismail Harun Hassan Ismail, casado de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 155, bairro da Ponta gea - cidade da Beira e Muhammad Uzeir Ismail, menor, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane S/N R/C, bairro da Ponta Gea - cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do código comercial as clausúlas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  83. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a designação de Kukhela Mining, Limitada e com a sua sede na cidade da Beira – província de Sofala Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do País ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização competente.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 24: Duração
  87. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
  91. Número ou marcador, página 24: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi – preciosos;
  92. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  93. Número ou marcador, página 24: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi – preciosos;
  94. Número ou marcador, página 24: d) Comércio de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  95. Número ou marcador, página 24: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
  96. Número ou marcador, página 24: f) Exportação de madeiras e seus derivados;
  97. Número ou marcador, página 24: g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
  98. Número ou marcador, página 24: h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
  99. Número ou marcador, página 24: i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  100. Número ou marcador, página 24: j) Importação e exportação de produtos de bens, incluindo equipamento as, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  101. Número ou marcador, página 24: k) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de risco de erosão;
  102. Número ou marcador, página 24: l) Prestação de serviços conexos às actividades acima mencionadas;
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  104. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 24: Capital social
  107. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) divido em duas partes desiguais:
  108. Texto do artigo, página 24: a)Ismail Harun Hassan Ismail – com uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a noventa porcentos (90%) do capital;
  109. Número ou marcador, página 24: b) Muhammad Uzeir Ismail – com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez porcentos (10%) do capital.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 24: Gerência
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores / sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 24: Normas supletivas
  117. Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  118. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2023. — A Conservadora,
  119. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 24: Lagosul Agri, Limitada
  121. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio do ano dois mil e dezanove, da sociedade Lagosul Agri, Limitada sita no bairro da Somarschild, rua Justino Chemene, com rua 3516, n.° 73, Somarchild II, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100981831, deliberaram a cessão de quota em consequência dessa cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  122. Texto do artigo, página 24: ...........................................................
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, é totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
  126. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Jan Hendrick du toit;
  127. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a
  128. Texto do artigo, página 25: 25% (vinte e cinco pior cento) do capital social pertencentes a sócia Cornelia Basson;
  129. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencentes a sócia Amilda Gerber.
  130. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 25: Lenart Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003384, uma entidade denominada Lenart Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  133. Texto do artigo, página 25: Lenart Tomé Aleixo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Porta Alegre, casa n.° 4, bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.°110300169832B emitido a 6 de Junho de 2022 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  134. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  137. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Lenart Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, rua Porta Alegre, n.° 4. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  140. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Limpeza geral em edifícios, equipamentos, indústrias, fossas, recolha de resíduos e desperdícios de sucatas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 20.000.00 MT ( vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertecente ao sócio Lenart Tomé Aleixo.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  146. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Lenart Tomé Aleixo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  147. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Maio 2023. — O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 25: LFG, S.A.
  153. Texto do artigo, página 25: ADENDA
  154. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 10 a 15 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  155. Texto do artigo, página 25: João Alberto Tomo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304880809F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos treze de Novembro de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio, que intervém neste acto em nome pessoal, na qualidade de administrador da sociedade supra citada e em representação de dois mais accionistas, os senhores Gabriele Frezzolini e Leonardo Sette, respectivamente, ambos de nacionalidade italiana e residentes acidentalmente na cidade de Chimoio.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  158. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação LFG, Mining, Limitada, e tem a sua sede no bairro Liberdade, Município 1018, cidade de Chimoio, província de Manica.
  159. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Chimoio, 24 de Maio de 2023. — O Notário,
  160. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 25: LM Metais – Sociedadae Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte
  163. Texto do artigo, página 25: e três, foi matriculada, Na CREL, sob o n.º 101964973, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada LM Metais – Sociedadae Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Manuel António Ligório, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904225P, emitido em 3 de Novembro de 2021, pela DIC de Nampula, residente na cidade de Nampula e ele próprio. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  166. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação LM Metais – Sociedadae Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  169. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, sita no bairro Central, cidade de Nampula, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de transporte, catering, comércio de metais e outros serviços afins.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  174. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  175. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (cento
  179. Texto do artigo, página 26: e cinquenta, meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Manuel António Ligorio.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  182. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
  185. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e em consonância com o regime jurídico das sociedades comerciais.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos sócios)
  188. Texto do artigo, página 26: São direitos dos sócios:
  189. Texto do artigo, página 26: a)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
  190. Número ou marcador, página 26: b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
  191. Número ou marcador, página 26: c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos sócios)
  194. Texto do artigo, página 26: São direitos dos sócios:
  195. Número ou marcador, página 26: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora; b)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
  196. Número ou marcador, página 26: c) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
  197. Número ou marcador, página 26: d) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado e;
  198. Número ou marcador, página 26: e) Participar nas perdas da sociedade.
  199. Texto do artigo, página 26: Nampula, 18 de Maio de 2023.O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 26: Lucho Bordados e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  201. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi registada sob o NUEL 101933962 a sociedade Lucho Bordados e Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 17 de Fevereiro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  204. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Lucho Bordados e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  210. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  211. Número ou marcador, página 26: a) Comercialização de bens consumíveis, fornecimento de uniformes, banner e design;
  212. Número ou marcador, página 26: b) Exercício de actividades gráficas;
  213. Número ou marcador, página 26: c) Venda de louça de sublimação, decorações de eventos, material de escritório e vestuário.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 26: Capital social
  216. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Inário Ernesto Miambo, solteiro, maior, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102818661N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 1 de Fevereiro de 2019, com NUIT 124232058.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 26: Administração, representação e vinculação)
  219. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Inário
  220. Texto do artigo, página 26: Ernesto Miambo que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, ou com autorização deste, podem constituir um mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  222. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao administrador e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  225. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  226. Texto do artigo, página 26: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Tete, 7 de Março de 2023. — O Conservador,
  227. Texto do artigo, página 26: Lismo Baera Júnior.
  228. Texto do artigo, página 26: Mac Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101437337, uma entidade denominada Mac Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  230. Texto do artigo, página 26: Guilherme Narciso Maciel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400541606P, emitido a 6 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine - C, no quarteirão n.º 25, casa n.0 80, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwane.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração)
  233. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mac Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida
  234. Texto do artigo, página 27: sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 27: (Sede )
  237. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida Salvador Allende n.° 42, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  240. Texto do artigo, página 27: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Prestação de serviços, fornecimento de consumíveis de escritórios e equipamento informáticos. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 27: (Capital social e gerência)
  243. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio - Guilherme Narciso Maciel.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  246. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Guilherme Narciso Maciel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e dos herdeiros)
  249. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o
  250. Texto do artigo, página 27: preceituado nos termos da lei.Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 27: Mechumwa, Limitada
  253. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003470, uma entidade denominada Mechumwa, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  254. Texto do artigo, página 27: Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida Emilia Dausse n.°82, 2° Unico Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110103990166B emitido a 25 de Outubro de 2019 pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo, e Hermenegildo Joaquim Comé, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Base Tchinga casa n.° 699, Coop, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103991699A emitido a 11 de Março de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  257. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mechumwa, Limitada.A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida enida Marien Nguabi n.°10, 1° andar, Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: Exploração e comercialização de ouro, diamante, rubi, concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento de ouro, diamante, rubi, gemas e mineiros associados, prospeção & pesquisa mineira, produção & transformação de ouro, diamante, rubi, gemas e mineiros associados, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 500.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
  264. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 250.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé;
  265. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 250.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Hermenegildo Joaquim Comé.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 27: Medcont Consultoria, Limitada
  275. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezoito de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101731774, denominada Medcont Consultoria, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Suadico Daúdo e Rosaura da Norate Chomar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  278. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua denominação de Medcont Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  283. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  284. Número ou marcador, página 28: b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  285. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  289. Número ou marcador, página 28: a) Suadico Daúdo, com a quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social; b)Rosaura da Norate Chomar, com a quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  290. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 28: Dois) São indicados os senhores Suadico Daúdo e Rosaura da Norate Chomar como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  297. Número ou marcador, página 28: Um) Compete os sócios Suadico Daúdo e Rosaura da Norate Chomar, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
  301. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  304. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  305. Texto do artigo, página 28: Pemba, 18 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 28: Milestone International School, Limitada
  307. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade da sociedade Milestone International School, Limitada matriculada sob NUEL 1018447, Julieta Jossefa Maradza, natural de Sussundenga, residente na cidade da Beira,Tacuzua Estanilei Daliwaio, natural da cidade de Chimoio, Patrício João Betera, natural de Manica. É constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes, que integram o presente estatuto e leis em vigor na República de Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  310. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Milestone International School, Limitada, com a sede social na Beira, província de Sofala, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  313. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social exercício de actividade de Ensino curriculo em Inglês de pré- escola ao Ensino Médio.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 28: (Capital social e quotas)
  316. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, é de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  317. Número ou marcador, página 28: a) Julieta Jossefa Maradza, com uma quota de 33.33% correspondente a 150.000,00 MT;
  318. Número ou marcador, página 28: b) Tacuzua Estanilei Daliwaio, com uma quota de 33.33% correspondente a 150.000,00 MT;
  319. Número ou marcador, página 28: c) Patrício João Betera com uma quota de 33.33% correspondente a 150.000,00MT.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 28: ( Gerência)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e administração da sociedade Milestone International School, Limitada, fica a cargo do sócio gerente, Patrício João Betera e mediante sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
  325. Texto do artigo, página 28: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
  326. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 6 de Março de 2023. — A Conser-
  327. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 28: MTfombeni Investimentos, Limitada
  329. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101682110, uma entidade denominada, MTfombeni Investimentos, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  332. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação MTfombeni Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Avenida Régulo, Hanhane, n.º 365, cidade da Matola, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 28: Objecto
  336. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto as atividades seguintes:
  337. Número ou marcador, página 28: a) Venda de equipamentos e consumíveis para agricultura;
  338. Número ou marcador, página 28: b) Venda de equipamentos e material de proteção e higiene no trabalho;
  339. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação de diversos materiais N/E;
  340. Número ou marcador, página 28: d) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
  341. Número ou marcador, página 28: e) Representacão de marcas e patentes;
  342. Número ou marcador, página 28: f) Comissão de vendas.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas desiguais distribuidas da seguinte forma:
  346. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 70.000,00 MT (setenta e mil meticais), equivalente
  347. Texto do artigo, página 29: a 70% (setenta porcento) do capital social pertecente ao sócio Carol Nini Simbandze, casado sobre regime de comunhão de bens com Rosewell Simanga Mziyako, natural de Swazilandia portadora do Bilhete de Identidade n.º 7504201100181, emitido pela Departamento de Identificação Civil, a 25 de Fevereiro de 2022;
  348. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta porcento) do capital social pertecente ao sócio Rosewell Simanga Mziyako, casado sobre regime de comunhao de bens, com Carol Nini Simbandze, de nacionalidade Swuzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 6407186100104, emitido a 20 de Julho de 2011, pelo Departamento de Identificação Civil da Swazilandia.
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  351. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada pelos sócios mediante deliberação em assembleia geral para nomeação de administrador, Carol Nini Simbandze e Rosewell Simanga Mziyak.
  352. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 29: MZ Fuel, Limitada
  354. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Moz Fuel, Limitada matriculada sob NUEL 105002801, Abdul Hanan Mahomed Rafique, maior, solteiro e de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na cidade da Beira; e Aboo Bakar, maior, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Pak Karachi, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial vigente, com os seguintes estatutos:
  355. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  358. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a designação MZ Fuel, Limitada, e com a sua sede na rua Alfredo Lawley, s/n, rés-do-chão – bairro do Esturro cidade da Beira – Sofala.
  359. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras país ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 29: Duração
  362. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado e
  363. Texto do artigo, página 29: o seu início a partir da data da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Objecto social
  365. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto:
  366. Número ou marcador, página 29: a) Comércio de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
  367. Número ou marcador, página 29: b) Comércio de lubrificantes e afins;
  368. Número ou marcador, página 29: c) Estacão de serviços para viaturas;
  369. Número ou marcador, página 29: d) Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, máquinas e equipamentos;
  370. Número ou marcador, página 29: e) Comércio e aluguer de veículos automóveis e motociclos, maquinas e equipamentos;
  371. Número ou marcador, página 29: f) Importação e exportação;
  372. Número ou marcador, página 29: g) Agenciamento;
  373. Número ou marcador, página 29: h) Comércio geral, com venda a retalho e a grosso;
  374. Número ou marcador, página 29: i) Assessoria e assistência técnica;
  375. Número ou marcador, página 29: j) Representações nacionais e internacionais;
  376. Número ou marcador, página 29: k) Transporte de combustíveis e afins.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  378. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 29: Capital social
  381. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em duas partes desiguais:
  382. Número ou marcador, página 29: a) Abdul Hanan Mahomed Rafique – com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento (50%) do capital social; e
  383. Número ou marcador, página 29: b) Aboo Bakar – com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  386. Texto do artigo, página 29: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 29: Suprimentos
  389. Texto do artigo, página 29: Não deverão fazer suprimentos por capital, podendo porém, os sócios fazer à sociedade ou os suprimentos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  392. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas a estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  393. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da obrigação e assembleia
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  396. Texto do artigo, página 29: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 29: Balanço
  399. Texto do artigo, página 29: Anualmente será elaborado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididas pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  400. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Da Administração
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