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Texto do artigo · p. 17 Empresa de Construção Capel, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101918041, denominada Empresa de Construção Capel, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Zaina Menrage e Sualehé João Nauerelaia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como sua denominação de Empresa de Construção Capel, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida General Alberto Chipande, n.° 369, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil; e
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços diversos, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Zaina Menrage, com a quota de 300.000,00MT correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Sualehé João Nauerelaia, com a quota de 200.000,00MT correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja
Texto do artigo · p. 17 necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São indicados os senhores Zaina Menrage e Sualehé João Nauerelaia como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete os sócios Zaina Menrage e Sualehé João Nauerelaia, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 24 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Empresa de Construção Capel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101918041, denominada Empresa de Construção Capel, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Zaina Menrage e Sualehé João Nauerelaia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como sua denominação de Empresa de Construção Capel, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida General Alberto Chipande, n.° 369, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil; e
  11. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços diversos, autorizadas por lei.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Zaina Menrage, com a quota de 300.000,00MT correspondente a 60% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Sualehé João Nauerelaia, com a quota de 200.000,00MT correspondente a 40% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja
  22. Texto do artigo, página 17: necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) São indicados os senhores Zaina Menrage e Sualehé João Nauerelaia como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) Compete os sócios Zaina Menrage e Sualehé João Nauerelaia, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  34. Texto do artigo, página 17: Pemba, 24 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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