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Texto do artigo · p. 34 Televisão Afro TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101906418, uma entidade denominada Televisão Afro TV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e localização)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Televisão Afro TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, Napipine, rua Antiga Nova Chave, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social: transporte, multiplicação e transmição, distribuição de sinal digital terrestre para a difusão, serviços de publicidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a uma única quota pertencente ao único sócio, Aristóteles da Costa Santos, maior, solteiro, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030104162999C, emitido em Nampula, a 24 de Maio de 2019, residente em Manyanga, 104, Napipine.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Aristóteles da Costa Santos, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade, em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e construir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as
Texto do artigo · p. 34 disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Televisão Afro TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101906418, uma entidade denominada Televisão Afro TV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e localização)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Televisão Afro TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, Napipine, rua Antiga Nova Chave, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social: transporte, multiplicação e transmição, distribuição de sinal digital terrestre para a difusão, serviços de publicidade.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a uma única quota pertencente ao único sócio, Aristóteles da Costa Santos, maior, solteiro, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030104162999C, emitido em Nampula, a 24 de Maio de 2019, residente em Manyanga, 104, Napipine.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Aristóteles da Costa Santos, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade, em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e construir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as
  21. Texto do artigo, página 34: disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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