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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Happy Taxi e Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101684989, uma entidade denominada Happy Taxi e Transportes, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Cria-se a sociedade entre: Adilson Valério de Jesus Mangueze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228058N, filho de Valério de Jesus A. Mangueze e Argentina Ernesto Pequenino, residente na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 939, 9º, com uma quota de oitenta cinco por cento, e: Carina Jeny Carlos Tanques, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100980491S, filho de Orlando João Tanques e Lucinda Carlos Sozinho, residente na cidade de Maputo, bairro de Coop, rua França, com uma quota de quinze por cento.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Happy Táxi e Transportes, Limitada abreviadamente designada por HTT, Lda. Esta sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1234, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede oficial poderá ser deslocada dentro do país.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, a venda de bens e prestação de serviços, conforme a seguinte subdivisão:
- Número ou marcador, página 20: Dois) Da venda de bens: material de escritório, escolar, material de construção e consumíveis, incluindo material especificamente utilizado para actividades de contabilidade e outros.
- Número ou marcador, página 20: Três) Da prestação de serviços: Táxi, transporte escolar, transporte de mercadorias, distribuição de encomendas, rent a car, marketing & publicidade, em diversas áreas, limpeza especializada em centros empresariais escritórios entre outros.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Da actividade de acção social: Promover diversas acções e actividades benéficas em prol do desenvolvimento e satisfação da sociedade moçambicana no geral, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Por iniciativa dos sócios, a sociedade pode desenvolver outras actividades de natureza comercial que possam contribuir para o seu desenvolvimento e auto-sustentabilidade sem necessidade de alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades a constituir, assim como ceder espaço para injectores de capital de investimento desde que padeça duma prévia autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de moeda nacional, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma duas quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia geral delibere tal necessidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas bem como quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da sociedade a assembleiageral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar, o dia, hora, e ordens dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: O conselho de gerência da sociedade é presidido pelo sócio: Adilson Valério De Jesus Mangueze, que desde já fica nomeado sócio-gerente que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia-geral, bem como pelo sócio detentor de maior parte de quotas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher se entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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