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- Texto do artigo, página 9: AJN, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AJN, Limitada, matriculada sob o NUEL 101946789, entre Mahomed Nizar Hassan, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Lawley, casa n.º 1665, UC -D, 6.º bairro Esturro e Neide Julia Lay Wa Lee, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Lawley, casa n.º 1665, UC-D, 6.º bairro Esturro, constituida uma sociedade entre si, nos termos do artigo 90 pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adoptará a denominação de AJN, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Alfredo Lawley, 6.º bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, consultoria e prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 9: a) Serviços de informática (CCTV);
- Número ou marcador, página 9: b) Marketing e gestão de conteúdo digital;
- Número ou marcador, página 9: c) Assistência na aquisição de todo tipo de documentação;
- Número ou marcador, página 9: d) Cosnsultoria na área de gestão de recusros humanos;
- Número ou marcador, página 9: e) Consultoria na área de contabilidade;
- Número ou marcador, página 9: f) Serviços de instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 9: g) Consultoria no ramos de construção civil (assistência técnica e gestão de projectos imobiliários, e orcamentos);
- Número ou marcador, página 9: h) Design e implementação de interiores (teto falso, montagem de mosáico, pinturas em edifícios, design e construção de móveis);
- Número ou marcador, página 9: i) Consultoria na área de turismo (criação de pacotes e agendamento de viagens).
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) Mahomed Nizar Hassan, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% de quotas;
- Número ou marcador, página 9: b) Neide Julia Lay Wa Lee, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% de quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelos ambos sócios Mahomed Nizar Hassan e Neide Julia Lay Wa Lee, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral e balanço de contas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 9: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5% para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 10: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 5 de Maio de 2023. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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