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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: LM Metais – Sociedadae Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 25: e três, foi matriculada, Na CREL, sob o n.º 101964973, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada LM Metais – Sociedadae Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Manuel António Ligório, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904225P, emitido em 3 de Novembro de 2021, pela DIC de Nampula, residente na cidade de Nampula e ele próprio. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação LM Metais – Sociedadae Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, sita no bairro Central, cidade de Nampula, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de transporte, catering, comércio de metais e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (cento
- Texto do artigo, página 26: e cinquenta, meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Manuel António Ligorio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e em consonância com o regime jurídico das sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: São direitos dos sócios:
- Texto do artigo, página 26: a)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
- Número ou marcador, página 26: b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
- Número ou marcador, página 26: c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora; b)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
- Número ou marcador, página 26: c) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
- Número ou marcador, página 26: d) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado e;
- Número ou marcador, página 26: e) Participar nas perdas da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 18 de Maio de 2023.O Conservador, Ilegível.
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