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Texto do artigo · p. 22 Instituto de Carreiras em Artes & Ciências – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944581, uma entidade denominada Instituto de Carreiras Em Artes & Ciências – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leocádia Massália Zoé Chemane, maior, casada,
Texto do artigo · p. 22 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100466487I, emitido a 2 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Instituto de Carreiras em Artes e Ciências
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente (ICAC) com a sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.° 997, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: a) Consultoria e coaching; b) Ensino vocacional; c)Educação continuada para profissionais
Texto do artigo · p. 22 inseridos no mercado de trabalho; c) Cursos livres.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Leocádia Massália Zoé Chemane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessação de participação social
Texto do artigo · p. 22 A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
Texto do artigo · p. 22 ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos apenas com a autorização prévia por escrito do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 22 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 1/2018 de 4 de Maio, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Trabalhadores
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá empregar profissionais não sócios que tomam a qualidade de trabalhadores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A actividade profissional do associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os trabalhadores tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 22 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 22 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 22 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 22 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os trabalhadores tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 22 b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 22 c) Participar activamente na discussão técnica dos curriculos que desenvolverem;
Texto do artigo · p. 23 d)Receber as suas remunerações e demais
Texto do artigo · p. 23 regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Instituto de Carreiras em Artes & Ciências – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944581, uma entidade denominada Instituto de Carreiras Em Artes & Ciências – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leocádia Massália Zoé Chemane, maior, casada,
  3. Texto do artigo, página 22: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100466487I, emitido a 2 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Instituto de Carreiras em Artes e Ciências
  7. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente (ICAC) com a sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.° 997, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: a) Consultoria e coaching; b) Ensino vocacional; c)Educação continuada para profissionais
  14. Texto do artigo, página 22: inseridos no mercado de trabalho; c) Cursos livres.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: Capital social
  17. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Leocádia Massália Zoé Chemane.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: Cessação de participação social
  25. Texto do artigo, página 22: A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
  29. Texto do artigo, página 22: ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos apenas com a autorização prévia por escrito do sócio.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 22: Direitos especiais dos sócios
  37. Texto do artigo, página 22: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 1/2018 de 4 de Maio, do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 22: Trabalhadores
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá empregar profissionais não sócios que tomam a qualidade de trabalhadores.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A actividade profissional do associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) Os trabalhadores tem os seguintes deveres gerais:
  43. Número ou marcador, página 22: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  44. Número ou marcador, página 22: b) Dever de sigilo;
  45. Número ou marcador, página 22: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  46. Número ou marcador, página 22: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
  47. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os trabalhadores tem os seguintes direitos gerais:
  48. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  49. Número ou marcador, página 22: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  50. Número ou marcador, página 22: c) Participar activamente na discussão técnica dos curriculos que desenvolverem;
  51. Texto do artigo, página 23: d)Receber as suas remunerações e demais
  52. Texto do artigo, página 23: regalias em vigor na sociedade.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  55. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  59. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
  67. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  71. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  72. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo;
  73. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  76. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  77. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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