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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Safe Way, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101924556, denominada Safe Way, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Zaira Hassam Abacassamo e Adérito Manuel Mendes Dias, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação, Safe Way, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na rua da ANE, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 31: forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde
- Texto do artigo, página 31: o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: c) Venda de refrigerantes e tabacos;
- Número ou marcador, página 31: d) Venda de acessórios para viaturas e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 31: e) Produtos de higiene e limpezas;
- Número ou marcador, página 31: f) Venda de gás de cozinha e acessórios;
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Zaira Hassam Abacassamo, com a quota de 51% do capital social, equivalente a 51.000,00MT; (cinquenta e um mil meticais);
- Número ou marcador, página 31: b) Adérito Manuel Mendes Dias, com a quota de 49% do capital social, equivalente a 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais).
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) São indicados os sócios Zaira Hassam Abacassamo e Adérito Manuel Mendes Dias, como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete os sócios Zaira Hassam Abacassamo e Adérito Manuel Mendes Dias, representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando tos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 32: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Omissões
- Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 2 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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