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Texto do artigo · p. 31 Safe Way, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101924556, denominada Safe Way, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Zaira Hassam Abacassamo e Adérito Manuel Mendes Dias, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação, Safe Way, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na rua da ANE, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 31 forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde
Texto do artigo · p. 31 o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de refrigerantes e tabacos;
Número ou marcador · p. 31 d) Venda de acessórios para viaturas e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 31 e) Produtos de higiene e limpezas;
Número ou marcador · p. 31 f) Venda de gás de cozinha e acessórios;
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Zaira Hassam Abacassamo, com a quota de 51% do capital social, equivalente a 51.000,00MT; (cinquenta e um mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 b) Adérito Manuel Mendes Dias, com a quota de 49% do capital social, equivalente a 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São indicados os sócios Zaira Hassam Abacassamo e Adérito Manuel Mendes Dias, como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete os sócios Zaira Hassam Abacassamo e Adérito Manuel Mendes Dias, representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando tos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 32 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 2 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Safe Way, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101924556, denominada Safe Way, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Zaira Hassam Abacassamo e Adérito Manuel Mendes Dias, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação, Safe Way, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Sede
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na rua da ANE, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra
  9. Texto do artigo, página 31: forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde
  10. Texto do artigo, página 31: o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Comércio de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 31: c) Venda de refrigerantes e tabacos;
  16. Número ou marcador, página 31: d) Venda de acessórios para viaturas e lubrificantes;
  17. Número ou marcador, página 31: e) Produtos de higiene e limpezas;
  18. Número ou marcador, página 31: f) Venda de gás de cozinha e acessórios;
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: Capital social
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Zaira Hassam Abacassamo, com a quota de 51% do capital social, equivalente a 51.000,00MT; (cinquenta e um mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 31: b) Adérito Manuel Mendes Dias, com a quota de 49% do capital social, equivalente a 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: Gerência da sociedade
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) São indicados os sócios Zaira Hassam Abacassamo e Adérito Manuel Mendes Dias, como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) Compete os sócios Zaira Hassam Abacassamo e Adérito Manuel Mendes Dias, representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando tos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
  38. Texto do artigo, página 32: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 32: Omissões
  41. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 32: Pemba, 2 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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