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Texto do artigo · p. 21 Insect Vigilance Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101951340, uma entidade denominada Insect Vigilance Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Kenyssony Isaque Vasco Varela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661890B, emitido a 18 de Março de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 103918545, residente na Vila Olímpica, na cidade Maputo, distrito Municipal Kamubucuana, Bloco 24, Edifício 2, casa n.º 7.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adota a denominação de Insect Vigilance Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas unipessoal, criada por tempo indeterminado, com a sua sede no bairro Cumbeza, na cidade Maputo, distrito Municipal Kamubucuana, CPQ 108, n.º 5549.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria empresarial nas áreas da saúde, ambiente, agricultura e prestação de serviços e investimentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de quota única de igual valor nominal em meticais, representado pelo sócio: Kenyssony Isaque Vasco Varela.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Este capital social, em termos percentuais, correspondente a cem por cento de acordo com o listado no parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e pertence ao sócio único Kenyssony Isaque Vasco Varela, que desde já é
Texto do artigo · p. 22 nomeado de sócio – administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Reforma estatutária)
Texto do artigo · p. 22 O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação do sócio – administrador em dia com suas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela direcção executiva, ad referendum da assembleia geral e pelo regulamento de controlo interno aprovados pela administração.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Insect Vigilance Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101951340, uma entidade denominada Insect Vigilance Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 21: Kenyssony Isaque Vasco Varela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661890B, emitido a 18 de Março de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 103918545, residente na Vila Olímpica, na cidade Maputo, distrito Municipal Kamubucuana, Bloco 24, Edifício 2, casa n.º 7.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no país.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adota a denominação de Insect Vigilance Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas unipessoal, criada por tempo indeterminado, com a sua sede no bairro Cumbeza, na cidade Maputo, distrito Municipal Kamubucuana, CPQ 108, n.º 5549.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria empresarial nas áreas da saúde, ambiente, agricultura e prestação de serviços e investimentos.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de quota única de igual valor nominal em meticais, representado pelo sócio: Kenyssony Isaque Vasco Varela.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) Este capital social, em termos percentuais, correspondente a cem por cento de acordo com o listado no parágrafo anterior.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Administração e assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e pertence ao sócio único Kenyssony Isaque Vasco Varela, que desde já é
  21. Texto do artigo, página 22: nomeado de sócio – administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Reforma estatutária)
  28. Texto do artigo, página 22: O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação do sócio – administrador em dia com suas obrigações sociais.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela direcção executiva, ad referendum da assembleia geral e pelo regulamento de controlo interno aprovados pela administração.
  32. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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