III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2023

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Abdul Hanan Mahomed Rafique & Aboo Bakar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores / sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se por assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem se tenham conferido poderes para efeitos. Entretanto, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 30 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira,10 de Maio de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 30 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Namalungo Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2023, na CREL, procedeu-se a cessão de quotas do sócio o Jiang Zhaoyao titular de uma quota no valor de 30.000.00MT, correspondente a 5% do capital social da Namalungo Holding, S.A a favor do outro sócio, à sociedade Jaffic, SGPS, S.A., titular da outra quota no valor de 570,000,00MT, correspondente a 95% do capital social, matriculada sob o NUEL 100919427, como sede no posto administrativo de Matibane, em sequência dessa cessão é alterado parcialmente os estatutos no artigo 4, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de seiscentos mil meticais de uma quota correspondente a 100% pertencente a sociedade Jaffic, SGPS, SA;
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nanodattum Innovative Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003412, uma entidade denominada Nanodattum Innovative Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 30 Suzana Lília Pinare Macuvele, casada com Ricardo Domingos Manuel Ferro em regime de comunhão total de bens, maior, natural de Xai-xai, residente bairro Ferroviário, Avenida Julius Nyerere, n.º 31, cidade de Maputo. Número de Bilhete de Identidade n.º 110101568148S, emitido a 17 de Dezembro de 2021 na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adapta a denominação Nanodattum Innovative Solutions-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração e sede
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 85, casa 31, Avenida Julius Nyerere.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objetivo prestar serviços e desenvolver pesquisa aplicada aplicando conhecimentos na área de ciência, engenharia, tecnologia e matemática (STEM), com vista a resolver de problemas concretos que a sociedade moçambicana e mundial enfrentam. As actividades da Nanodattum são:
Número ou marcador · p. 30 a) Nanodattum dados - Esta divisão da nanodattum tem como principal missão aplicar os conhecimentos de estatística, ciência de dados e inteligência artificial na resolução de problemas concretos. Estes problemas, vão desde a análise de dados de empresas com vista a ajudá-las a tomar decisões de mercado; Instalação de uma cultura de dados na empresa; engenharia de analítica e gestão de projectos de dados; Power BI e Pipelines de dados;
Número ou marcador · p. 30 b) Nanodattum nanotecnologia - Esta divisão tem como objectivo primordial oferecer todos os serviços inerentes ao estudo
Texto do artigo · p. 30 e aplicação das partículas que possuem dimensões abaixo ou igual a 100 nm. A nanotecnologia está presente em todos sectores da nossa sociedade. Por isso de forma antecipada, a Nanodattum quer estar na vanguarda dos aspectos regulatórios bem como no desenvolvimento de produtos nanotecnológicos ecologicamente correctos. Importa destacar que na componente de pesquisa/ desenvolvimento irá contar com parceria de empresas e universidades;
Número ou marcador · p. 30 c) Nanodattum Divulgação científicaEsta divisão da Nanodattum irá se ocupar em desenhar e implementar estratégias de divulgação científica. É importante destacar que a ciência como é feita na universidade e publicada em periódicos ou Journals específicos não chega a população em geral. Visto que os pesquisadores escrevem os seus artigos científicos pensando nos seus pares, neste caso os cientistas. É nesta vertente que a Nanodattum irá mapear e traduzir pesquisas científicas feitas pelas universidades públicas/privadas em uma linguagem mais simples que dialoga com a comunidade não cientista;
Número ou marcador · p. 30 d) Nanodattum Patentes - Esta divisão tem como missão primordial ajudar as empresas ou pessoas fisicas no processo de elaboração até a escrita de patentes. Importa destacar que a Nanodattum, terá como enfoque as patentes com base científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 30 e) Nanodattum Eventos - Esta divisão tem como missão organizar os eventos científicos. A Nanodattum é constituída por cientistas/ pesquisadores com larga experiência em STEM, por isso poderá organizar eventos científicos e ainda assessorar instituições em matérias de organização de eventos;
Número ou marcador · p. 30 f) Nanodattum agricultura - O nosso país possui um potencial agrícola extremamente elevado. Por isso esta divisão tem como principal objectivo oferecer know-how em matérias de controlo biológico de pragas e agricultura orgânica. Nesta senda, a empresa poderá desenvolver produtos ambientalmente amigáveis tanto para melhorar a nutrição das plantas, bem como no controlo das pragas;
Número ou marcador · p. 30 g) Nanoddatum Environment - Esta divisão pretende prestar serviços
Texto do artigo · p. 31 de consultoria na área do meio ambiente. Estes serviços serão para diversas instituições, desde pública até privadas;
Número ou marcador · p. 31 h) Nanodattum STEM - STEM, significa Ciências, Engenharias, Tecnologias e Matemática. O nosso grupo de profissionais é composto por cientistas das áreas dos STEM. A nanodattum, pretende com esta divisão contribuir na área de STEM, tanto a nível curricular assim como na proposta de estratégias com vista ao incetivo e a popularização destas áreas;
Número ou marcador · p. 31 i) Nanodattum R. Científicas - Esta divisão tem como missão assessorar as intituições na criação das revistas científicas. Estes serviços vão desde o desenho do conteúdo da revista, escolha do corpo editorial, indexação, ISSN, etc;
Número ou marcador · p. 31 j) Nanodattum Bioprocessos Desenvolvimento e melhoramento de produtos oriundos de organismos vivos;
Número ou marcador · p. 31 k) Nanodattum Academy - A Academy da Nanodattum pretende criar cursos de curta duração, mas sem intenção de conferir nenhum grau de académico. A ideia dos cursos da nanodattum é munir os profissionais de diversas áreas das melhores ferramentas para melhorarem a sua actuação profissional. O repertório dos cursos é diverso, que vão desde ciência de dados, inteligência artificial, e demais cursos que fazem parte das áreas da actuação da Nanodattum.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objectivo principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40. 000,00MT correspondente à 100 % do capital social pertencente a sócia Suzana Lilia Pinare Macuvele.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio-gerente Suzana Lilia Pinare Macuvele, de nacionalidade moçambicana, com
Texto do artigo · p. 31 o Bilhete de Identidade n.º 110101568148S e NUIT 115658425, residente no bairro Ferroviário Avenida Julius Nyerere, n.º 31 com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano. A administração da sociedade organizará as contas anuais e elaborará um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 31 A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso no presente contracto será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e civil, actualizadas e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Conservdor, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Safe Way, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101924556, denominada Safe Way, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Zaira Hassam Abacassamo e Adérito Manuel Mendes Dias, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação, Safe Way, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na rua da ANE, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 31 forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde
Texto do artigo · p. 31 o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de refrigerantes e tabacos;
Número ou marcador · p. 31 d) Venda de acessórios para viaturas e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 31 e) Produtos de higiene e limpezas;
Número ou marcador · p. 31 f) Venda de gás de cozinha e acessórios;
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Zaira Hassam Abacassamo, com a quota de 51% do capital social, equivalente a 51.000,00MT; (cinquenta e um mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 b) Adérito Manuel Mendes Dias, com a quota de 49% do capital social, equivalente a 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São indicados os sócios Zaira Hassam Abacassamo e Adérito Manuel Mendes Dias, como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete os sócios Zaira Hassam Abacassamo e Adérito Manuel Mendes Dias, representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando tos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 32 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 2 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sociedade LQJ Cell Phone, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101963438, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade LQJ Cell Phone, Limitada constituída pelos sócios Yang Haoxin, natural de Guandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EE367029I, emitido pelo Serviço de Migração da República Popular da China, a 27 de Setembro de 2018, residente no bairro de Mamutequeliua, perto da rotunda dos Aeroporto, na casa Hussein, cidade de Nampula, província de Nampula, e Lin Xianzhi, natural de Guandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3297027, emitido pelo Serviço de Migração da República Popular da China, a 25 de Março de 2020, residente no de bairro de Mamutequeliua, perto da rotunda dos Aeroporto, na casa Hussein, cidade de Nampula, província de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Sociedade LQJ Cell Phone, Limitada, tem a
Texto do artigo · p. 32 sua sede na avenida Paulo Samuel KhanKomba, bairro Urbano Central, Mercado Novo, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio a grosso e a retalho de aparelhos electrónicos, celulares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 32 b) E outras.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Yang Haoxin;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 30.000.00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente o sócio Lin Xianzhi.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura de um dos administradores separadamente.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 19 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 TAH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TAH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101913597, Tah Diawara, solteiro, maior, natural da Bamako, de nacionalidade maliana,
Texto do artigo · p. 32 residente na cidade da Beira, na rua Daniel Napatima, bairro de Maquinino, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal, limitada que terá a denominação de TAH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 32 b) Distribuição de produtos e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de produtos de limpeza e higiene; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 125.000,00 MT (cento, vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Tah Diawara.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III De administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Omissos
Texto do artigo · p. 33 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 6 de Abril de dois mil vinte e três.
Texto do artigo · p. 33 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Talho Min Supermercado Dival – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 101620921, uma entidade denominada Talho Min Supermercado Dival – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 33 Rute Natividade Litchive, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no, bairro de Magoanine C, casa n.º 130, quarteirão n.º103, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100404313Q, emitido a 10 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 33 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adapta a denominação da empresa Talho Min Supermercado DivalSociedade Unipessal , Limitada, tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, casa n.º 278 , rua de Tchamba, na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Mercearia e talho;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de produtos alimentares e frescos;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda de carne e seus derivados;
Número ou marcador · p. 33 d) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT(duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a sócia única Rute Natividade Litchive.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Rute Natividade Litchive, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tatos Empreendimentos e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da acta dos dezoito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito, estiveram reunidos os sócios desta empresa, às nove horas na sala de reuniões da mesma, na cidade da Beira, nomeadamente Felisberto Sábado Botão, Adelina Loice Fumo Botão, ambos igualmente em representação dos outros sócios menores, seus filhos Shanaya Shikita Botão, Felisberto Sábado Botão Júnior, Shemara Shanazy Botão e Allan José Tatos Botão.
Texto do artigo · p. 33 A reunião tinha único ponto de agenda: transformação do tipo societário de sociedade por quotas para sociedade anónima.
Texto do artigo · p. 33 Estando preenchido o quórum, os sócios deliberaram por unanimidade em transformar a presente por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Tatos Empreendimentos e Investimentos, Limitada, para uma sociedade anónima.
Texto do artigo · p. 33 Com vista a fazer face às dinâmicas e exigências atuais do mercado, os sócios deliberaram por unanimidade em transformar a atual sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a firma Tatos Empreendimentos e Investimentos, Limitada para uma sociedade anónima, passando adquirir o aditamento S.A., portanto, passa-se a designar por Tatos Empreendimentos e Investimentos, S.A. Mantendo-se o resto nos precisos termos para todos os efeitos.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Televisão Afro TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101906418, uma entidade denominada Televisão Afro TV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e localização)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Televisão Afro TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, Napipine, rua Antiga Nova Chave, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social: transporte, multiplicação e transmição, distribuição de sinal digital terrestre para a difusão, serviços de publicidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a uma única quota pertencente ao único sócio, Aristóteles da Costa Santos, maior, solteiro, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030104162999C, emitido em Nampula, a 24 de Maio de 2019, residente em Manyanga, 104, Napipine.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Aristóteles da Costa Santos, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade, em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e construir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as
Texto do artigo · p. 34 disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Thebrandshop, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101934071, uma entidade denominada Thebrandshop, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada Thebrandshop, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3155, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Venda a grosso e a retalho de equipamentos de telecomunicação em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 34 b) Importação e exportação de equipamentos de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 34 d) Comércio a retalho de equipamento audiovisual em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 34 e) Comércio a retalho de todo o tipo de eletrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 34 f) Venda de todo o tipo de acessórios para telemóveis, Ipads, computadores;
Número ou marcador · p. 34 g) Prestação de serviços na área de consultoria;
Número ou marcador · p. 34 h) Prestação de serviços de manutenção e reparação de telemóveis, Ipads, computadores e seus derivados;
Número ou marcador · p. 34 i) Transporte de carga diversa nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Haroon Ghia, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na rua Pereira Marinhi, n.º 271, rés-de-chão, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100178577B, emitido a 5 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma percentagem de 30% do capital social, pertencente à sócia Saadia Mahomed, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 2236, terceiro andar, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100839824I, emitido a 4 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma percentagem de 15% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Azins Hussein, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na avenida 24 de Julho, n.º 2825, terceiro andar, flat 19, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100159832C, emitido a 23 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 5% do capital social, pertencente ao sócio Vicente Raimundo Chobela, casado, de nacionalidade moçambicana e residente no Condomínio Village, casa n.º 219, bairro Intaka, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 35 n.º 110100304774B, emitido a 22 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdul Azins Hussein.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Toyar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para publicação do extracto aos vinte e sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu-se, na sua sede social, na cidade de Maputo, em sessão a assembleia geral da sociedade denominada Toyar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101700690, com sede na avenida Guerra Popular, bairro Central, cidade de Maputo, deliberou-se sobre a cedência de quotas no valor nominal de vinte mil meticais, que o sócio Ximing Zheng cede
Texto do artigo · p. 35 a favor do senhor Yanqing Yan, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência dessa deliberação, fica alterada a composição dos artigos quarto, quinto e sexto dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Yanqing Yan.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yanqing Yan.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 31 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Transporte Vertical, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transporte Vertical, Limitada, matriculada sob o NUEL 101950298, constituída pelos senhores Joana Carlos Ouana Zibia e Carlos Cremildo Ouana Zibia, que se regula pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a designação Transporte Vertical, Limitada e tem a sua sede na rua Cabo Verde, bairro Esturro, cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços conforme se descreve abaixo:
Texto do artigo · p. 35 a)Reparação e manutenção de elevadores;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de consultoria de elevadores;
Número ou marcador · p. 35 c) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 35 d) Instalação e manutenção de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 35 e) Instalação eléctrica e assistência;
Número ou marcador · p. 35 f) Fornecimento e montagem de estabilizadores de correntes;
Número ou marcador · p. 35 g) Comércio a retalho de equipamentos e materiais elétricos e afins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de 2 (duas) quotas iguais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Joana Carlos Ouana Zibia, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 35 b) Carlos Cremildo Ouana Zibia, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro e fora dele, competem à sócia Joana Carlos Ouana Zibia.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador e sócio gerente fica autorizado a admitir, exonerar ou demitir todo
Texto do artigo · p. 35 o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 35 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 9 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tropical Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e quatro de Maio de
Texto do artigo · p. 36 dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 101 a 104 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 36 Caetano José Gopane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104011461S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a cinco de Junho de dois mil e dezoito, residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 36 Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 36 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Tropical Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Tropical Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Vanduzi e uma sucursal na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Produção e comercialização de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 36 b) Consultoria.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Caetano José Gopane.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Caetano José Gopane, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Chimoio, 25 de Maio de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Valley of Macs, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez do dia 8 de dia de Fevereiro de 2023, pelas 10:30 horas, da sociedade Valley of Macs, Limitada, uma sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100204533, foi deliberado o aumento do capital social da sociedade, passando o artigo sexto a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sete milhões e oitenta e quatro mil meticais, correspondente a quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e um mil e quinhentos meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente a 3.41% do capital social, pertencente ao sócio Oskar Willem Komen;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e um mil e quinhentos meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente a 3.41% do capital social, pertencente ao sócio Steven Mel Johnsen;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e um mil meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente a 2.27% do capital social, pertencente ao sócio John Neville Chapman; e
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor nominal de seis milhões, quatrocentos e quarenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente a 90.91% do capital social, pertencente à sócia Coco Investment Holding, Limited.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Vila Robal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003509, uma entidade denominada Vila Robal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 36 Inge Rőssle, casada, portadora de passaporte de nacionalidade holandesa n.º NW6FP7L8, emitido pelas autoridades holandesas, a 9 de Junho de 2015 e válido até 9 de Junho de 2025, residente em Korhoenlaan 5, 1272DD Huizen, Netherlands; e
Texto do artigo · p. 36 Josef Schebal, casado, portador de passaporte de nacionalidade holandesa n.º NRKJJ1618, emitido pelas autoridades holandesas, a 17 de Setembro de 2018 e válido até 17 de Setembro de 2028, residente em Korhoenlaan 5, 1272DD Huizen, Netherlands.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Villa Robal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Machangulo, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, província de Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria em turismo; b ) G e s t ã o e e x p l o r a ç ã o d e empreendimentos turísticos e ecoturísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de servicos, em instalações próprias,
Texto do artigo · p. 37 concessionadas ou arrendadas, assim como a promoção e venda de concessionadas ou arrendadas, assim como a promoção e venda de serviços turísticos e quaisquer outros serviços conexos;
Número ou marcador · p. 37 c) A gestão e exploração de quaisquer outras actividades culturais;
Número ou marcador · p. 37 d) A gestão e exploração de quaisquer outras actividades desportivas ou de aventura;
Número ou marcador · p. 37 e) A prestação de serviços de transporte turístico;
Número ou marcador · p. 37 f) Aluguer de material e de equipamento para a prática de desportos náuticos e marítimos como o esqui, vela, mergulho, pesca e outras, assim como a respectiva prestação de aulas de aprendizagem;
Número ou marcador · p. 37 g) Aluguer de material e prestação de aulas de aprendizagem para a prática de quaisquer outros desportos e actividades de lazer;
Número ou marcador · p. 37 h) Compra e venda e aluguer de automóveis, de motorizadas, de bicicletas e de outros meios de transporte;
Número ou marcador · p. 37 i) Compra e venda de materiais turísticos, quer em Moçambique quer no exterior relacionadas ou não com a actividade de desportos náuticos e marítimos;
Número ou marcador · p. 37 j) Construção, reconstrução e reabilitação de imóveis ou outros;
Número ou marcador · p. 37 k) Importação e exportação de produtos e equipamentos relacionados com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 l) Actividade de imobiliária.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades em articulação com as comunidades locais e com outras entidades públicas ou privadas nas áreas de protecção da natureza, quer terrestre quer subaquática, quer fora de água, defesa e valorização da cultura local, intervenção para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, a sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital social, quer em regime de participação não societária de interesse.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, divisão e cessão de quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 29: Gerência
  3. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Abdul Hanan Mahomed Rafique & Aboo Bakar.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores / sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se por assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem se tenham conferido poderes para efeitos. Entretanto, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizados.
  9. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV De herdeiros
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  12. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: Normas supletivas
  18. Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  19. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira,10 de Maio de 2023. — A Con-
  20. Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 30: Namalungo Holding, S.A.
  22. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2023, na CREL, procedeu-se a cessão de quotas do sócio o Jiang Zhaoyao titular de uma quota no valor de 30.000.00MT, correspondente a 5% do capital social da Namalungo Holding, S.A a favor do outro sócio, à sociedade Jaffic, SGPS, S.A., titular da outra quota no valor de 570,000,00MT, correspondente a 95% do capital social, matriculada sob o NUEL 100919427, como sede no posto administrativo de Matibane, em sequência dessa cessão é alterado parcialmente os estatutos no artigo 4, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  23. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de seiscentos mil meticais de uma quota correspondente a 100% pertencente a sociedade Jaffic, SGPS, SA;
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  27. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico,
  28. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 30: Nanodattum Innovative Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003412, uma entidade denominada Nanodattum Innovative Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  31. Texto do artigo, página 30: Suzana Lília Pinare Macuvele, casada com Ricardo Domingos Manuel Ferro em regime de comunhão total de bens, maior, natural de Xai-xai, residente bairro Ferroviário, Avenida Julius Nyerere, n.º 31, cidade de Maputo. Número de Bilhete de Identidade n.º 110101568148S, emitido a 17 de Dezembro de 2021 na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 30: Denominação
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação Nanodattum Innovative Solutions-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 30: Duração e sede
  37. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 85, casa 31, Avenida Julius Nyerere.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 30: Objecto
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objetivo prestar serviços e desenvolver pesquisa aplicada aplicando conhecimentos na área de ciência, engenharia, tecnologia e matemática (STEM), com vista a resolver de problemas concretos que a sociedade moçambicana e mundial enfrentam. As actividades da Nanodattum são:
  41. Número ou marcador, página 30: a) Nanodattum dados - Esta divisão da nanodattum tem como principal missão aplicar os conhecimentos de estatística, ciência de dados e inteligência artificial na resolução de problemas concretos. Estes problemas, vão desde a análise de dados de empresas com vista a ajudá-las a tomar decisões de mercado; Instalação de uma cultura de dados na empresa; engenharia de analítica e gestão de projectos de dados; Power BI e Pipelines de dados;
  42. Número ou marcador, página 30: b) Nanodattum nanotecnologia - Esta divisão tem como objectivo primordial oferecer todos os serviços inerentes ao estudo
  43. Texto do artigo, página 30: e aplicação das partículas que possuem dimensões abaixo ou igual a 100 nm. A nanotecnologia está presente em todos sectores da nossa sociedade. Por isso de forma antecipada, a Nanodattum quer estar na vanguarda dos aspectos regulatórios bem como no desenvolvimento de produtos nanotecnológicos ecologicamente correctos. Importa destacar que na componente de pesquisa/ desenvolvimento irá contar com parceria de empresas e universidades;
  44. Número ou marcador, página 30: c) Nanodattum Divulgação científicaEsta divisão da Nanodattum irá se ocupar em desenhar e implementar estratégias de divulgação científica. É importante destacar que a ciência como é feita na universidade e publicada em periódicos ou Journals específicos não chega a população em geral. Visto que os pesquisadores escrevem os seus artigos científicos pensando nos seus pares, neste caso os cientistas. É nesta vertente que a Nanodattum irá mapear e traduzir pesquisas científicas feitas pelas universidades públicas/privadas em uma linguagem mais simples que dialoga com a comunidade não cientista;
  45. Número ou marcador, página 30: d) Nanodattum Patentes - Esta divisão tem como missão primordial ajudar as empresas ou pessoas fisicas no processo de elaboração até a escrita de patentes. Importa destacar que a Nanodattum, terá como enfoque as patentes com base científica e tecnológica;
  46. Número ou marcador, página 30: e) Nanodattum Eventos - Esta divisão tem como missão organizar os eventos científicos. A Nanodattum é constituída por cientistas/ pesquisadores com larga experiência em STEM, por isso poderá organizar eventos científicos e ainda assessorar instituições em matérias de organização de eventos;
  47. Número ou marcador, página 30: f) Nanodattum agricultura - O nosso país possui um potencial agrícola extremamente elevado. Por isso esta divisão tem como principal objectivo oferecer know-how em matérias de controlo biológico de pragas e agricultura orgânica. Nesta senda, a empresa poderá desenvolver produtos ambientalmente amigáveis tanto para melhorar a nutrição das plantas, bem como no controlo das pragas;
  48. Número ou marcador, página 30: g) Nanoddatum Environment - Esta divisão pretende prestar serviços
  49. Texto do artigo, página 31: de consultoria na área do meio ambiente. Estes serviços serão para diversas instituições, desde pública até privadas;
  50. Número ou marcador, página 31: h) Nanodattum STEM - STEM, significa Ciências, Engenharias, Tecnologias e Matemática. O nosso grupo de profissionais é composto por cientistas das áreas dos STEM. A nanodattum, pretende com esta divisão contribuir na área de STEM, tanto a nível curricular assim como na proposta de estratégias com vista ao incetivo e a popularização destas áreas;
  51. Número ou marcador, página 31: i) Nanodattum R. Científicas - Esta divisão tem como missão assessorar as intituições na criação das revistas científicas. Estes serviços vão desde o desenho do conteúdo da revista, escolha do corpo editorial, indexação, ISSN, etc;
  52. Número ou marcador, página 31: j) Nanodattum Bioprocessos Desenvolvimento e melhoramento de produtos oriundos de organismos vivos;
  53. Número ou marcador, página 31: k) Nanodattum Academy - A Academy da Nanodattum pretende criar cursos de curta duração, mas sem intenção de conferir nenhum grau de académico. A ideia dos cursos da nanodattum é munir os profissionais de diversas áreas das melhores ferramentas para melhorarem a sua actuação profissional. O repertório dos cursos é diverso, que vão desde ciência de dados, inteligência artificial, e demais cursos que fazem parte das áreas da actuação da Nanodattum.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objectivo principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 31: Capital social
  58. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40. 000,00MT correspondente à 100 % do capital social pertencente a sócia Suzana Lilia Pinare Macuvele.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 31: Administração
  61. Texto do artigo, página 31: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio-gerente Suzana Lilia Pinare Macuvele, de nacionalidade moçambicana, com
  62. Texto do artigo, página 31: o Bilhete de Identidade n.º 110101568148S e NUIT 115658425, residente no bairro Ferroviário Avenida Julius Nyerere, n.º 31 com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  65. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano. A administração da sociedade organizará as contas anuais e elaborará um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  69. Texto do artigo, página 31: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócio.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  72. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso no presente contracto será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e civil, actualizadas e vigentes na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 31: Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Conservdor, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 31: Safe Way, Limitada
  75. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101924556, denominada Safe Way, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Zaira Hassam Abacassamo e Adérito Manuel Mendes Dias, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 31: Denominação
  78. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação, Safe Way, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 31: Sede
  81. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na rua da ANE, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra
  82. Texto do artigo, página 31: forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde
  83. Texto do artigo, página 31: o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  85. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  86. Número ou marcador, página 31: a) Comércio de produtos alimentares;
  87. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços;
  88. Número ou marcador, página 31: c) Venda de refrigerantes e tabacos;
  89. Número ou marcador, página 31: d) Venda de acessórios para viaturas e lubrificantes;
  90. Número ou marcador, página 31: e) Produtos de higiene e limpezas;
  91. Número ou marcador, página 31: f) Venda de gás de cozinha e acessórios;
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 31: Capital social
  95. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
  96. Número ou marcador, página 31: a) Zaira Hassam Abacassamo, com a quota de 51% do capital social, equivalente a 51.000,00MT; (cinquenta e um mil meticais);
  97. Número ou marcador, página 31: b) Adérito Manuel Mendes Dias, com a quota de 49% do capital social, equivalente a 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais).
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 31: Gerência da sociedade
  100. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 31: Dois) São indicados os sócios Zaira Hassam Abacassamo e Adérito Manuel Mendes Dias, como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  104. Número ou marcador, página 31: Um) Compete os sócios Zaira Hassam Abacassamo e Adérito Manuel Mendes Dias, representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando tos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  108. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
  111. Texto do artigo, página 32: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 32: Omissões
  114. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 32: Pemba, 2 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 32: Sociedade LQJ Cell Phone, Limitada
  117. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101963438, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade LQJ Cell Phone, Limitada constituída pelos sócios Yang Haoxin, natural de Guandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EE367029I, emitido pelo Serviço de Migração da República Popular da China, a 27 de Setembro de 2018, residente no bairro de Mamutequeliua, perto da rotunda dos Aeroporto, na casa Hussein, cidade de Nampula, província de Nampula, e Lin Xianzhi, natural de Guandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3297027, emitido pelo Serviço de Migração da República Popular da China, a 25 de Março de 2020, residente no de bairro de Mamutequeliua, perto da rotunda dos Aeroporto, na casa Hussein, cidade de Nampula, província de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  120. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Sociedade LQJ Cell Phone, Limitada, tem a
  121. Texto do artigo, página 32: sua sede na avenida Paulo Samuel KhanKomba, bairro Urbano Central, Mercado Novo, cidade de Nampula.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  124. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo principal:
  125. Número ou marcador, página 32: a) Comércio a grosso e a retalho de aparelhos electrónicos, celulares e seus acessórios;
  126. Número ou marcador, página 32: b) E outras.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Yang Haoxin;
  131. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 30.000.00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente o sócio Lin Xianzhi.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
  135. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  136. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  137. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura de um dos administradores separadamente.
  138. Texto do artigo, página 32: Nampula, 19 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 32: TAH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TAH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101913597, Tah Diawara, solteiro, maior, natural da Bamako, de nacionalidade maliana,
  141. Texto do artigo, página 32: residente na cidade da Beira, na rua Daniel Napatima, bairro de Maquinino, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 32: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal, limitada que terá a denominação de TAH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  148. Número ou marcador, página 32: a) Comércio geral a retalho e a grosso;
  149. Número ou marcador, página 32: b) Distribuição de produtos e equipamentos diversos;
  150. Número ou marcador, página 32: c) Venda de produtos de limpeza e higiene; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  151. Número ou marcador, página 32: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  154. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 125.000,00 MT (cento, vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Tah Diawara.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  158. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  159. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  160. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III De administração
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  162. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  163. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  164. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 33: Omissos
  169. Texto do artigo, página 33: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  170. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 6 de Abril de dois mil vinte e três.
  171. Texto do artigo, página 33: — A Conservadora, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 33: Talho Min Supermercado Dival – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 101620921, uma entidade denominada Talho Min Supermercado Dival – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  174. Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  175. Texto do artigo, página 33: Rute Natividade Litchive, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no, bairro de Magoanine C, casa n.º 130, quarteirão n.º103, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100404313Q, emitido a 10 de Setembro de 2021.
  176. Texto do artigo, página 33: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  179. Texto do artigo, página 33: A sociedade adapta a denominação da empresa Talho Min Supermercado DivalSociedade Unipessal , Limitada, tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, casa n.º 278 , rua de Tchamba, na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 33: Duração
  182. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 33: Objecto
  185. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 33: a) Mercearia e talho;
  187. Número ou marcador, página 33: b) Venda de produtos alimentares e frescos;
  188. Número ou marcador, página 33: c) Venda de carne e seus derivados;
  189. Número ou marcador, página 33: d) Comércio geral com importação e exportação.
  190. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 33: Capital social
  193. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT(duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a sócia única Rute Natividade Litchive.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  196. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Rute Natividade Litchive, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  199. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  202. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  205. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 33: Tatos Empreendimentos e Investimentos, Limitada
  208. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da acta dos dezoito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito, estiveram reunidos os sócios desta empresa, às nove horas na sala de reuniões da mesma, na cidade da Beira, nomeadamente Felisberto Sábado Botão, Adelina Loice Fumo Botão, ambos igualmente em representação dos outros sócios menores, seus filhos Shanaya Shikita Botão, Felisberto Sábado Botão Júnior, Shemara Shanazy Botão e Allan José Tatos Botão.
  209. Texto do artigo, página 33: A reunião tinha único ponto de agenda: transformação do tipo societário de sociedade por quotas para sociedade anónima.
  210. Texto do artigo, página 33: Estando preenchido o quórum, os sócios deliberaram por unanimidade em transformar a presente por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Tatos Empreendimentos e Investimentos, Limitada, para uma sociedade anónima.
  211. Texto do artigo, página 33: Com vista a fazer face às dinâmicas e exigências atuais do mercado, os sócios deliberaram por unanimidade em transformar a atual sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a firma Tatos Empreendimentos e Investimentos, Limitada para uma sociedade anónima, passando adquirir o aditamento S.A., portanto, passa-se a designar por Tatos Empreendimentos e Investimentos, S.A. Mantendo-se o resto nos precisos termos para todos os efeitos.
  212. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2023. — O Conservador,
  213. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 34: Televisão Afro TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101906418, uma entidade denominada Televisão Afro TV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e localização)
  218. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Televisão Afro TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, Napipine, rua Antiga Nova Chave, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  224. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social: transporte, multiplicação e transmição, distribuição de sinal digital terrestre para a difusão, serviços de publicidade.
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a uma única quota pertencente ao único sócio, Aristóteles da Costa Santos, maior, solteiro, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030104162999C, emitido em Nampula, a 24 de Maio de 2019, residente em Manyanga, 104, Napipine.
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  230. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Aristóteles da Costa Santos, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade, em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e construir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as
  234. Texto do artigo, página 34: disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 34: Thebrandshop, Limitada
  237. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101934071, uma entidade denominada Thebrandshop, Limitada.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 34: (Tipo, firma e duração)
  240. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada Thebrandshop, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  243. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3155, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos às entidades competentes.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  248. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social:
  249. Número ou marcador, página 34: a) Venda a grosso e a retalho de equipamentos de telecomunicação em estabelecimentos especializados;
  250. Número ou marcador, página 34: b) Importação e exportação de equipamentos de telecomunicação;
  251. Número ou marcador, página 34: c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
  252. Número ou marcador, página 34: d) Comércio a retalho de equipamento audiovisual em estabelecimentos especializados;
  253. Número ou marcador, página 34: e) Comércio a retalho de todo o tipo de eletrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
  254. Número ou marcador, página 34: f) Venda de todo o tipo de acessórios para telemóveis, Ipads, computadores;
  255. Número ou marcador, página 34: g) Prestação de serviços na área de consultoria;
  256. Número ou marcador, página 34: h) Prestação de serviços de manutenção e reparação de telemóveis, Ipads, computadores e seus derivados;
  257. Número ou marcador, página 34: i) Transporte de carga diversa nacional e internacional.
  258. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
  262. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Haroon Ghia, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na rua Pereira Marinhi, n.º 271, rés-de-chão, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100178577B, emitido a 5 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  263. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma percentagem de 30% do capital social, pertencente à sócia Saadia Mahomed, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 2236, terceiro andar, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100839824I, emitido a 4 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  264. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma percentagem de 15% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Azins Hussein, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na avenida 24 de Julho, n.º 2825, terceiro andar, flat 19, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100159832C, emitido a 23 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  265. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 5% do capital social, pertencente ao sócio Vicente Raimundo Chobela, casado, de nacionalidade moçambicana e residente no Condomínio Village, casa n.º 219, bairro Intaka, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade
  266. Texto do artigo, página 35: n.º 110100304774B, emitido a 22 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  267. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  268. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  270. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdul Azins Hussein.
  274. Número ou marcador, página 35: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de qualquer um dos administradores.
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  277. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  278. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  281. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  282. Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 35: Toyar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 35: Certifico, para publicação do extracto aos vinte e sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu-se, na sua sede social, na cidade de Maputo, em sessão a assembleia geral da sociedade denominada Toyar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101700690, com sede na avenida Guerra Popular, bairro Central, cidade de Maputo, deliberou-se sobre a cedência de quotas no valor nominal de vinte mil meticais, que o sócio Ximing Zheng cede
  285. Texto do artigo, página 35: a favor do senhor Yanqing Yan, que entra na sociedade.
  286. Texto do artigo, página 35: Em consequência dessa deliberação, fica alterada a composição dos artigos quarto, quinto e sexto dos estatutos da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Yanqing Yan.
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  292. Texto do artigo, página 35: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yanqing Yan.
  293. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  295. Texto do artigo, página 35: Desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  296. Texto do artigo, página 35: Maputo, 31 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 35: Transporte Vertical, Limitada
  298. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transporte Vertical, Limitada, matriculada sob o NUEL 101950298, constituída pelos senhores Joana Carlos Ouana Zibia e Carlos Cremildo Ouana Zibia, que se regula pelas cláusulas seguintes:
  299. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  300. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  301. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a designação Transporte Vertical, Limitada e tem a sua sede na rua Cabo Verde, bairro Esturro, cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
  302. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  303. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  304. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços conforme se descreve abaixo:
  305. Texto do artigo, página 35: a)Reparação e manutenção de elevadores;
  306. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de consultoria de elevadores;
  307. Número ou marcador, página 35: c) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e electrónicos;
  308. Número ou marcador, página 35: d) Instalação e manutenção de ar condicionados;
  309. Número ou marcador, página 35: e) Instalação eléctrica e assistência;
  310. Número ou marcador, página 35: f) Fornecimento e montagem de estabilizadores de correntes;
  311. Número ou marcador, página 35: g) Comércio a retalho de equipamentos e materiais elétricos e afins.
  312. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
  313. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  314. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de 2 (duas) quotas iguais, pertencentes aos sócios:
  316. Número ou marcador, página 35: a) Joana Carlos Ouana Zibia, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
  317. Número ou marcador, página 35: b) Carlos Cremildo Ouana Zibia, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  318. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  319. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro e fora dele, competem à sócia Joana Carlos Ouana Zibia.
  321. Número ou marcador, página 35: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador e sócio gerente fica autorizado a admitir, exonerar ou demitir todo
  323. Texto do artigo, página 35: o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  324. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  325. Texto do artigo, página 35: (Normas supletivas)
  326. Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  327. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 9 de Maio de 2023. — O Conservador,
  328. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 35: Tropical Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e quatro de Maio de
  331. Texto do artigo, página 36: dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 101 a 104 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  332. Texto do artigo, página 36: Caetano José Gopane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104011461S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a cinco de Junho de dois mil e dezoito, residente na cidade de Chimoio.
  333. Texto do artigo, página 36: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
  334. Texto do artigo, página 36: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Tropical Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 36: (Denominação social e sede)
  337. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Tropical Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Vanduzi e uma sucursal na cidade de Chimoio, província de Manica.
  338. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  340. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social:
  341. Número ou marcador, página 36: a) Produção e comercialização de produtos agro-pecuários;
  342. Número ou marcador, página 36: b) Consultoria.
  343. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Caetano José Gopane.
  346. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Caetano José Gopane, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  349. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  350. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Chimoio, 25 de Maio de 2023. — O Notário,
  354. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 36: Valley of Macs, Limitada
  356. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez do dia 8 de dia de Fevereiro de 2023, pelas 10:30 horas, da sociedade Valley of Macs, Limitada, uma sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100204533, foi deliberado o aumento do capital social da sociedade, passando o artigo sexto a ter a seguinte redacção:
  357. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sete milhões e oitenta e quatro mil meticais, correspondente a quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  361. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e um mil e quinhentos meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente a 3.41% do capital social, pertencente ao sócio Oskar Willem Komen;
  362. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e um mil e quinhentos meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente a 3.41% do capital social, pertencente ao sócio Steven Mel Johnsen;
  363. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e um mil meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente a 2.27% do capital social, pertencente ao sócio John Neville Chapman; e
  364. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de seis milhões, quatrocentos e quarenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente a 90.91% do capital social, pertencente à sócia Coco Investment Holding, Limited.
  365. Texto do artigo, página 36: Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 36: Vila Robal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003509, uma entidade denominada Vila Robal, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  369. Texto do artigo, página 36: Inge Rőssle, casada, portadora de passaporte de nacionalidade holandesa n.º NW6FP7L8, emitido pelas autoridades holandesas, a 9 de Junho de 2015 e válido até 9 de Junho de 2025, residente em Korhoenlaan 5, 1272DD Huizen, Netherlands; e
  370. Texto do artigo, página 36: Josef Schebal, casado, portador de passaporte de nacionalidade holandesa n.º NRKJJ1618, emitido pelas autoridades holandesas, a 17 de Setembro de 2018 e válido até 17 de Setembro de 2028, residente em Korhoenlaan 5, 1272DD Huizen, Netherlands.
  371. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  372. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  374. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Villa Robal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 36: Sede
  377. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Machangulo, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, província de Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  378. Número ou marcador, página 36: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  381. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  382. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria em turismo; b ) G e s t ã o e e x p l o r a ç ã o d e empreendimentos turísticos e ecoturísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de servicos, em instalações próprias,
  383. Texto do artigo, página 37: concessionadas ou arrendadas, assim como a promoção e venda de concessionadas ou arrendadas, assim como a promoção e venda de serviços turísticos e quaisquer outros serviços conexos;
  384. Número ou marcador, página 37: c) A gestão e exploração de quaisquer outras actividades culturais;
  385. Número ou marcador, página 37: d) A gestão e exploração de quaisquer outras actividades desportivas ou de aventura;
  386. Número ou marcador, página 37: e) A prestação de serviços de transporte turístico;
  387. Número ou marcador, página 37: f) Aluguer de material e de equipamento para a prática de desportos náuticos e marítimos como o esqui, vela, mergulho, pesca e outras, assim como a respectiva prestação de aulas de aprendizagem;
  388. Número ou marcador, página 37: g) Aluguer de material e prestação de aulas de aprendizagem para a prática de quaisquer outros desportos e actividades de lazer;
  389. Número ou marcador, página 37: h) Compra e venda e aluguer de automóveis, de motorizadas, de bicicletas e de outros meios de transporte;
  390. Número ou marcador, página 37: i) Compra e venda de materiais turísticos, quer em Moçambique quer no exterior relacionadas ou não com a actividade de desportos náuticos e marítimos;
  391. Número ou marcador, página 37: j) Construção, reconstrução e reabilitação de imóveis ou outros;
  392. Número ou marcador, página 37: k) Importação e exportação de produtos e equipamentos relacionados com o objecto da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 37: l) Actividade de imobiliária.
  394. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades em articulação com as comunidades locais e com outras entidades públicas ou privadas nas áreas de protecção da natureza, quer terrestre quer subaquática, quer fora de água, defesa e valorização da cultura local, intervenção para o desenvolvimento da comunidade.
  395. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, a sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital social, quer em regime de participação não societária de interesse.
  396. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, divisão e cessão de quotas, aumento e redução do capital social
  397. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 37: Capital social
  399. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas:
  400. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
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