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- Texto do artigo, página 11: Clínica Boa Visão, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Clínica Boa Visão, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro do Aeroporto, localidade de sede, cidade de Mocuba, província da Zambézia, constituida a 7 de Julho de 2022, Registada sob NUEL 101791777, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 7 de Julho de 2022.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Clínica Boa Visão, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento geral interno, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Mocuba, na província da Zambézia, no bairro Aeroporto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal, a realização de actividades de clínica médica, consultoria médica, em diversas áreas de actuação de todas especialidades e sub especialidades, designadamente, pediatria, medicina, ginecologia e obstetrícia, cirurgia, otorrino, estomatologia, oftalmologia, e venda de acessórios, de produtos e material hospital, comércio a grosso e a retalho, venda de outros produtos com estes conexionados, no mercado nacional, medicamentos e medicamentosas, na sua mais vasta e variada gama, destinados ao mercado de consumo, interno e externo, assim como dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade comercial ou de representação comercial, similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mais ainda, a actividade poderá ser exercida em ambulâncias em casos de emergência ou em tendas apropriadas e montadas para o efeito, ou mesmo em formas de campanhas podendo para tal deslocar-se para certa área e oferecer serviços até as comunidades ou mobilizar beneficiários para unidade sanitária de referência para tratamento.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode adquirir participações societária e desenvolver actividades diferentes do objecto diferentes do objecto do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A presente sociedade tem um capital social inicial de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizadas em dinheiro, correspondente a três sócios por quotas sendo:
- Número ou marcador, página 12: a) Isac Vasco da Gama, solteiro, natural de portador do Passaporte n.º AB 1026866, emitido a 10 de Fevereiro de 2022, com NUIT 103337046, pela Migração de Quelimane, com uma quota no valor nominal de 182.000,00MT (cento e oitenta e dois mil meticais), correspondente a 91% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 12: b) Glady Isac Vasco da Gama, solteira, menor, natural de Quelimane, com NUIC n.º 040100022820A do ano de 2022 , NUIT 172552404, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 3% do capital social subscrito, neste acto representada por sua mãe Delsa André Nhatsave, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301380951M, emitido a 16 de Junho de 2017, pela DIC da Cidade de Quelimane;
- Número ou marcador, página 12: c) Agnes Vasco da Gama, solteira, menor natural de Quelimane, portadora da Cédula Pessoal, com assento n.º 810 do ano de 2016, com NUIT 172552684, com uma quota no valor nominal 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 3% do capital social subscrito, neste acto representada por sua mãe Delsa André Nhatsave, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301380951M, emitido a 16 de Junho de 2017, pela DIC da Cidade de Quelimane; e
- Número ou marcador, página 12: d) Kiara Vasco da Gama, solteira, menor, natural de Quelimane, portadora da Cedula Pessoal, com assento n.º 2745 do ano 2012, com uma quota no valor nominal 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 3%
- Texto do artigo, página 12: do capital social subscrito, neste acto representada por sua mãe Delsa André Nhatsave, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301380951M, emitido a 16 de Junho de 2017, pela DIC da Cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado até ao montante do capital inicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída por um conselho de sociedade, sendo um órgão consultivo da socciedade com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Representante dos menores;
- Número ou marcador, página 12: d) Dois médicos;
- Número ou marcador, página 12: e) Um empresário; e
- Número ou marcador, página 12: f) Um financeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do conselho de sociedade são indicados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) O presidente do conselho da sociedade é o administrador da empresa, e o vicepresidente será votado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho reúne trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário, a pedido do presidente ou a maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio maioritário, Isac Vasco da Gama, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de administrador o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
- Número ou marcador, página 12: Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante duas assinaturas, uma de Isac Vasco da Gama e outra a indicar por este, como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os menores, filhos do senhor Isac Vasco da Gama e sócios da empresa serão representados pela senhora Delsa André Nhatsave na qualidade de mãe dos menores, para todos os actos que serão objecto deste estatuto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão por morte)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte de um sócio, a sociedade não se dissolve, sendo a quota
- Texto do artigo, página 12: transmitida para a sociedade e na ausência do desejo desta para os sucessores do falecido, dependendo da vontade destes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A quota só se transmite a terceiros se o sócio sobre vivo não à quiser comprar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Transformação)
- Texto do artigo, página 12: É proibida a transformação da sociedade salvo deliberação por unanimidade dos sócios ouvido o conselho de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se imediatamente por deliberação unânime dos sócios ouvido o conselho de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Quelimane, 3 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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