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- Texto do artigo, página 16: Ekko Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101950476, denominada Ekko Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Augusto João Paulo e Alberto Albertina José que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma denominada Ekko Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane (Expansão), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou
- Texto do artigo, página 16: no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades de construção civil:
- Número ou marcador, página 16: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 16: b) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 16: c) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 16: d) Instalações;
- Número ou marcador, página 16: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 16: f) Fundações e captações de água;
- Número ou marcador, página 16: g) Logística integrada de transportes de cargas e mercadorias, incluindo exploração de actividades relacionadas, directa ou indirectamente e serviços de transporte de cargas e mercadorias tais como planeamento logística, carga, descarga, transbordo, movimentação e armazenagem de mercadorias e contentores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Augusto João Paulo, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Alberto Albertina José, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Texto do artigo, página 16: ARTIG SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições
- Texto do artigo, página 16: e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por dois sócios administradores, nomeando-se desde já, os sócios Augusto João Paulo - sócio gerente, e Alberto Albertina José – director executivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador exerce o seu cargo por 10 anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
- Número ou marcador, página 16: b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 15 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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