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Texto do artigo · p. 16 Ekko Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101950476, denominada Ekko Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Augusto João Paulo e Alberto Albertina José que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma denominada Ekko Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane (Expansão), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou
Texto do artigo · p. 16 no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades de construção civil:
Número ou marcador · p. 16 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 16 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 16 d) Instalações;
Número ou marcador · p. 16 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 16 f) Fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 16 g) Logística integrada de transportes de cargas e mercadorias, incluindo exploração de actividades relacionadas, directa ou indirectamente e serviços de transporte de cargas e mercadorias tais como planeamento logística, carga, descarga, transbordo, movimentação e armazenagem de mercadorias e contentores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Augusto João Paulo, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Alberto Albertina José, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Texto do artigo · p. 16 ARTIG SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições
Texto do artigo · p. 16 e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada por dois sócios administradores, nomeando-se desde já, os sócios Augusto João Paulo - sócio gerente, e Alberto Albertina José – director executivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador exerce o seu cargo por 10 anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 16 a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 16 b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 15 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ekko Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101950476, denominada Ekko Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Augusto João Paulo e Alberto Albertina José que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma denominada Ekko Construções, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane (Expansão), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou
  11. Texto do artigo, página 16: no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades de construção civil:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Edifícios e monumentos;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Obras de urbanização;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Vias de comunicação;
  20. Número ou marcador, página 16: d) Instalações;
  21. Número ou marcador, página 16: e) Obras hidráulicas;
  22. Número ou marcador, página 16: f) Fundações e captações de água;
  23. Número ou marcador, página 16: g) Logística integrada de transportes de cargas e mercadorias, incluindo exploração de actividades relacionadas, directa ou indirectamente e serviços de transporte de cargas e mercadorias tais como planeamento logística, carga, descarga, transbordo, movimentação e armazenagem de mercadorias e contentores.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Augusto João Paulo, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Alberto Albertina José, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  31. Texto do artigo, página 16: ARTIG SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições
  34. Texto do artigo, página 16: e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por dois sócios administradores, nomeando-se desde já, os sócios Augusto João Paulo - sócio gerente, e Alberto Albertina José – director executivo.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador exerce o seu cargo por 10 anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  42. Texto do artigo, página 16: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia-geral.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  46. Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  47. Número ou marcador, página 16: b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 16: Pemba, 15 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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