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- Texto do artigo, página 9: Azania Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Azania Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de 1.000.000,00MT, matriculada sob NUEL 101394875. O sócio Delladiel Serafim Chagunda deliberou a cessão de quotas no valor de 100% da sua quota respectivamente para Colero de Melo Abdul Carimo de Araujo Homo e Nhanhla Zodwa Sitoe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104512253B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100894722B, titular do NUIT 109491888 e consequentemente a mudança de nome para Azania Petroleum, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão efectuada e alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Azania Petroleum, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Nhanhla Zodwa Sitoe;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Colero de Melo Abdul Carimo de Araujo Homo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Nhanhla Zodwa Sitoe, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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