III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2025

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,30deMaiode2025
Título de secção · p. 1 IIISÉRIE—Número102
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação para Assistência Social e Humanitária Mão Aberta –
Parágrafo · p. 1 AASHMA. Associação Niwethe Nampula – ANINA. Africa Gerat Wall Real Estate Development Company III, Limitada. Africa Gerat Wall Real Estate Development Company II, Limitada. AGRO-PEC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anarc Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aquafuros da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada. Azania Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bag Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Briquette Moz Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bumblebee Houses – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celfinet Mozambique - Consultoria em Telecomunicações, Limitada. Clean Service For Machangulo, Limitada. Colégio A. B. C – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório da Mente – CMSU – Sociedade Unipessoal, Limitada. DH Mining Development Company I, Limitada. EMIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. EREMA – Sociedade de Representação de Marcas, Limitada. Farmácia Liberty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Coqueiro, Limitada. HSM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique as (assinaturas) em: https://assinaturas.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Instituto Técnico e Industrial Evanjáfrica, Limitada. Julen Construções, Limitada. Kima Logistics, Limitada. Liancy Services, Limitada. Life Up Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 LMH Consultório, Limitada. Mojibul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nia Clean, Limitada. Oxcam, Limitada. R&G Investimentos, Limitada. R96 Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 R96 Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sikaa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. SISAQ Consultoria & Serviços, Limitada. SLG Procurement & Servicos, S.A. SPARC Systems, Limitada. 3AM Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. DH Mining Development Company VIII, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 A Associação Africana de Ajuda Humanitária requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a mudança da denominação e homologação dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei. Portanto, nada obsta o averbamento das alterações.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vão averbadas as alterações do nome e dos estatutos da Associação Africana de Ajuda Humanitária para Associação para Assistência Social e Humanitária Mão Aberta - AASHMA.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 8 de Julho de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Niwethe requereu, ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituíção.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os
Texto do artigo · p. 2 estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Niwethe, com sede no Bairro de Carrupeia, Rua da França n.° 206, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula, Nampula, 1 de Abril de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação para Assistência Social e Humanitária Mão Aberta-AASHMA
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A agremiação adopta a denominação Associação para Assistência Social e Humanitária Mão Aberta adiante designada por AASHMA.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Esta é de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos doptada de personalidade juridica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto e em tudo o que nele for omisso, pela legislação aplicável às associações na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A AASHMA é de âmbito nacional, tendo a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 68, 1.º andar direito, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo sempre que se entenda necessário, criar delegações em qualquer lugar do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AASHMA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) promoção de ajuda e formação em actividades de auto-sustento, contribuindo para uma cultura de responsabilidade social e habilitando crianças, jovens e adultos para construírem relações sociais saudáveis e seguras;
Texto do artigo · p. 2 b ) p r o m o ç ã o d o b e m - e s t a r sócioeconomico, em especial os direitos das crianças e dos adolescentes na sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) promoção e participação em congressos, seminários, simpósios e conferências, sobre temas relevantes e pertinentes aos seus objetivos sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) promoção do auto-sustento e ajuda humanitária, que se efective no desenvolvimento de projectos estáveis destinados ao provimento de assistência psicológica a crianças e jovens.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Pode ser membro da AASHMA todo o cidadão maior de 18 anos de idade, que esteja em pleno gozo de seus direitos, residente em Moçambique, independentemente do local específico de residência ou nascimento, da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, nível de escolaridade e posição social, desde que se identifique com os objectivos da AASHMA, aceite o disposto neste estatuto, respeite as deliberações e participe do desenvolvimento dos programas e projectos desta.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) O pedido de admissão é de carácter voluntário e solicitado pelo candidato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As famílias que tenham mais do que um membro, tendo nesta cidadãos de idade menor, admite-se neste caso a filiação de todos na sua generalidade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A admissão do membro é decidida num prazo de quinze dias a contar da data de apresentação da sua candidatura e após confirmação dos requisitos legais inerentes ao cumprimento do preconizado neste estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Considera-se a data de candidatura a data de admissão do membro a AASHMA.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente justificada do Conselho de Gestão e Directivo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores; todos aqueles que outorgarem a escritura constitucional da AASHMA;
Número ou marcador · p. 2 b) membros efectivos; aqueles que participam efectiva e activamente nas actividades da AASHMA;
Número ou marcador · p. 2 c) membros honorários e beneméritos; aqueles que singular ou colectivamente contribuam para a AASHMA com quaisquer donativos que não revistam a natureza da quantificação normal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) os que a solicitarem;
Número ou marcador · p. 2 b) os que tenham falecido, sendo pessoas singulares ou sido extintas, tratando-se de pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 2 c) os que tenham sido expulsos;
Número ou marcador · p. 2 d) os que estejam suspensos, mas apenas durante o período da suspensão;
Número ou marcador · p. 2 e) os membros da Direcção e Conselho Fiscal só poderão desvincular-se após aprovação pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da AASHMA:
Número ou marcador · p. 2 a) o direito de eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AASHMA.
Número ou marcador · p. 3 b) apresentar propostas de acções, actividades a realizar, membros a serem eleitos para os órgãos sociais e ou a sua destituição;
Número ou marcador · p. 3 c) criticar e apresentar soluções para problemas vigentes;
Número ou marcador · p. 3 d) usufruir de outros direitos que forem estabelecidos e consagrados em directivas específicas;
Número ou marcador · p. 3 e) renunciar a sua qualidade de membro mediante carta escrita e dirigida aos órgãos sociais, cujo teor será divulgado em Assembleia Geral e posterior decisão tomada pelos membros em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres do membro da AASHMA:
Número ou marcador · p. 3 a) defender os interesses da AASHMA;
Número ou marcador · p. 3 b) participar das assembleias e reuniões para as quais seja convocado, por escrito ou verbalmente;
Número ou marcador · p. 3 c) participar do processo democrático de tomada de decisões para o bem da AASHMA;
Número ou marcador · p. 3 d) cumprir com zelo os estatutos da AASHMA;
Número ou marcador · p. 3 e) agir de acordo com os objectivos gerais e específicos da AASHMA;
Número ou marcador · p. 3 f) não usar a associação para fins lucrativos e ou de caracter ilegal, de ganho individual e ou colectivo em detrimento da AASHMA;
Número ou marcador · p. 3 g) denunciar actividades alheias a associação, qualquer suspeição de actividades criminosas e ilegais junto as autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A AASHMA é composta por três órgãos, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Concelho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da AASHMA são eleitos entre os membros, em Assembleia Geral e têm um mandato de quatro anos renováveis apenas uma vez por período igual e sucessivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 3 Um) Nenhum titular do órgão social pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal e ou da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os titulares dos órgãos sociais referidos não podem ser simultaneamente membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza, e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da AASHMA da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam previstos nas categorias no estatuto da AASHMA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar o estatuto da AASHMA, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)aprovar as estratégias e planos de acção da AASHMA;
Número ou marcador · p. 3 b) apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela AASHMA, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da AASHMA;
Número ou marcador · p. 3 d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam a AASHMA, seus membros e colaboradores;
Número ou marcador · p. 3 e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) apreciar e aprovar os relatórios anuais e balanços financeiros;
Número ou marcador · p. 3 g) delegar ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal e financeira;
Número ou marcador · p. 3 h) deliberar sobre a dissolução da AASHMA;
Número ou marcador · p. 3 i) e sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza, composição e funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandato de 4 anos, a quando das eleições para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Esta é presidida pelo seu presidente a quem o compete:
Número ou marcador · p. 3 a) convocar as reuniões das Assembleias Gerais nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
Número ou marcador · p. 3 b) mediar as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Vice-presidente da Mesa substitui
Texto do artigo · p. 3 o presidente em caso do seu impedimento e/ ou ausência. Cinco) As reuniões das Assembleias Gerais
Texto do artigo · p. 3 não podem ser realizadas sem a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) O regulamento interno da associação determina as demais competências da Presidência da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da AASHMA e é composta por um presidente e seis vogais eleitos dentre os membros fundadores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Concelho de Direcção reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As decisões do Concelho de Direcção são tomadas por consenso e na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal e um órgão de carácter estreitamente fiscal e será constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Concelho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Concelho Fiscal reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstancia o exijam.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As decisões do Concelho Fiscal são tomadas por consenso e na impossibilidade de se chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes e pelos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Concelho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Concelho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)acompanhar as actas de gestão ordinária da AASHMA, participando voluntariamente nas reuniões do Conselho de Gestão e de Direcção como observador;
Número ou marcador · p. 4 b) dar parecer sobre o relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 4 c) emitir pareceres sobre actos excepcionais da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da ordem de trabalho constante da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de matéria fora da agenda.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 4 CAPĹTULO VI Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O patrimônio da AASHMA será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem receitas da AASHMA:
Número ou marcador · p. 4 a) as quotas das contribuições que vierem a ser fixadas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) donativos de pessoas singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 4 c) doações atribuídas a AASHMA;
Número ou marcador · p. 4 d) heranças ou legados; e)outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Das emendas, dissolução e fusão
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Emendas, dissolução e fusão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A emenda de estatutos só será feita por deliberação de três quartos (3/4) de todos os membros, sob proposta do Conselho de Direcção, ou do Conselho Fiscal, ou por iniciativa de um terço dos membros da AASHMA em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução ou fusão será decidida em Assembleia Geral por deliberação de três quartos (3/4) de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na hipótese da AASHMA obter e posteriormente perder a qualificação instituída pela lei, o acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilisticamente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social e que esteja registrada na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 4 CAPĹTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referente às associações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Associação Niwethe Nampula – ANINA
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação Associação Niwethe Nampula, abreviadamente designada por ANINA, é uma entidade privada sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cujo foco é a prestação de serviços de apoio comunitário, promovendo o desenvolvimento socioeconómico e respeitando a diversidade cultural para o desenvolvimento sustentável das comunidades urbanas e rurais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 ANINA é uma associação de âmbito provincial, com sede no Bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula e por deliberação poderá abrir delegações em outros distritos da província e a duração é por tempo indeterminada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 O principal objectivo da ANINA é capacitar comunidades para o desenvolvimento sustentável e redução da pobreza, fortalecendo a governação local e gestão de recursos. Os objectivos específicos incluem a promoção de técnicas melhoradas, parcerias entre investidores e comunidades, capacitação em direitos e deveres sobre recursos naturais e a promoção de práticas agro-pecuárias sustentáveis, entre outros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da ANINA pessoas singulares ou colectivas que comunguem os fins da associação e as categorias de membros são: fundadores, efectivos contribuintes, honorários e beneméritos, sendo que os fundadores são aqueles que participaram da sua criação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os direitos dos membros incluem de eleger e ser eleito, participar nas reuniões, ter acesso a informação, usufruir dos benefícios da associação, e fazer propostas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os deveres dos membros passam pelo cumprimento dos estatutos e zelar pelo bom nome da associação, pagar as quotas, e cumprir as demais disposições dos regulamentos internos a serem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Número ou marcador · p. 4 Um) Aos membros que violarem, nomeadamente o presente estatuto, regulamento interno e demais disposições da associação, poderão ser advertidos, suspensos ou expulsos, dependendo da gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A aplicação de cada tipo de sanção previstas no número anterior serão regulamentados em disposição própria a ser aprovada pela Assembleia Geral, indicando a quem compete de aplicar cada tipo de medida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro e limitação de exercícios dos direitos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Perde a qualidade de membro aquele que não pagar as quotas, ou solicite por escrito,
Texto do artigo · p. 5 ou por decisão disciplinar, cuja competência será objecto de regulamentação e deliberação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A capacidade eleitoral é reservada a membros fundadores e efectivos com quotas em dia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer cidadão com mais de 18 anos pode tornar-se membro, mediante pedido formal e aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da ANINA incluem a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral, competências, sessões e deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) É o órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e compete a ela eleger os órgãos sociais, aprovar relatórios e contas, fixar quotas e decidir sobre a fusão ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões da associação são ordinárias e extraordinárias e as formalidades dos avisos convocatórias e as formalidades das deliberações serão de acordo com o previsto na lei das associações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 É o órgão executivo de gestão da associação e é composto por um presidente, secretário, tesoureiro e conselheiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 É o órgão de fiscalização das actividades da Direcção e verifica a conformidade das despesas realizadas pelos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 5 O fundo social é constituído por quotas, donativos, rendimentos, bens adquiridos e outros rendimentos de trabalhos remunerados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 A associação só se dissolve observada a lei, por deliberação de 2/3 dos membros devendo ser nomeada uma comissão liquidatária para a gestão do património e os casos omissos recorrer-se-á lei das associações.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Development Company III, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101153428, uma entidade com a denominação Africa Gerat Wall Real Estate Development Company III, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E32133696, emitido a vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: China Yuxiao Resorces Holdings, Limited, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido a quatro de Maio de dois mil e catorze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido a quatro de Maio de dois mil e catorze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Africa Gerat Wall Real Estate Development Company III, Limitada, com sede no Bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, imobiliária, compra e venda de imóveis, importação e venda de cimento, construção civil, venda de material de construção bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited: 18.000,00MT, correspondente a 90%;
Número ou marcador · p. 5 b) China Yuxiao Resorces Holdings, Limited: 1.000,00 MT, correspondente a 5%;
Número ou marcador · p. 5 c) Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd, correspondente a 5%.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O administrador é gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Wu Yuxiao e Yin Xiaohan.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 Development Company II, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101153436, uma entidade com a denominação Africa Gerat Wall Real Estate Development Company II, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E32133696, emitido a vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: China Yuxiao Resorces Holdings, Limited, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido a quatro de Maio de dois mil e catorze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Africa Changcheng Mining Holdings, Ltd, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido a quatro de Maio de dois mil e catorze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Africa Gerat Wall Real Estate Development Company II, Limitada, com sede no Bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, imobiliária, compra e venda de imóveis, importação e venda de cimento, construção civil, venda de material de construção bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited: 18.000,00 MT, correspondente a 90%;
Número ou marcador · p. 6 b) China Yuxiao Resorces Holdings, Limited: 1.000,00MT, correspondente a 5%;
Número ou marcador · p. 6 c) Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd, correspondente a 5%.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) O administrador é gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Wu Yuxiao e Yin Xiaohan.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 AGRO-PEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia desaseis de agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105034041, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada AGRO-PEC – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Valdete da Suzana Álvaro, natural de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, portadora do B.I. n.º 030101332957B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Fevereiro de 2022, residente no Distrito de Ribáuè, Bairro de Murrapaniua. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta o nome AGRO-PEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Ribáuè-Sede, Bairro Murrapaniua, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objectivo principal, criação e comércio de animais de corte, venda de equipamentos e insumos para animais; venda de plantas, insumos, equipamentos agrícolas e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 7 a) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, NE;
Número ou marcador · p. 7 b) outras actividades de serviços pessoais, n.e; e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 c) comércio a grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 7 d) venda a retalho e a grosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 e) actividades de consultoria científicas, técnicas e similares; N.E.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Valdete da Suzana Álvaro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única socia, Valdete da Suzana Álvaro, de forma destinta, e desde já, é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Anarc Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046456, uma sociedade denominada Anarc Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente acto constitutivo de sociedade por Luís Manuel Dias de Carvalho Cardoso Vaz, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA805423, emitido a 10 de Fevereiro de 2025, válido até 10 de Fevereiro de 2030, residente na Av. Bernabe Thawe, n.º 195/205, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo. Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Anarc Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Av. Bernabe Thawe, n.° 195/205, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege ndo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de negócios, construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Luís Manuel Dias de Carvalho Cardoso Vaz.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à Administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,30deMaiode2025
  2. Título de secção, página 1: IIISÉRIE—Número102
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação para Assistência Social e Humanitária Mão Aberta –
  15. Parágrafo, página 1: AASHMA. Associação Niwethe Nampula – ANINA. Africa Gerat Wall Real Estate Development Company III, Limitada. Africa Gerat Wall Real Estate Development Company II, Limitada. AGRO-PEC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anarc Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aquafuros da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada. Azania Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bag Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Briquette Moz Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bumblebee Houses – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celfinet Mozambique - Consultoria em Telecomunicações, Limitada. Clean Service For Machangulo, Limitada. Colégio A. B. C – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório da Mente – CMSU – Sociedade Unipessoal, Limitada. DH Mining Development Company I, Limitada. EMIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. EREMA – Sociedade de Representação de Marcas, Limitada. Farmácia Liberty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Coqueiro, Limitada. HSM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique as (assinaturas) em: https://assinaturas.gov.mz
  17. Parágrafo, página 1: Instituto Técnico e Industrial Evanjáfrica, Limitada. Julen Construções, Limitada. Kima Logistics, Limitada. Liancy Services, Limitada. Life Up Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Parágrafo, página 1: LMH Consultório, Limitada. Mojibul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nia Clean, Limitada. Oxcam, Limitada. R&G Investimentos, Limitada. R96 Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Parágrafo, página 1: R96 Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sikaa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. SISAQ Consultoria & Serviços, Limitada. SLG Procurement & Servicos, S.A. SPARC Systems, Limitada. 3AM Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. DH Mining Development Company VIII, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Texto do artigo, página 1: Despacho
  22. Texto do artigo, página 1: A Associação Africana de Ajuda Humanitária requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a mudança da denominação e homologação dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei. Portanto, nada obsta o averbamento das alterações.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vão averbadas as alterações do nome e dos estatutos da Associação Africana de Ajuda Humanitária para Associação para Assistência Social e Humanitária Mão Aberta - AASHMA.
  25. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 8 de Julho de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  26. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
  27. Texto do artigo, página 2: Despacho
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Niwethe requereu, ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituíção.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os
  30. Texto do artigo, página 2: estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Niwethe, com sede no Bairro de Carrupeia, Rua da França n.° 206, Província de Nampula.
  32. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula, Nampula, 1 de Abril de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: Associação para Assistência Social e Humanitária Mão Aberta-AASHMA
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A agremiação adopta a denominação Associação para Assistência Social e Humanitária Mão Aberta adiante designada por AASHMA.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) Esta é de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos doptada de personalidade juridica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto e em tudo o que nele for omisso, pela legislação aplicável às associações na República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  42. Texto do artigo, página 2: A AASHMA é de âmbito nacional, tendo a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 68, 1.º andar direito, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo sempre que se entenda necessário, criar delegações em qualquer lugar do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  45. Texto do artigo, página 2: A AASHMA tem como objectivos:
  46. Número ou marcador, página 2: a) promoção de ajuda e formação em actividades de auto-sustento, contribuindo para uma cultura de responsabilidade social e habilitando crianças, jovens e adultos para construírem relações sociais saudáveis e seguras;
  47. Texto do artigo, página 2: b ) p r o m o ç ã o d o b e m - e s t a r sócioeconomico, em especial os direitos das crianças e dos adolescentes na sociedade;
  48. Número ou marcador, página 2: c) promoção e participação em congressos, seminários, simpósios e conferências, sobre temas relevantes e pertinentes aos seus objetivos sociais;
  49. Número ou marcador, página 2: d) promoção do auto-sustento e ajuda humanitária, que se efective no desenvolvimento de projectos estáveis destinados ao provimento de assistência psicológica a crianças e jovens.
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  53. Texto do artigo, página 2: Pode ser membro da AASHMA todo o cidadão maior de 18 anos de idade, que esteja em pleno gozo de seus direitos, residente em Moçambique, independentemente do local específico de residência ou nascimento, da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, nível de escolaridade e posição social, desde que se identifique com os objectivos da AASHMA, aceite o disposto neste estatuto, respeite as deliberações e participe do desenvolvimento dos programas e projectos desta.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão é de carácter voluntário e solicitado pelo candidato.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) As famílias que tenham mais do que um membro, tendo nesta cidadãos de idade menor, admite-se neste caso a filiação de todos na sua generalidade.
  58. Número ou marcador, página 2: Três) A admissão do membro é decidida num prazo de quinze dias a contar da data de apresentação da sua candidatura e após confirmação dos requisitos legais inerentes ao cumprimento do preconizado neste estatuto.
  59. Número ou marcador, página 2: Quatro) Considera-se a data de candidatura a data de admissão do membro a AASHMA.
  60. Número ou marcador, página 2: Cinco) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente justificada do Conselho de Gestão e Directivo.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  63. Texto do artigo, página 2: A associação possui as seguintes categorias de membros:
  64. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores; todos aqueles que outorgarem a escritura constitucional da AASHMA;
  65. Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos; aqueles que participam efectiva e activamente nas actividades da AASHMA;
  66. Número ou marcador, página 2: c) membros honorários e beneméritos; aqueles que singular ou colectivamente contribuam para a AASHMA com quaisquer donativos que não revistam a natureza da quantificação normal.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
  69. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro:
  70. Número ou marcador, página 2: a) os que a solicitarem;
  71. Número ou marcador, página 2: b) os que tenham falecido, sendo pessoas singulares ou sido extintas, tratando-se de pessoas colectivas;
  72. Número ou marcador, página 2: c) os que tenham sido expulsos;
  73. Número ou marcador, página 2: d) os que estejam suspensos, mas apenas durante o período da suspensão;
  74. Número ou marcador, página 2: e) os membros da Direcção e Conselho Fiscal só poderão desvincular-se após aprovação pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  77. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da AASHMA:
  78. Número ou marcador, página 2: a) o direito de eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AASHMA.
  79. Número ou marcador, página 3: b) apresentar propostas de acções, actividades a realizar, membros a serem eleitos para os órgãos sociais e ou a sua destituição;
  80. Número ou marcador, página 3: c) criticar e apresentar soluções para problemas vigentes;
  81. Número ou marcador, página 3: d) usufruir de outros direitos que forem estabelecidos e consagrados em directivas específicas;
  82. Número ou marcador, página 3: e) renunciar a sua qualidade de membro mediante carta escrita e dirigida aos órgãos sociais, cujo teor será divulgado em Assembleia Geral e posterior decisão tomada pelos membros em Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  85. Texto do artigo, página 3: São deveres do membro da AASHMA:
  86. Número ou marcador, página 3: a) defender os interesses da AASHMA;
  87. Número ou marcador, página 3: b) participar das assembleias e reuniões para as quais seja convocado, por escrito ou verbalmente;
  88. Número ou marcador, página 3: c) participar do processo democrático de tomada de decisões para o bem da AASHMA;
  89. Número ou marcador, página 3: d) cumprir com zelo os estatutos da AASHMA;
  90. Número ou marcador, página 3: e) agir de acordo com os objectivos gerais e específicos da AASHMA;
  91. Número ou marcador, página 3: f) não usar a associação para fins lucrativos e ou de caracter ilegal, de ganho individual e ou colectivo em detrimento da AASHMA;
  92. Número ou marcador, página 3: g) denunciar actividades alheias a associação, qualquer suspeição de actividades criminosas e ilegais junto as autoridades competentes.
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 3: A AASHMA é composta por três órgãos, designadamente:
  97. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 3: b) o Concelho de Direcção; e
  99. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  102. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da AASHMA são eleitos entre os membros, em Assembleia Geral e têm um mandato de quatro anos renováveis apenas uma vez por período igual e sucessivo.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) Nenhum titular do órgão social pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal e ou da mesa da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares dos órgãos sociais referidos não podem ser simultaneamente membros da mesa da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Natureza, e composição da Assembleia Geral)
  110. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da AASHMA da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam previstos nas categorias no estatuto da AASHMA.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar o estatuto da AASHMA, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  117. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  118. Texto do artigo, página 3: a)aprovar as estratégias e planos de acção da AASHMA;
  119. Número ou marcador, página 3: b) apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela AASHMA, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
  120. Número ou marcador, página 3: c) aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da AASHMA;
  121. Número ou marcador, página 3: d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam a AASHMA, seus membros e colaboradores;
  122. Número ou marcador, página 3: e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  123. Número ou marcador, página 3: f) apreciar e aprovar os relatórios anuais e balanços financeiros;
  124. Número ou marcador, página 3: g) delegar ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal e financeira;
  125. Número ou marcador, página 3: h) deliberar sobre a dissolução da AASHMA;
  126. Número ou marcador, página 3: i) e sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos sociais.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição e funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandato de 4 anos, a quando das eleições para os órgãos sociais.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 3: Três) Esta é presidida pelo seu presidente a quem o compete:
  132. Número ou marcador, página 3: a) convocar as reuniões das Assembleias Gerais nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
  133. Número ou marcador, página 3: b) mediar as reuniões da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Vice-presidente da Mesa substitui
  135. Texto do artigo, página 3: o presidente em caso do seu impedimento e/ ou ausência. Cinco) As reuniões das Assembleias Gerais
  136. Texto do artigo, página 3: não podem ser realizadas sem a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 3: Seis) O regulamento interno da associação determina as demais competências da Presidência da Mesa da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  141. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da AASHMA e é composta por um presidente e seis vogais eleitos dentre os membros fundadores.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  144. Número ou marcador, página 3: Um) O Concelho de Direcção reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões do Concelho de Direcção são tomadas por consenso e na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
  146. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  148. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  149. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal e um órgão de carácter estreitamente fiscal e será constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  151. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Concelho Fiscal)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) O Concelho Fiscal reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstancia o exijam.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões do Concelho Fiscal são tomadas por consenso e na impossibilidade de se chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes e pelos membros da Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 4: (Competências do Concelho Fiscal)
  156. Texto do artigo, página 4: Compete ao Concelho Fiscal:
  157. Texto do artigo, página 4: a)acompanhar as actas de gestão ordinária da AASHMA, participando voluntariamente nas reuniões do Conselho de Gestão e de Direcção como observador;
  158. Número ou marcador, página 4: b) dar parecer sobre o relatório e contas anuais;
  159. Número ou marcador, página 4: c) emitir pareceres sobre actos excepcionais da Direcção.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da ordem de trabalho constante da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de matéria fora da agenda.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  164. Texto do artigo, página 4: CAPĹTULO VI Do património e fundos
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 4: (Património)
  167. Texto do artigo, página 4: O patrimônio da AASHMA será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  170. Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da AASHMA:
  171. Número ou marcador, página 4: a) as quotas das contribuições que vierem a ser fixadas aos seus membros;
  172. Número ou marcador, página 4: b) donativos de pessoas singulares ou colectivas;
  173. Número ou marcador, página 4: c) doações atribuídas a AASHMA;
  174. Número ou marcador, página 4: d) heranças ou legados; e)outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  175. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das emendas, dissolução e fusão
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Emendas, dissolução e fusão)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A emenda de estatutos só será feita por deliberação de três quartos (3/4) de todos os membros, sob proposta do Conselho de Direcção, ou do Conselho Fiscal, ou por iniciativa de um terço dos membros da AASHMA em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução ou fusão será decidida em Assembleia Geral por deliberação de três quartos (3/4) de todos os membros.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) Na hipótese da AASHMA obter e posteriormente perder a qualificação instituída pela lei, o acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilisticamente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social e que esteja registrada na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  181. Texto do artigo, página 4: CAPĹTULO VIII Das disposições finais
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 4: Em tudo que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referente às associações.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  187. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
  188. Texto do artigo, página 4: Associação Niwethe Nampula – ANINA
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  191. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação Associação Niwethe Nampula, abreviadamente designada por ANINA, é uma entidade privada sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cujo foco é a prestação de serviços de apoio comunitário, promovendo o desenvolvimento socioeconómico e respeitando a diversidade cultural para o desenvolvimento sustentável das comunidades urbanas e rurais.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  194. Texto do artigo, página 4: ANINA é uma associação de âmbito provincial, com sede no Bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula e por deliberação poderá abrir delegações em outros distritos da província e a duração é por tempo indeterminada.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  197. Texto do artigo, página 4: O principal objectivo da ANINA é capacitar comunidades para o desenvolvimento sustentável e redução da pobreza, fortalecendo a governação local e gestão de recursos. Os objectivos específicos incluem a promoção de técnicas melhoradas, parcerias entre investidores e comunidades, capacitação em direitos e deveres sobre recursos naturais e a promoção de práticas agro-pecuárias sustentáveis, entre outros.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
  200. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da ANINA pessoas singulares ou colectivas que comunguem os fins da associação e as categorias de membros são: fundadores, efectivos contribuintes, honorários e beneméritos, sendo que os fundadores são aqueles que participaram da sua criação.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos membros)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) Os direitos dos membros incluem de eleger e ser eleito, participar nas reuniões, ter acesso a informação, usufruir dos benefícios da associação, e fazer propostas.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) Os deveres dos membros passam pelo cumprimento dos estatutos e zelar pelo bom nome da associação, pagar as quotas, e cumprir as demais disposições dos regulamentos internos a serem aprovados pela Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  207. Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros que violarem, nomeadamente o presente estatuto, regulamento interno e demais disposições da associação, poderão ser advertidos, suspensos ou expulsos, dependendo da gravidade da infracção.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) A aplicação de cada tipo de sanção previstas no número anterior serão regulamentados em disposição própria a ser aprovada pela Assembleia Geral, indicando a quem compete de aplicar cada tipo de medida.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro e limitação de exercícios dos direitos)
  211. Número ou marcador, página 4: Um) Perde a qualidade de membro aquele que não pagar as quotas, ou solicite por escrito,
  212. Texto do artigo, página 5: ou por decisão disciplinar, cuja competência será objecto de regulamentação e deliberação pela Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) A capacidade eleitoral é reservada a membros fundadores e efectivos com quotas em dia.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  216. Texto do artigo, página 5: Qualquer cidadão com mais de 18 anos pode tornar-se membro, mediante pedido formal e aceitação pela Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  219. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da ANINA incluem a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral, competências, sessões e deliberações)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) É o órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e compete a ela eleger os órgãos sociais, aprovar relatórios e contas, fixar quotas e decidir sobre a fusão ou dissolução da associação.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da associação são ordinárias e extraordinárias e as formalidades dos avisos convocatórias e as formalidades das deliberações serão de acordo com o previsto na lei das associações.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  226. Texto do artigo, página 5: É o órgão executivo de gestão da associação e é composto por um presidente, secretário, tesoureiro e conselheiros.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  229. Texto do artigo, página 5: É o órgão de fiscalização das actividades da Direcção e verifica a conformidade das despesas realizadas pelos demais órgãos.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
  232. Texto do artigo, página 5: O fundo social é constituído por quotas, donativos, rendimentos, bens adquiridos e outros rendimentos de trabalhos remunerados.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 5: A associação só se dissolve observada a lei, por deliberação de 2/3 dos membros devendo ser nomeada uma comissão liquidatária para a gestão do património e os casos omissos recorrer-se-á lei das associações.
  236. Texto do artigo, página 5: Nampula, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 5: Development Company III, Limitada
  238. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101153428, uma entidade com a denominação Africa Gerat Wall Real Estate Development Company III, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  240. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E32133696, emitido a vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  241. Texto do artigo, página 5: Segundo: China Yuxiao Resorces Holdings, Limited, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido a quatro de Maio de dois mil e catorze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  242. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido a quatro de Maio de dois mil e catorze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  243. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  247. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Africa Gerat Wall Real Estate Development Company III, Limitada, com sede no Bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, Cidade de Maputo.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  253. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, imobiliária, compra e venda de imóveis, importação e venda de cimento, construção civil, venda de material de construção bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited: 18.000,00MT, correspondente a 90%;
  259. Número ou marcador, página 5: b) China Yuxiao Resorces Holdings, Limited: 1.000,00 MT, correspondente a 5%;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd, correspondente a 5%.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  263. Texto do artigo, página 5: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  266. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  269. Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  270. Número ou marcador, página 6: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  271. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  274. Número ou marcador, página 6: Um) O administrador é gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Wu Yuxiao e Yin Xiaohan.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  276. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  277. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  278. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  283. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da dissolução
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  286. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  289. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Conser-
  291. Texto do artigo, página 6: Development Company II, Limitada
  292. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101153436, uma entidade com a denominação Africa Gerat Wall Real Estate Development Company II, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  294. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E32133696, emitido a vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  295. Texto do artigo, página 6: Segundo: China Yuxiao Resorces Holdings, Limited, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido a quatro de Maio de dois mil e catorze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  296. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Africa Changcheng Mining Holdings, Ltd, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido a quatro de Maio de dois mil e catorze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  297. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  301. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Africa Gerat Wall Real Estate Development Company II, Limitada, com sede no Bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, Cidade de Maputo.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  307. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, imobiliária, compra e venda de imóveis, importação e venda de cimento, construção civil, venda de material de construção bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited: 18.000,00 MT, correspondente a 90%;
  313. Número ou marcador, página 6: b) China Yuxiao Resorces Holdings, Limited: 1.000,00MT, correspondente a 5%;
  314. Número ou marcador, página 6: c) Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd, correspondente a 5%.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  317. Texto do artigo, página 6: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  320. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  323. Número ou marcador, página 7: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  324. Número ou marcador, página 7: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  325. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) O administrador é gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Wu Yuxiao e Yin Xiaohan.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  330. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  331. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  332. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  337. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da dissolução
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  340. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  343. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Conser-
  345. Texto do artigo, página 7: AGRO-PEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia desaseis de agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105034041, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada AGRO-PEC – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Valdete da Suzana Álvaro, natural de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, portadora do B.I. n.º 030101332957B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Fevereiro de 2022, residente no Distrito de Ribáuè, Bairro de Murrapaniua. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  349. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta o nome AGRO-PEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Ribáuè-Sede, Bairro Murrapaniua, Província de Nampula.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  359. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo principal, criação e comércio de animais de corte, venda de equipamentos e insumos para animais; venda de plantas, insumos, equipamentos agrícolas e assistência técnica.
  360. Número ou marcador, página 7: a) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, NE;
  361. Número ou marcador, página 7: b) outras actividades de serviços pessoais, n.e; e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
  362. Número ou marcador, página 7: c) comércio a grosso de outros produtos alimentares;
  363. Número ou marcador, página 7: d) venda a retalho e a grosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
  364. Número ou marcador, página 7: e) actividades de consultoria científicas, técnicas e similares; N.E.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Valdete da Suzana Álvaro.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  370. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única socia, Valdete da Suzana Álvaro, de forma destinta, e desde já, é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  371. Texto do artigo, página 7: Nampula, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 7: Anarc Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046456, uma sociedade denominada Anarc Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente acto constitutivo de sociedade por Luís Manuel Dias de Carvalho Cardoso Vaz, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA805423, emitido a 10 de Fevereiro de 2025, válido até 10 de Fevereiro de 2030, residente na Av. Bernabe Thawe, n.º 195/205, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo. Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  377. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Anarc Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Av. Bernabe Thawe, n.° 195/205, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  379. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege ndo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de negócios, construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
  387. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Luís Manuel Dias de Carvalho Cardoso Vaz.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  394. Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quota)
  397. Texto do artigo, página 8: A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à Administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
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