Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Celfinet Mozambique – Consultoria em Telecomunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que em cumprimento do disposto alínea a) do artigo 12ex vi artigo 99, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105046917, uma sociedade denominada Celfinet Mozambique – Consultoria em Telecomunicações, Limitada, a qual se rege pela legislação aplicável e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do nome, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Nome e natureza)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Celfinet Mozambique - Consultoria em Telecomunicações, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT 6.1, 13.º piso, fracção norte, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão/deliberação da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão/deliberação da administração e obtidas as autorizações exigidas por lei, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de design, tecnologias de informação e de telecomunicações, concepção e desenvolvimento de estudos e projectos nas referidas áreas, concepção, desenvolvimento, representação e distribuição e comercialização de hardware, licenças de software e aplicações informáticas, design de produtos e respectiva comercialização bem como prestação de serviços na área da formação profissional e em toda a espécie de actividades comerciais ou de serviços relacionados com as anteriores e outras actividades complementares e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão/deliberação da administração, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 11 a) exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo de comécio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
Número ou marcador · p. 12 b) participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), que corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 40.500,00MT (quarenta mil e quinhentos meticais), que corresponde a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Celfinet - Consultoria em Telecomunicações, S.A.; e b)uma quota no valor nominal 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), que corresponde a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Metemersonip, Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração e o fiscal único poderão estar sempre presentes nas reuniões da assembleia geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo presidente da mesa da assembleia geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por estes estatutos, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir a administração e o fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de 3 (três) meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do fiscal único ou dos sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar o relatório da administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do fiscal único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As reuniões da assembleia geral terão lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos sócios, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As reuniões da assembleia geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceira pessoa, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta mandadeira por aquele assinada dirigida à sociedade ou ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) eleição e destituição dos membros dos órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 12 c) o relatório e o parecer do fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 12 d) aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 12 e) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 f) aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 12 g) fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) dissolução da sociedade; e i)as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 SECCÃO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é exercida por um ou mais administradores, sócios ou não, eleitos por períodos de 4 (quatro) anos, os quais são designados e destituídos pela assembleia geral, a qual decidirá da existência ou não de remuneração e em caso afirmativo do respectivo montante.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica desde já nomeado interinamente como administrador, e até à primeira assembleia geral da sociedade, Nuno Miguel Cristóvão Ribeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Competência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ainda à administração a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 12 a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 12 b) representar a sociedade em juízo e fora dele, acordar o recurso a arbitragem como forma de resolução de litígios, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 12 c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade ficará obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites do(s) respectivo(s) mandato(s); e
Número ou marcador · p. 13 c) fica expressamente vedado a qualquer dos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em quaisquer negócios ou contratos estranhos ao seu fim social, designadamente abonações, fianças ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Limites)
Texto do artigo · p. 13 À administração é vedada a prática de actos que consubstanciem a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se
Texto do artigo · p. 13 as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Composição) A fiscalização da actividade da sociedade será confiada a um fiscal único eleito pela assembleia geral, quando a respectiva nomeação seja exigida por lei ou deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Exercício social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social decorrerá entre 1 de Abril e 31 de Março.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a 31 de Março de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até 30 de Junho do ano seguinte. Três) Os ganhos que resultam do exercício
Texto do artigo · p. 13 anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela assembleia geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 13 b) cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 13 c) uma percentagem a ser proposta pela administração e aprovada pela assembleia geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos sócios, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os sócios como dividendo obrigatório; e
Número ou marcador · p. 13 e) o montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela assembleia geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a assembleia geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do fiscal único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SETÍMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da lei aplicáveis e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis em vigor na República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Celfinet Mozambique – Consultoria em Telecomunicações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que em cumprimento do disposto alínea a) do artigo 12ex vi artigo 99, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105046917, uma sociedade denominada Celfinet Mozambique – Consultoria em Telecomunicações, Limitada, a qual se rege pela legislação aplicável e pelo disposto nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do nome, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Nome e natureza)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Celfinet Mozambique - Consultoria em Telecomunicações, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT 6.1, 13.º piso, fracção norte, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão/deliberação da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão/deliberação da administração e obtidas as autorizações exigidas por lei, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de design, tecnologias de informação e de telecomunicações, concepção e desenvolvimento de estudos e projectos nas referidas áreas, concepção, desenvolvimento, representação e distribuição e comercialização de hardware, licenças de software e aplicações informáticas, design de produtos e respectiva comercialização bem como prestação de serviços na área da formação profissional e em toda a espécie de actividades comerciais ou de serviços relacionados com as anteriores e outras actividades complementares e permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão/deliberação da administração, a sociedade poderá:
  19. Número ou marcador, página 11: a) exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo de comécio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
  20. Número ou marcador, página 12: b) participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), que corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 40.500,00MT (quarenta mil e quinhentos meticais), que corresponde a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Celfinet - Consultoria em Telecomunicações, S.A.; e b)uma quota no valor nominal 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), que corresponde a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Metemersonip, Unipessoal, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  29. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração e o fiscal único poderão estar sempre presentes nas reuniões da assembleia geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo presidente da mesa da assembleia geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: (Mesa da assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos sócios em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por estes estatutos, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir a administração e o fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de 3 (três) meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do fiscal único ou dos sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar o relatório da administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do fiscal único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  43. Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões da assembleia geral terão lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos sócios, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  44. Número ou marcador, página 12: Cinco) As reuniões da assembleia geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta dirigida aos sócios.
  45. Número ou marcador, página 12: Seis) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceira pessoa, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta mandadeira por aquele assinada dirigida à sociedade ou ao presidente da mesa da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 12: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  49. Número ou marcador, página 12: a) eleição e destituição dos membros dos órgãos da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 12: b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  51. Número ou marcador, página 12: c) o relatório e o parecer do fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  52. Número ou marcador, página 12: d) aplicação dos resultados do exercício;
  53. Número ou marcador, página 12: e) alteração dos estatutos;
  54. Número ou marcador, página 12: f) aumento, redução ou reintegração do capital social;
  55. Número ou marcador, página 12: g) fusão e transformação da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 12: h) dissolução da sociedade; e i)as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 12: SECCÃO II
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é exercida por um ou mais administradores, sócios ou não, eleitos por períodos de 4 (quatro) anos, os quais são designados e destituídos pela assembleia geral, a qual decidirá da existência ou não de remuneração e em caso afirmativo do respectivo montante.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já nomeado interinamente como administrador, e até à primeira assembleia geral da sociedade, Nuno Miguel Cristóvão Ribeiro.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 12: (Competência)
  64. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  65. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ainda à administração a prática dos seguintes actos:
  66. Número ou marcador, página 12: a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  67. Número ou marcador, página 12: b) representar a sociedade em juízo e fora dele, acordar o recurso a arbitragem como forma de resolução de litígios, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  68. Número ou marcador, página 12: c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  69. Número ou marcador, página 13: d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  70. Número ou marcador, página 13: e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 13: (Vinculação)
  73. Texto do artigo, página 13: A sociedade ficará obrigada nas seguintes condições:
  74. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura de um administrador;
  75. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites do(s) respectivo(s) mandato(s); e
  76. Número ou marcador, página 13: c) fica expressamente vedado a qualquer dos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em quaisquer negócios ou contratos estranhos ao seu fim social, designadamente abonações, fianças ou actos semelhantes.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 13: (Limites)
  79. Texto do artigo, página 13: À administração é vedada a prática de actos que consubstanciem a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se
  80. Texto do artigo, página 13: as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  81. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do fiscal único
  82. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Composição) A fiscalização da actividade da sociedade será confiada a um fiscal único eleito pela assembleia geral, quando a respectiva nomeação seja exigida por lei ou deliberada pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Exercício social)
  84. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social decorrerá entre 1 de Abril e 31 de Março.
  85. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a 31 de Março de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até 30 de Junho do ano seguinte. Três) Os ganhos que resultam do exercício
  86. Texto do artigo, página 13: anual terão a seguinte aplicação:
  87. Número ou marcador, página 13: a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela assembleia geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  88. Número ou marcador, página 13: b) cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  89. Número ou marcador, página 13: c) uma percentagem a ser proposta pela administração e aprovada pela assembleia geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos sócios, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  90. Número ou marcador, página 13: d) do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os sócios como dividendo obrigatório; e
  91. Número ou marcador, página 13: e) o montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela assembleia geral, de acordo com a lei aplicável.
  92. Número ou marcador, página 13: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a assembleia geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do fiscal único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos sócios.
  93. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  94. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SETÍMO
  95. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  96. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da lei aplicáveis e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 13: (Direito aplicável)
  99. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis em vigor na República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  100. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.