Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 R&G Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105046948, constituída no dia seis de Maio de dois mil e vente e cinco, entre: Gledicio Ofelio Lidia Daniel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009840B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 24 de Junho 2024, titular do NUIT 109487708; e Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, Bairro Central, Vila de Vilanculos, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080101111976A, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada R&G Investimentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação R&G Investimentos, Limitada e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Vilanculos, Bairro Central, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio a retalho e a grosso de equipamento de frio e eléctrico, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, produtos de higiene e limpeza, material de escritório e mobiliário para escritório, equipamento informático, productos alimentares, fardamento e calçado, insumos e equipamentos agrícola, venda meios de transportes;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de carga,
Texto do artigo · p. 24 parqueamento, gráficos, serigrafia, manutenção de ar-condicionados, equipamento informático e eléctrico, sistemas de redes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à sociedade, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social do sócio Gledicio Ofelio Lidia Daniel;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social da sócia Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio Gledicio Ofelio Lidia Daniel, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura do sócio Gledicio Ofélio Lidia Daniel, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: R&G Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105046948, constituída no dia seis de Maio de dois mil e vente e cinco, entre: Gledicio Ofelio Lidia Daniel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009840B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 24 de Junho 2024, titular do NUIT 109487708; e Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, Bairro Central, Vila de Vilanculos, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080101111976A, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada R&G Investimentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação R&G Investimentos, Limitada e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Vilanculos, Bairro Central, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 23: a) comércio a retalho e a grosso de equipamento de frio e eléctrico, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, produtos de higiene e limpeza, material de escritório e mobiliário para escritório, equipamento informático, productos alimentares, fardamento e calçado, insumos e equipamentos agrícola, venda meios de transportes;
  14. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de carga,
  15. Texto do artigo, página 24: parqueamento, gráficos, serigrafia, manutenção de ar-condicionados, equipamento informático e eléctrico, sistemas de redes.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à sociedade, distribuída da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 24: a) uma quota dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social do sócio Gledicio Ofelio Lidia Daniel;
  20. Número ou marcador, página 24: b) uma quota dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social da sócia Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio Gledicio Ofelio Lidia Daniel, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura do sócio Gledicio Ofélio Lidia Daniel, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  27. Texto do artigo, página 24: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.