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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: R&G Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105046948, constituída no dia seis de Maio de dois mil e vente e cinco, entre: Gledicio Ofelio Lidia Daniel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009840B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 24 de Junho 2024, titular do NUIT 109487708; e Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, Bairro Central, Vila de Vilanculos, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080101111976A, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada R&G Investimentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação R&G Investimentos, Limitada e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Vilanculos, Bairro Central, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) comércio a retalho e a grosso de equipamento de frio e eléctrico, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, produtos de higiene e limpeza, material de escritório e mobiliário para escritório, equipamento informático, productos alimentares, fardamento e calçado, insumos e equipamentos agrícola, venda meios de transportes;
- Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de carga,
- Texto do artigo, página 24: parqueamento, gráficos, serigrafia, manutenção de ar-condicionados, equipamento informático e eléctrico, sistemas de redes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à sociedade, distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social do sócio Gledicio Ofelio Lidia Daniel;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social da sócia Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 24: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio Gledicio Ofelio Lidia Daniel, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 24: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura do sócio Gledicio Ofélio Lidia Daniel, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
- Texto do artigo, página 24: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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