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Texto do artigo · p. 30 3AM Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044731, uma sociedade denominada 3AM Cleam Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade por Itar Aly Abudo Amade, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malhangalene, Rua da Manica, n.º 1622, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.° 1103000017948Q, emitido a 23 de Agosto de 2024, pela pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação 3AM Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Malhangalene, Rua da Resintencia, esquina com Av. Joaquim Chissano, n.º 1622, Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto os serviços de limpeza e recolha de resídous sólidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital
Texto do artigo · p. 30 social, pertencente a Itar Aly Abudo Amade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único, Itar Aly Abudo Amade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: 3AM Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044731, uma sociedade denominada 3AM Cleam Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade por Itar Aly Abudo Amade, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malhangalene, Rua da Manica, n.º 1622, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.° 1103000017948Q, emitido a 23 de Agosto de 2024, pela pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação 3AM Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Malhangalene, Rua da Resintencia, esquina com Av. Joaquim Chissano, n.º 1622, Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto os serviços de limpeza e recolha de resídous sólidos.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital
  18. Texto do artigo, página 30: social, pertencente a Itar Aly Abudo Amade.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único, Itar Aly Abudo Amade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  24. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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