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Texto do artigo · p. 20 Liancy Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105019474, uma entidade denominada Liancy Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primiro: Divan de Albuquerque, casada, portadora do B.I. n.º 020100016352iJ, emitido a 15 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Alto Maé, Distrito kaMpfumo, Av. da Zambia, telemóvel n.º 843136754, titular do NUIT 110830777.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Mercy de Jesus Pedro, solteira, portadora do B.I. n.º 020100332168C, emitido a 18 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 20 de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malhangalene, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, titular do NUIT 110830556.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Yuli Fátima de Albuquerque, solteira, portadora do B.I. n.º 110107502535D, emitido a 3 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente do Bairro Alto Maé – Cidade de Maputo, titular do NUIT 175465006.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Liancy Services, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A firma adopta a denominação Liancy Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Zambia, n.º 373, Bairro Alto Maé, R/C.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filias, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 20 b) material electrónico; e
Número ou marcador · p. 20 c) electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% da quota dos quais, todo se encontra disponível em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% da quota, pertencente a Divan de Albuquerque, portador do B.I.
Texto do artigo · p. 21 n.º 020100016352I, a sócia Mercy de Jesus Pedro, solteira, portadora do B.I. n.º 020100332168C, tem uma quota correspondente a 30% e os restantes 30% pertencem a Yuli Fatima de Albuquerque, solteiro, portadora do B.I. n.º 110107502535D.
Número ou marcador · p. 21 a) Divan de Albuquerque, 20.000,00MT – 40%;
Número ou marcador · p. 21 b) Mercy de Jesus Pedro, 15.000,00MT – 30%;
Número ou marcador · p. 21 c) Yuli Fatima de Albuquerque, 15.000,00MT – 30%.
Texto do artigo · p. 21 Dois ) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Um ) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do concentimento da sociedade, sendo nulas a quaisquer actos de tal natureza que contrairem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessação ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende de concentimento da assembleia geral, e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Texto do artigo · p. 21 Três ) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quota, e, não querendo, poderá ter mesmo direito a ser exercido pelo sócio individualmente.
Texto do artigo · p. 21 Quarto) O concentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representaçāo social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso prévio de recepcão dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 21 Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um de sócios correspondente pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É dispensada a reunião de assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua
Texto do artigo · p. 21 convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 21 ARITIGO SÉTEMO
Texto do artigo · p. 21 (Administracao ou gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio-gerente, Mercy de Jesus Pedro, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das contas de resultado
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todas serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Liancy Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105019474, uma entidade denominada Liancy Service, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  5. Texto do artigo, página 20: Primiro: Divan de Albuquerque, casada, portadora do B.I. n.º 020100016352iJ, emitido a 15 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Alto Maé, Distrito kaMpfumo, Av. da Zambia, telemóvel n.º 843136754, titular do NUIT 110830777.
  6. Texto do artigo, página 20: Segundo: Mercy de Jesus Pedro, solteira, portadora do B.I. n.º 020100332168C, emitido a 18 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,
  7. Texto do artigo, página 20: de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malhangalene, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, titular do NUIT 110830556.
  8. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Yuli Fátima de Albuquerque, solteira, portadora do B.I. n.º 110107502535D, emitido a 3 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente do Bairro Alto Maé – Cidade de Maputo, titular do NUIT 175465006.
  9. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Liancy Services, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A firma adopta a denominação Liancy Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Zambia, n.º 373, Bairro Alto Maé, R/C.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filias, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 20: a) venda de material informático;
  21. Número ou marcador, página 20: b) material electrónico; e
  22. Número ou marcador, página 20: c) electrodomésticos.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  24. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% da quota dos quais, todo se encontra disponível em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% da quota, pertencente a Divan de Albuquerque, portador do B.I.
  28. Texto do artigo, página 21: n.º 020100016352I, a sócia Mercy de Jesus Pedro, solteira, portadora do B.I. n.º 020100332168C, tem uma quota correspondente a 30% e os restantes 30% pertencem a Yuli Fatima de Albuquerque, solteiro, portadora do B.I. n.º 110107502535D.
  29. Número ou marcador, página 21: a) Divan de Albuquerque, 20.000,00MT – 40%;
  30. Número ou marcador, página 21: b) Mercy de Jesus Pedro, 15.000,00MT – 30%;
  31. Número ou marcador, página 21: c) Yuli Fatima de Albuquerque, 15.000,00MT – 30%.
  32. Texto do artigo, página 21: Dois ) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Cessão ou divisão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 21: Um ) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do concentimento da sociedade, sendo nulas a quaisquer actos de tal natureza que contrairem o disposto no presente número.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessação ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende de concentimento da assembleia geral, e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  37. Texto do artigo, página 21: Três ) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quota, e, não querendo, poderá ter mesmo direito a ser exercido pelo sócio individualmente.
  38. Texto do artigo, página 21: Quarto) O concentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representaçāo social
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso prévio de recepcão dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  44. Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um de sócios correspondente pelo menos dois terços do capital social.
  45. Número ou marcador, página 21: Quatro) É dispensada a reunião de assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua
  46. Texto do artigo, página 21: convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  47. Texto do artigo, página 21: ARITIGO SÉTEMO
  48. Texto do artigo, página 21: (Administracao ou gerência da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio-gerente, Mercy de Jesus Pedro, com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  51. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das contas de resultado
  52. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
  53. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  54. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todas serão liquidatários.
  56. Texto do artigo, página 21: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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