Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Briquette Moz Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas oito e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral ordinária a sociedade Briquette Moz Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo,
- Texto do artigo, página 10: Bairro Central, Rua da Resistência, 3.º andar, Casa n.º 1, em consequência do deliberado em assembleia efetuada, os estatutos, passam a ter a redacção abaixo:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é comercial por quotas designada Briquette Moz Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Bairro Central, Rua da Resistência n.º 3° andar n.° 2, Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) produção e comercialização de biocombustíveis (briquetes), formações e workshops;
- Número ou marcador, página 10: b) recolha e reciclagem de resíduos sólidos (papel e finos de carvão);
- Número ou marcador, página 10: c) importação e exportação de bens, equipamentos e serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de vinte mil meticais (20,000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único, Manuel Pastor Francisco Conjo. A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Manuel Pastor Francisco Conjo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.