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Texto do artigo · p. 22 Mojibul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031663, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mojibul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Mohammed Mojibul Hoque, solteiro, de nacionalidade bangladesh, portador do DIRE n.º 03BD00563495M, emitido a 19 de Outubro de 2024, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Nampula, residente na Província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PERIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Mojibul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província e Cidade de Nampula, Bairro de Cimento, Av/Rua principal, Bairro Zona Cimento, Distrito de Mecuburi, podendo, por deliberação, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio por grosso e a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio por grosso e a retalho de loiças, electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 22 d) comércio por grosso e a retalho de vestuário, cosméticos, calcados, cabelos, bolsas, bijuterias;
Número ou marcador · p. 22 e) comércio por grosso e a retalho de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 22 f) comércio por grosso e a retalho de ferragem, cimento;
Número ou marcador · p. 22 g) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 h) prestação de serviços de transportes públicos (táxi, chapa, transporte de carga).
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de capital social pertencente ao sócio Mohammed Mojibul Hoque.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Mohammed Mojibul Hoque, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio social.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 16 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mojibul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031663, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mojibul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Mohammed Mojibul Hoque, solteiro, de nacionalidade bangladesh, portador do DIRE n.º 03BD00563495M, emitido a 19 de Outubro de 2024, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Nampula, residente na Província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PERIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mojibul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província e Cidade de Nampula, Bairro de Cimento, Av/Rua principal, Bairro Zona Cimento, Distrito de Mecuburi, podendo, por deliberação, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 22: a) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 22: b) comércio por grosso e a retalho de bebidas;
  15. Número ou marcador, página 22: c) comércio por grosso e a retalho de loiças, electrodomésticos;
  16. Número ou marcador, página 22: d) comércio por grosso e a retalho de vestuário, cosméticos, calcados, cabelos, bolsas, bijuterias;
  17. Número ou marcador, página 22: e) comércio por grosso e a retalho de produtos de higiene;
  18. Número ou marcador, página 22: f) comércio por grosso e a retalho de ferragem, cimento;
  19. Número ou marcador, página 22: g) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 22: h) prestação de serviços de transportes públicos (táxi, chapa, transporte de carga).
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de capital social pertencente ao sócio Mohammed Mojibul Hoque.
  25. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Mohammed Mojibul Hoque, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio social.
  31. Texto do artigo, página 22: Nampula, 16 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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