Associação Niwethe Nampula – ANINA

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Associação Niwethe Nampula – ANINA

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Texto do artigo · p. 4 Associação Niwethe Nampula – ANINA
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação Associação Niwethe Nampula, abreviadamente designada por ANINA, é uma entidade privada sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cujo foco é a prestação de serviços de apoio comunitário, promovendo o desenvolvimento socioeconómico e respeitando a diversidade cultural para o desenvolvimento sustentável das comunidades urbanas e rurais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 ANINA é uma associação de âmbito provincial, com sede no Bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula e por deliberação poderá abrir delegações em outros distritos da província e a duração é por tempo indeterminada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 O principal objectivo da ANINA é capacitar comunidades para o desenvolvimento sustentável e redução da pobreza, fortalecendo a governação local e gestão de recursos. Os objectivos específicos incluem a promoção de técnicas melhoradas, parcerias entre investidores e comunidades, capacitação em direitos e deveres sobre recursos naturais e a promoção de práticas agro-pecuárias sustentáveis, entre outros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da ANINA pessoas singulares ou colectivas que comunguem os fins da associação e as categorias de membros são: fundadores, efectivos contribuintes, honorários e beneméritos, sendo que os fundadores são aqueles que participaram da sua criação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os direitos dos membros incluem de eleger e ser eleito, participar nas reuniões, ter acesso a informação, usufruir dos benefícios da associação, e fazer propostas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os deveres dos membros passam pelo cumprimento dos estatutos e zelar pelo bom nome da associação, pagar as quotas, e cumprir as demais disposições dos regulamentos internos a serem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Número ou marcador · p. 4 Um) Aos membros que violarem, nomeadamente o presente estatuto, regulamento interno e demais disposições da associação, poderão ser advertidos, suspensos ou expulsos, dependendo da gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A aplicação de cada tipo de sanção previstas no número anterior serão regulamentados em disposição própria a ser aprovada pela Assembleia Geral, indicando a quem compete de aplicar cada tipo de medida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro e limitação de exercícios dos direitos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Perde a qualidade de membro aquele que não pagar as quotas, ou solicite por escrito,
Texto do artigo · p. 5 ou por decisão disciplinar, cuja competência será objecto de regulamentação e deliberação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A capacidade eleitoral é reservada a membros fundadores e efectivos com quotas em dia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer cidadão com mais de 18 anos pode tornar-se membro, mediante pedido formal e aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da ANINA incluem a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral, competências, sessões e deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) É o órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e compete a ela eleger os órgãos sociais, aprovar relatórios e contas, fixar quotas e decidir sobre a fusão ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões da associação são ordinárias e extraordinárias e as formalidades dos avisos convocatórias e as formalidades das deliberações serão de acordo com o previsto na lei das associações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 É o órgão executivo de gestão da associação e é composto por um presidente, secretário, tesoureiro e conselheiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 É o órgão de fiscalização das actividades da Direcção e verifica a conformidade das despesas realizadas pelos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 5 O fundo social é constituído por quotas, donativos, rendimentos, bens adquiridos e outros rendimentos de trabalhos remunerados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 A associação só se dissolve observada a lei, por deliberação de 2/3 dos membros devendo ser nomeada uma comissão liquidatária para a gestão do património e os casos omissos recorrer-se-á lei das associações.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação Niwethe Nampula – ANINA
  2. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  4. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação Associação Niwethe Nampula, abreviadamente designada por ANINA, é uma entidade privada sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cujo foco é a prestação de serviços de apoio comunitário, promovendo o desenvolvimento socioeconómico e respeitando a diversidade cultural para o desenvolvimento sustentável das comunidades urbanas e rurais.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 4: ANINA é uma associação de âmbito provincial, com sede no Bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula e por deliberação poderá abrir delegações em outros distritos da província e a duração é por tempo indeterminada.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 4: O principal objectivo da ANINA é capacitar comunidades para o desenvolvimento sustentável e redução da pobreza, fortalecendo a governação local e gestão de recursos. Os objectivos específicos incluem a promoção de técnicas melhoradas, parcerias entre investidores e comunidades, capacitação em direitos e deveres sobre recursos naturais e a promoção de práticas agro-pecuárias sustentáveis, entre outros.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
  13. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da ANINA pessoas singulares ou colectivas que comunguem os fins da associação e as categorias de membros são: fundadores, efectivos contribuintes, honorários e beneméritos, sendo que os fundadores são aqueles que participaram da sua criação.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos membros)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) Os direitos dos membros incluem de eleger e ser eleito, participar nas reuniões, ter acesso a informação, usufruir dos benefícios da associação, e fazer propostas.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) Os deveres dos membros passam pelo cumprimento dos estatutos e zelar pelo bom nome da associação, pagar as quotas, e cumprir as demais disposições dos regulamentos internos a serem aprovados pela Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros que violarem, nomeadamente o presente estatuto, regulamento interno e demais disposições da associação, poderão ser advertidos, suspensos ou expulsos, dependendo da gravidade da infracção.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) A aplicação de cada tipo de sanção previstas no número anterior serão regulamentados em disposição própria a ser aprovada pela Assembleia Geral, indicando a quem compete de aplicar cada tipo de medida.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro e limitação de exercícios dos direitos)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) Perde a qualidade de membro aquele que não pagar as quotas, ou solicite por escrito,
  25. Texto do artigo, página 5: ou por decisão disciplinar, cuja competência será objecto de regulamentação e deliberação pela Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) A capacidade eleitoral é reservada a membros fundadores e efectivos com quotas em dia.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  29. Texto do artigo, página 5: Qualquer cidadão com mais de 18 anos pode tornar-se membro, mediante pedido formal e aceitação pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da ANINA incluem a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral, competências, sessões e deliberações)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) É o órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e compete a ela eleger os órgãos sociais, aprovar relatórios e contas, fixar quotas e decidir sobre a fusão ou dissolução da associação.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da associação são ordinárias e extraordinárias e as formalidades dos avisos convocatórias e as formalidades das deliberações serão de acordo com o previsto na lei das associações.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  39. Texto do artigo, página 5: É o órgão executivo de gestão da associação e é composto por um presidente, secretário, tesoureiro e conselheiros.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  42. Texto do artigo, página 5: É o órgão de fiscalização das actividades da Direcção e verifica a conformidade das despesas realizadas pelos demais órgãos.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
  45. Texto do artigo, página 5: O fundo social é constituído por quotas, donativos, rendimentos, bens adquiridos e outros rendimentos de trabalhos remunerados.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 5: A associação só se dissolve observada a lei, por deliberação de 2/3 dos membros devendo ser nomeada uma comissão liquidatária para a gestão do património e os casos omissos recorrer-se-á lei das associações.
  49. Texto do artigo, página 5: Nampula, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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