Associação Niwethe Nampula – ANINA
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Associação Niwethe Nampula – ANINA
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- Texto do artigo, página 4: Associação Niwethe Nampula – ANINA
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação Associação Niwethe Nampula, abreviadamente designada por ANINA, é uma entidade privada sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cujo foco é a prestação de serviços de apoio comunitário, promovendo o desenvolvimento socioeconómico e respeitando a diversidade cultural para o desenvolvimento sustentável das comunidades urbanas e rurais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: ANINA é uma associação de âmbito provincial, com sede no Bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula e por deliberação poderá abrir delegações em outros distritos da província e a duração é por tempo indeterminada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: O principal objectivo da ANINA é capacitar comunidades para o desenvolvimento sustentável e redução da pobreza, fortalecendo a governação local e gestão de recursos. Os objectivos específicos incluem a promoção de técnicas melhoradas, parcerias entre investidores e comunidades, capacitação em direitos e deveres sobre recursos naturais e a promoção de práticas agro-pecuárias sustentáveis, entre outros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da ANINA pessoas singulares ou colectivas que comunguem os fins da associação e as categorias de membros são: fundadores, efectivos contribuintes, honorários e beneméritos, sendo que os fundadores são aqueles que participaram da sua criação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os direitos dos membros incluem de eleger e ser eleito, participar nas reuniões, ter acesso a informação, usufruir dos benefícios da associação, e fazer propostas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os deveres dos membros passam pelo cumprimento dos estatutos e zelar pelo bom nome da associação, pagar as quotas, e cumprir as demais disposições dos regulamentos internos a serem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros que violarem, nomeadamente o presente estatuto, regulamento interno e demais disposições da associação, poderão ser advertidos, suspensos ou expulsos, dependendo da gravidade da infracção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A aplicação de cada tipo de sanção previstas no número anterior serão regulamentados em disposição própria a ser aprovada pela Assembleia Geral, indicando a quem compete de aplicar cada tipo de medida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro e limitação de exercícios dos direitos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perde a qualidade de membro aquele que não pagar as quotas, ou solicite por escrito,
- Texto do artigo, página 5: ou por decisão disciplinar, cuja competência será objecto de regulamentação e deliberação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A capacidade eleitoral é reservada a membros fundadores e efectivos com quotas em dia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 5: Qualquer cidadão com mais de 18 anos pode tornar-se membro, mediante pedido formal e aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da ANINA incluem a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral, competências, sessões e deliberações)
- Número ou marcador, página 5: Um) É o órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e compete a ela eleger os órgãos sociais, aprovar relatórios e contas, fixar quotas e decidir sobre a fusão ou dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da associação são ordinárias e extraordinárias e as formalidades dos avisos convocatórias e as formalidades das deliberações serão de acordo com o previsto na lei das associações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: É o órgão executivo de gestão da associação e é composto por um presidente, secretário, tesoureiro e conselheiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: É o órgão de fiscalização das actividades da Direcção e verifica a conformidade das despesas realizadas pelos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 5: O fundo social é constituído por quotas, donativos, rendimentos, bens adquiridos e outros rendimentos de trabalhos remunerados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: A associação só se dissolve observada a lei, por deliberação de 2/3 dos membros devendo ser nomeada uma comissão liquidatária para a gestão do património e os casos omissos recorrer-se-á lei das associações.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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