III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2025

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Número ou marcador · p. 8 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 8 c) nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 8 a) com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 8 b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 8 c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Luís Manuel Dias de Carvalho Cardoso Vaz.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 8 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 8 b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Aquafuros da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762068, uma sociedade denominada Aquafuros da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente estatuto no artigo noventa do Códico Comercial por Albino Maguiane Magagule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. 51, Casa n.° 07, portador do
Texto do artigo · p. 9 B.I. n.° 110100782611J, emitido a 19 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constitui-se uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da da denominação, sede , duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação comercial Aquafuros da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedadeu de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato, de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Av. de Moçambique, Maputo, Distrito da Manhiça, Bairro 3 de Fevereiro, podendo a mesma ser transfirida para qualquer outro ponto do território nacional, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade unipessoal tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade unipessoal tem como objetivo: abertura de furos de água, fornecimento e manutenção de sistemas de abastecimento de água.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade unipessoal tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços de consultorias, importações e exportações, representação estrangeiras e participação em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade unipessoal poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subrescrito e realizada em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma só quota, uma vez tratando se de uma sociedade unipessoal: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% a favor do único sócio, Alnino Maguiane Magagule.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do único sócio, Albino Maguiane Magagule, respeitando se a pertencente subscrita e realizada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio Albino Maguiane Magagule poderá fazer suplementos que constituem autênticos empréstimos. É permitida a transformação dos suplementos em capital. Neste caso, deverá ser feito o roteiro.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos orgãos socias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Orgãos socias)
Texto do artigo · p. 9 A administração e o conselho de gerência constituem o orgão social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração é o orgão mais alto da sociedade com poderes que lhes são atribuidos por lei e por este estatuto, é constituído pela totalidade por Albino Maguiane Magagule.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio Albino Maguiane Magagule poderá indicar outras pessoas para o subistituir, assim como indicar o director-geral que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais e comuns)
Texto do artigo · p. 9 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Azania Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Azania Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de 1.000.000,00MT, matriculada sob NUEL 101394875. O sócio Delladiel Serafim Chagunda deliberou a cessão de quotas no valor de 100% da sua quota respectivamente para Colero de Melo Abdul Carimo de Araujo Homo e Nhanhla Zodwa Sitoe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104512253B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100894722B, titular do NUIT 109491888 e consequentemente a mudança de nome para Azania Petroleum, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cessão efectuada e alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Azania Petroleum, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Nhanhla Zodwa Sitoe;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Colero de Melo Abdul Carimo de Araujo Homo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Nhanhla Zodwa Sitoe, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bag Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041977, uma sociedade denominada Bag Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Rodrigues Abílio Manhique, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade Maputo – Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Casa n.º 13, Quarteirão n.º 18, R/C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137709Q, emitido a vinte e seis de Julho de ano dois mil e vinte e cinco, pelos Serviços Nacionais da Identificação da Cidade Maputo, titular do NUIT 125573487, residente acidentalmente nesta Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Bag Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Guerra Popular de Junho n.º 214, R/C, Bairro Central. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: calçados, venda de vestuários, electrodoméstico, bolsas, artigos de desporto, loiças e entre outros produtos não identificados com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou
Texto do artigo · p. 10 outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Rodrigues Abílio Manhique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Rodrigues Abílio Manhique, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Briquette Moz Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas oito e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral ordinária a sociedade Briquette Moz Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo,
Texto do artigo · p. 10 Bairro Central, Rua da Resistência, 3.º andar, Casa n.º 1, em consequência do deliberado em assembleia efetuada, os estatutos, passam a ter a redacção abaixo:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é comercial por quotas designada Briquette Moz Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Bairro Central, Rua da Resistência n.º 3° andar n.° 2, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) produção e comercialização de biocombustíveis (briquetes), formações e workshops;
Número ou marcador · p. 10 b) recolha e reciclagem de resíduos sólidos (papel e finos de carvão);
Número ou marcador · p. 10 c) importação e exportação de bens, equipamentos e serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de vinte mil meticais (20,000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único, Manuel Pastor Francisco Conjo. A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Manuel Pastor Francisco Conjo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bumblebee Houses – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituida uma sociedade unipessoal limitada por José Alberto Nhone, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.l. n.º 1101004561190, residente no Condomínio Natureza Viva, AA-12, Município de Boane, Distrito de Boane, Província de Maputo, casado com Victoria Guambe Nhone em regime de comunhão de bens, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituida sob forma de sociedade unipessoal limitada, adiante designada Bumblebee – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sócio único, criada por tempo indeterminado, reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade unipessoal tem a sua sede no Bairro do Djomasse, Q. 21, Matola Rio, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade unipessoal tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) turismo;
Número ou marcador · p. 11 b) aluguer de quartos para fins turísticos;
Número ou marcador · p. 11 c) lounge;
Número ou marcador · p. 11 d) realização de eventos.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito é 20.000,00MT (vinte mil meticais) do sócio único, José Alberto Nhone, correspondendo a 100% de quota, integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada em todos os actos pelo sócio único administrador, estando dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao administrador da sociedade compete a representação da mesma, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerir, dirigir e orientar os negócios da sociedade e ou assuntos a ela relacionados, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias,
Texto do artigo · p. 11 assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos de âmbito nacional e internacional e outorgar procurações com poderes de representatividade e espaço temporal específicas.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Texto do artigo · p. 11 Ao término de cada ano civil será efectuado um balanço fechado aos trinta e um dias de Dezembro, apurando se os resultados da operação da empresa.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Impedimento)
Texto do artigo · p. 11 Por impedimento circunstanciado do sócio único da sociedade, interditado ou morte, a empresa continuará as suas actividades com os herdeiros ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou não havendo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente efectuado.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que nessa hipótese, realizará directamente a liquidação, após solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, ficando o património remanescente por conta do titular.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Matola, 17 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Celfinet Mozambique – Consultoria em Telecomunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que em cumprimento do disposto alínea a) do artigo 12ex vi artigo 99, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105046917, uma sociedade denominada Celfinet Mozambique – Consultoria em Telecomunicações, Limitada, a qual se rege pela legislação aplicável e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do nome, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Nome e natureza)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Celfinet Mozambique - Consultoria em Telecomunicações, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT 6.1, 13.º piso, fracção norte, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão/deliberação da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão/deliberação da administração e obtidas as autorizações exigidas por lei, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de design, tecnologias de informação e de telecomunicações, concepção e desenvolvimento de estudos e projectos nas referidas áreas, concepção, desenvolvimento, representação e distribuição e comercialização de hardware, licenças de software e aplicações informáticas, design de produtos e respectiva comercialização bem como prestação de serviços na área da formação profissional e em toda a espécie de actividades comerciais ou de serviços relacionados com as anteriores e outras actividades complementares e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão/deliberação da administração, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 11 a) exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo de comécio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
Número ou marcador · p. 12 b) participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), que corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 40.500,00MT (quarenta mil e quinhentos meticais), que corresponde a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Celfinet - Consultoria em Telecomunicações, S.A.; e b)uma quota no valor nominal 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), que corresponde a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Metemersonip, Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração e o fiscal único poderão estar sempre presentes nas reuniões da assembleia geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo presidente da mesa da assembleia geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por estes estatutos, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir a administração e o fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de 3 (três) meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do fiscal único ou dos sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar o relatório da administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do fiscal único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As reuniões da assembleia geral terão lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos sócios, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As reuniões da assembleia geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceira pessoa, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta mandadeira por aquele assinada dirigida à sociedade ou ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) eleição e destituição dos membros dos órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 12 c) o relatório e o parecer do fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 12 d) aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 12 e) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 f) aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 12 g) fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) dissolução da sociedade; e i)as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 SECCÃO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é exercida por um ou mais administradores, sócios ou não, eleitos por períodos de 4 (quatro) anos, os quais são designados e destituídos pela assembleia geral, a qual decidirá da existência ou não de remuneração e em caso afirmativo do respectivo montante.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica desde já nomeado interinamente como administrador, e até à primeira assembleia geral da sociedade, Nuno Miguel Cristóvão Ribeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Competência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ainda à administração a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 12 a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 12 b) representar a sociedade em juízo e fora dele, acordar o recurso a arbitragem como forma de resolução de litígios, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 12 c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade ficará obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites do(s) respectivo(s) mandato(s); e
Número ou marcador · p. 13 c) fica expressamente vedado a qualquer dos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em quaisquer negócios ou contratos estranhos ao seu fim social, designadamente abonações, fianças ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Limites)
Texto do artigo · p. 13 À administração é vedada a prática de actos que consubstanciem a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se
Texto do artigo · p. 13 as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Composição) A fiscalização da actividade da sociedade será confiada a um fiscal único eleito pela assembleia geral, quando a respectiva nomeação seja exigida por lei ou deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Exercício social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social decorrerá entre 1 de Abril e 31 de Março.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a 31 de Março de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até 30 de Junho do ano seguinte. Três) Os ganhos que resultam do exercício
Texto do artigo · p. 13 anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela assembleia geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 13 b) cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 13 c) uma percentagem a ser proposta pela administração e aprovada pela assembleia geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos sócios, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os sócios como dividendo obrigatório; e
Número ou marcador · p. 13 e) o montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela assembleia geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a assembleia geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do fiscal único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SETÍMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da lei aplicáveis e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis em vigor na República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Clean Service for Machangulo, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047331, uma sociedade denominada Clean Service for Machangulo, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Henriques Tomás Singa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100608869897F, emitido a 10 de Junho de 2022, na Cidade de Maputo, residente em Machangulo, Matutuine.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Alfredo Tomás Singa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100606278016C, emitido a 31 de Janeiro de 2022, na Cidade de Maputo, residente em Machangulo, Matutuine.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Clean Service for Machangulo, sociedade por quotas, limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo (Machangulo) podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agencias ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que o sócio acorde em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 13 a) recolha e transporte de resíduos urbanos, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 13 b) gestão e tratamentos de resíduos;
Número ou marcador · p. 13 c) fornecimento e gestão de contentores e ecopontos;
Número ou marcador · p. 13 d) servícos de transporte.
Número ou marcador · p. 13 e) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei;
Número ou marcador · p. 13 f) exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim delibere em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 14 correspondente a 50% da quota para a sócio Henriques Tomás Singa e 50 % correspondente ao sócio Alfredo Tomás Singa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele são conferidas os sócios Henriques Tomás Singa e Alfredo Tomás Singa, com dispensa de caução, bastando assinatura dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral para delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão parcial ou total da quota a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outro(s) sócio(s) e/ou a sociedade as sua quota pelo valor nominal quando se verificar que os sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenha(m) funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer as instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 14 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os
Texto do artigo · p. 14 herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maouto, 15 de Maio de 2025. — O Coinservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Colégio A. B. C – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Colégio A. B. C – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Sinacurra, Avenida da Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 1 de Novembro de 2021, registada sob NUEL 101641988, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 2 de Novembro de 2021.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Colégio A B C – Sociedade Unipessoal, Limitada. Por convieniência poderá abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sede na Avenida da Liberdade, Bairro Sinacurra, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) actividade de ensino geral e técnicoprofissional; b)actividade de creche e de aprendizagem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares a do objecto principal desde que obtenham autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio, Rafael Valeriano Mesa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará cargo do sócio Rafael Valeriano Mesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102039869B e titular do NUIT 103571081.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Consultório da Mente-CMSU – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047408, uma soceidade denominada Consultório da Mente-CMSU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade por Elizabeth Armando Correia Gomes, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101085264B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2022.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Consultório da Mente – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central, Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 144, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 15 a)prestação de serviços multidisciplinares em psicologia, psicanálise, saúde mental, terapia de (casal, individual, familiar, grupo, fala, infantil, crianças com necessidades educativas especiais), estética, bemestar, medicina alternativa ( terapia holistica, acumputura,fitoterapia, homeopatia, aromaterapia, neuropatia, yoga terapeutico e modalidades complementares de saúde);
Número ou marcador · p. 15 b) desenvolvimento de pesquisas, cursos, palestras, eventos sientificos e publicações técnicas;
Número ou marcador · p. 15 c) gestão de clínicas, consultórios, spas e centros estéticos;
Número ou marcador · p. 15 d) comercialização de produtos relacionados, como cosméticos, suplementos, equipamentos estéticos e terapéuticos;
Número ou marcador · p. 15 e) admissão de estagiários, capacitação;
Número ou marcador · p. 15 f) outras actividades de saúde humana;
Número ou marcador · p. 15 g) diversos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) peretecente a Elizabeth Armando Correia Gomes, com capital social no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ficam desde já nomeada Elizabeth Armando Correia Gomes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembléia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  2. Número ou marcador, página 8: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  3. Número ou marcador, página 8: c) nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  5. Número ou marcador, página 8: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) A administração será composta por um administrador.
  11. Número ou marcador, página 8: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade vincula-se:
  13. Número ou marcador, página 8: a) com a assinatura do sócio único;
  14. Número ou marcador, página 8: b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  15. Número ou marcador, página 8: c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  16. Número ou marcador, página 8: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Luís Manuel Dias de Carvalho Cardoso Vaz.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  22. Número ou marcador, página 8: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  23. Número ou marcador, página 8: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 8: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
  27. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 8: Aquafuros da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762068, uma sociedade denominada Aquafuros da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente estatuto no artigo noventa do Códico Comercial por Albino Maguiane Magagule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. 51, Casa n.° 07, portador do
  36. Texto do artigo, página 9: B.I. n.° 110100782611J, emitido a 19 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
  37. Texto do artigo, página 9: Constitui-se uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da da denominação, sede , duração e objecto
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação comercial Aquafuros da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedadeu de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato, de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Av. de Moçambique, Maputo, Distrito da Manhiça, Bairro 3 de Fevereiro, podendo a mesma ser transfirida para qualquer outro ponto do território nacional, mediante deliberação dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade unipessoal tem a sua duração por tempo indeterminado.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade unipessoal tem como objetivo: abertura de furos de água, fornecimento e manutenção de sistemas de abastecimento de água.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade unipessoal tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços de consultorias, importações e exportações, representação estrangeiras e participação em outras sociedades.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade unipessoal poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  53. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subrescrito e realizada em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma só quota, uma vez tratando se de uma sociedade unipessoal: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% a favor do único sócio, Alnino Maguiane Magagule.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do único sócio, Albino Maguiane Magagule, respeitando se a pertencente subscrita e realizada pelo sócio.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  62. Texto do artigo, página 9: O sócio Albino Maguiane Magagule poderá fazer suplementos que constituem autênticos empréstimos. É permitida a transformação dos suplementos em capital. Neste caso, deverá ser feito o roteiro.
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos orgãos socias
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 9: (Orgãos socias)
  66. Texto do artigo, página 9: A administração e o conselho de gerência constituem o orgão social da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  69. Texto do artigo, página 9: A administração é o orgão mais alto da sociedade com poderes que lhes são atribuidos por lei e por este estatuto, é constituído pela totalidade por Albino Maguiane Magagule.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio Albino Maguiane Magagule poderá indicar outras pessoas para o subistituir, assim como indicar o director-geral que não seja da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e comuns)
  77. Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 9: Azania Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Azania Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de 1.000.000,00MT, matriculada sob NUEL 101394875. O sócio Delladiel Serafim Chagunda deliberou a cessão de quotas no valor de 100% da sua quota respectivamente para Colero de Melo Abdul Carimo de Araujo Homo e Nhanhla Zodwa Sitoe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104512253B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100894722B, titular do NUIT 109491888 e consequentemente a mudança de nome para Azania Petroleum, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão efectuada e alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  84. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Azania Petroleum, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), dividido em duas quotas iguais:
  89. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Nhanhla Zodwa Sitoe;
  90. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Colero de Melo Abdul Carimo de Araujo Homo.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  93. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Nhanhla Zodwa Sitoe, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  94. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 10: Bag Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041977, uma sociedade denominada Bag Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Rodrigues Abílio Manhique, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade Maputo – Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Casa n.º 13, Quarteirão n.º 18, R/C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137709Q, emitido a vinte e seis de Julho de ano dois mil e vinte e cinco, pelos Serviços Nacionais da Identificação da Cidade Maputo, titular do NUIT 125573487, residente acidentalmente nesta Cidade Maputo.
  98. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo seguintes artigos:
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Bag Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  105. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Guerra Popular de Junho n.º 214, R/C, Bairro Central. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: calçados, venda de vestuários, electrodoméstico, bolsas, artigos de desporto, loiças e entre outros produtos não identificados com importação e exportação.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou
  110. Texto do artigo, página 10: outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  111. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Rodrigues Abílio Manhique.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  117. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Rodrigues Abílio Manhique, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  118. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e herdeiros)
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 10: Briquette Moz Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas oito e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral ordinária a sociedade Briquette Moz Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo,
  128. Texto do artigo, página 10: Bairro Central, Rua da Resistência, 3.º andar, Casa n.º 1, em consequência do deliberado em assembleia efetuada, os estatutos, passam a ter a redacção abaixo:
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é comercial por quotas designada Briquette Moz Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Bairro Central, Rua da Resistência n.º 3° andar n.° 2, Cidade da Maputo.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  136. Número ou marcador, página 10: a) produção e comercialização de biocombustíveis (briquetes), formações e workshops;
  137. Número ou marcador, página 10: b) recolha e reciclagem de resíduos sólidos (papel e finos de carvão);
  138. Número ou marcador, página 10: c) importação e exportação de bens, equipamentos e serviços.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 10: O capital social é de vinte mil meticais (20,000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único, Manuel Pastor Francisco Conjo. A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  146. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Manuel Pastor Francisco Conjo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  149. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  150. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 11: Bumblebee Houses – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 11: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituida uma sociedade unipessoal limitada por José Alberto Nhone, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.l. n.º 1101004561190, residente no Condomínio Natureza Viva, AA-12, Município de Boane, Distrito de Boane, Província de Maputo, casado com Victoria Guambe Nhone em regime de comunhão de bens, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  154. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituida sob forma de sociedade unipessoal limitada, adiante designada Bumblebee – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sócio único, criada por tempo indeterminado, reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  156. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  157. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  158. Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal tem a sua sede no Bairro do Djomasse, Q. 21, Matola Rio, Província de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  160. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  161. Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal tem por objecto social:
  162. Número ou marcador, página 11: a) turismo;
  163. Número ou marcador, página 11: b) aluguer de quartos para fins turísticos;
  164. Número ou marcador, página 11: c) lounge;
  165. Número ou marcador, página 11: d) realização de eventos.
  166. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  167. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito é 20.000,00MT (vinte mil meticais) do sócio único, José Alberto Nhone, correspondendo a 100% de quota, integralmente realizado.
  169. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  170. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada em todos os actos pelo sócio único administrador, estando dispensado de prestar caução.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao administrador da sociedade compete a representação da mesma, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerir, dirigir e orientar os negócios da sociedade e ou assuntos a ela relacionados, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias,
  173. Texto do artigo, página 11: assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos de âmbito nacional e internacional e outorgar procurações com poderes de representatividade e espaço temporal específicas.
  174. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  175. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  176. Texto do artigo, página 11: Ao término de cada ano civil será efectuado um balanço fechado aos trinta e um dias de Dezembro, apurando se os resultados da operação da empresa.
  177. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  178. Texto do artigo, página 11: (Impedimento)
  179. Texto do artigo, página 11: Por impedimento circunstanciado do sócio único da sociedade, interditado ou morte, a empresa continuará as suas actividades com os herdeiros ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou não havendo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente efectuado.
  180. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
  181. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  182. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que nessa hipótese, realizará directamente a liquidação, após solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, ficando o património remanescente por conta do titular.
  183. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
  184. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 11: Matola, 17 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 11: Celfinet Mozambique – Consultoria em Telecomunicações, Limitada
  188. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que em cumprimento do disposto alínea a) do artigo 12ex vi artigo 99, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105046917, uma sociedade denominada Celfinet Mozambique – Consultoria em Telecomunicações, Limitada, a qual se rege pela legislação aplicável e pelo disposto nos artigos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do nome, sede e duração
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: (Nome e natureza)
  192. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Celfinet Mozambique - Consultoria em Telecomunicações, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT 6.1, 13.º piso, fracção norte, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão/deliberação da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão/deliberação da administração e obtidas as autorizações exigidas por lei, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de design, tecnologias de informação e de telecomunicações, concepção e desenvolvimento de estudos e projectos nas referidas áreas, concepção, desenvolvimento, representação e distribuição e comercialização de hardware, licenças de software e aplicações informáticas, design de produtos e respectiva comercialização bem como prestação de serviços na área da formação profissional e em toda a espécie de actividades comerciais ou de serviços relacionados com as anteriores e outras actividades complementares e permitidas por lei.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão/deliberação da administração, a sociedade poderá:
  205. Número ou marcador, página 11: a) exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo de comécio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
  206. Número ou marcador, página 12: b) participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), que corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
  210. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 40.500,00MT (quarenta mil e quinhentos meticais), que corresponde a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Celfinet - Consultoria em Telecomunicações, S.A.; e b)uma quota no valor nominal 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), que corresponde a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Metemersonip, Unipessoal, Limitada.
  211. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  214. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  215. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração e o fiscal único poderão estar sempre presentes nas reuniões da assembleia geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo presidente da mesa da assembleia geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 12: (Mesa da assembleia geral)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos sócios em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por estes estatutos, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir a administração e o fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de 3 (três) meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do fiscal único ou dos sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar o relatório da administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do fiscal único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  228. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  229. Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões da assembleia geral terão lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos sócios, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  230. Número ou marcador, página 12: Cinco) As reuniões da assembleia geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta dirigida aos sócios.
  231. Número ou marcador, página 12: Seis) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceira pessoa, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta mandadeira por aquele assinada dirigida à sociedade ou ao presidente da mesa da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
  234. Texto do artigo, página 12: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  235. Número ou marcador, página 12: a) eleição e destituição dos membros dos órgãos da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 12: b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  237. Número ou marcador, página 12: c) o relatório e o parecer do fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  238. Número ou marcador, página 12: d) aplicação dos resultados do exercício;
  239. Número ou marcador, página 12: e) alteração dos estatutos;
  240. Número ou marcador, página 12: f) aumento, redução ou reintegração do capital social;
  241. Número ou marcador, página 12: g) fusão e transformação da sociedade;
  242. Número ou marcador, página 12: h) dissolução da sociedade; e i)as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 12: SECCÃO II
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é exercida por um ou mais administradores, sócios ou não, eleitos por períodos de 4 (quatro) anos, os quais são designados e destituídos pela assembleia geral, a qual decidirá da existência ou não de remuneração e em caso afirmativo do respectivo montante.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já nomeado interinamente como administrador, e até à primeira assembleia geral da sociedade, Nuno Miguel Cristóvão Ribeiro.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 12: (Competência)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ainda à administração a prática dos seguintes actos:
  252. Número ou marcador, página 12: a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  253. Número ou marcador, página 12: b) representar a sociedade em juízo e fora dele, acordar o recurso a arbitragem como forma de resolução de litígios, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  254. Número ou marcador, página 12: c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  255. Número ou marcador, página 13: d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  256. Número ou marcador, página 13: e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: (Vinculação)
  259. Texto do artigo, página 13: A sociedade ficará obrigada nas seguintes condições:
  260. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura de um administrador;
  261. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites do(s) respectivo(s) mandato(s); e
  262. Número ou marcador, página 13: c) fica expressamente vedado a qualquer dos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em quaisquer negócios ou contratos estranhos ao seu fim social, designadamente abonações, fianças ou actos semelhantes.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Limites)
  265. Texto do artigo, página 13: À administração é vedada a prática de actos que consubstanciem a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se
  266. Texto do artigo, página 13: as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  267. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do fiscal único
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Composição) A fiscalização da actividade da sociedade será confiada a um fiscal único eleito pela assembleia geral, quando a respectiva nomeação seja exigida por lei ou deliberada pela assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Exercício social)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social decorrerá entre 1 de Abril e 31 de Março.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a 31 de Março de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até 30 de Junho do ano seguinte. Três) Os ganhos que resultam do exercício
  272. Texto do artigo, página 13: anual terão a seguinte aplicação:
  273. Número ou marcador, página 13: a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela assembleia geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  274. Número ou marcador, página 13: b) cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  275. Número ou marcador, página 13: c) uma percentagem a ser proposta pela administração e aprovada pela assembleia geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos sócios, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  276. Número ou marcador, página 13: d) do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os sócios como dividendo obrigatório; e
  277. Número ou marcador, página 13: e) o montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela assembleia geral, de acordo com a lei aplicável.
  278. Número ou marcador, página 13: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a assembleia geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do fiscal único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos sócios.
  279. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SETÍMO
  281. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  282. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da lei aplicáveis e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 13: (Direito aplicável)
  285. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis em vigor na República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  286. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 13: Clean Service for Machangulo, Limitada
  288. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047331, uma sociedade denominada Clean Service for Machangulo, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato entre:
  290. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Henriques Tomás Singa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100608869897F, emitido a 10 de Junho de 2022, na Cidade de Maputo, residente em Machangulo, Matutuine.
  291. Texto do artigo, página 13: Segundo: Alfredo Tomás Singa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100606278016C, emitido a 31 de Janeiro de 2022, na Cidade de Maputo, residente em Machangulo, Matutuine.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Clean Service for Machangulo, sociedade por quotas, limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo (Machangulo) podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agencias ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que o sócio acorde em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura da escritura pública.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  302. Número ou marcador, página 13: a) recolha e transporte de resíduos urbanos, comerciais e industriais;
  303. Número ou marcador, página 13: b) gestão e tratamentos de resíduos;
  304. Número ou marcador, página 13: c) fornecimento e gestão de contentores e ecopontos;
  305. Número ou marcador, página 13: d) servícos de transporte.
  306. Número ou marcador, página 13: e) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei;
  307. Número ou marcador, página 13: f) exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim delibere em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  312. Texto do artigo, página 14: correspondente a 50% da quota para a sócio Henriques Tomás Singa e 50 % correspondente ao sócio Alfredo Tomás Singa.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele são conferidas os sócios Henriques Tomás Singa e Alfredo Tomás Singa, com dispensa de caução, bastando assinatura dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  317. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral para delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  318. Número ou marcador, página 14: Quatro) O gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão parcial ou total da quota a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outro(s) sócio(s) e/ou a sociedade as sua quota pelo valor nominal quando se verificar que os sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenha(m) funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer as instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  323. Número ou marcador, página 14: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  324. Número ou marcador, página 14: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os
  328. Texto do artigo, página 14: herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  333. Texto do artigo, página 14: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  336. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 14: Em tudo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 14: Maouto, 15 de Maio de 2025. — O Coinservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 14: Colégio A. B. C – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Colégio A. B. C – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Sinacurra, Avenida da Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 1 de Novembro de 2021, registada sob NUEL 101641988, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 2 de Novembro de 2021.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  345. Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Colégio A B C – Sociedade Unipessoal, Limitada. Por convieniência poderá abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do País.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  348. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sede na Avenida da Liberdade, Bairro Sinacurra, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e durará por tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  352. Número ou marcador, página 14: a) actividade de ensino geral e técnicoprofissional; b)actividade de creche e de aprendizagem.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares a do objecto principal desde que obtenham autorizações das entidades competentes.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 14: (Capital social e quota)
  356. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio, Rafael Valeriano Mesa.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará cargo do sócio Rafael Valeriano Mesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102039869B e titular do NUIT 103571081.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  364. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  367. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  368. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 15: Consultório da Mente-CMSU – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047408, uma soceidade denominada Consultório da Mente-CMSU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por Elizabeth Armando Correia Gomes, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101085264B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2022.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  374. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Consultório da Mente – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central, Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 144, R/C, Cidade de Maputo.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  380. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
  381. Texto do artigo, página 15: a)prestação de serviços multidisciplinares em psicologia, psicanálise, saúde mental, terapia de (casal, individual, familiar, grupo, fala, infantil, crianças com necessidades educativas especiais), estética, bemestar, medicina alternativa ( terapia holistica, acumputura,fitoterapia, homeopatia, aromaterapia, neuropatia, yoga terapeutico e modalidades complementares de saúde);
  382. Número ou marcador, página 15: b) desenvolvimento de pesquisas, cursos, palestras, eventos sientificos e publicações técnicas;
  383. Número ou marcador, página 15: c) gestão de clínicas, consultórios, spas e centros estéticos;
  384. Número ou marcador, página 15: d) comercialização de produtos relacionados, como cosméticos, suplementos, equipamentos estéticos e terapéuticos;
  385. Número ou marcador, página 15: e) admissão de estagiários, capacitação;
  386. Número ou marcador, página 15: f) outras actividades de saúde humana;
  387. Número ou marcador, página 15: g) diversos.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) peretecente a Elizabeth Armando Correia Gomes, com capital social no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento do capital social).
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) Ficam desde já nomeada Elizabeth Armando Correia Gomes.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Assembléia geral)
  397. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 15: (Normas supletivas)
  400. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
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