III SÉRIE — n.º 102
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 102/2025
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- Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: DH Mining Development Company I, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101153606, uma entidade com a denominação DH Mining Development Company I, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E32133696, emitido a vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Dang Hui, casada, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação DH Mining Development Company I, Limitada, com sede na Avenida Alexandre dos Santos, parcela seiscentos e sessenta A, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited: 19.800,00MT que corresponde a 99%;
- Número ou marcador, página 15: b) Dang Hui: 200,00MT que corresponde a 1%.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes,
- Texto do artigo, página 16: mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Dang Hui e Zhang Jian.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da dissolução e omissos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: EMIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105040892, denominada EMIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Élio Egídio Quimice, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação EMIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Cariaco, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto: a) instalação elétrica; b) montagem e reparação de ar
- Texto do artigo, página 16: condicionado; c) montagem de tecto falso e guarda fatos de gesso;
- Número ou marcador, página 16: d) pintura e barramento de gesso;
- Número ou marcador, página 16: e) montagem de mosaico;
- Número ou marcador, página 16: f) canalização;
- Número ou marcador, página 16: g) actividade de gestão de edifícios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), perfazendo uma única quota, pertencente ao único administrador Élio Egídio Quimice, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Elio Egidio Quimice, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obrigar-se-á com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 14 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: EREMA – Sociedade de Representação de Marcas, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e cinco da sociedade EREMA – Sociedade de Representação de Marcas, Limitada, matriculada sob NUEL 100948427, deliberaram a cessão total da quota no valor nominal de dez mil meticais que o sócio Carlos Manuel Correia Cacho detinha na referida sociedade que cede a favor de Marisa Fernandes Vaz que entra para sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da cessão de quotas são alterados os estatutos da sociedade no seu artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Marisa Fernandes Vaz;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor dez mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a João Carlos Carvalho Moreira.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Farmácia Liberty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044862, uma sociedade denominada Farmácia Liberty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrado da sociedade Farmácia Liberty – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Mursaleem Hussain, casado em regime de comunhão de bens com Areeba Mairaj, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil, seiscentos quarenta e um, Bairro do Alto-Maê B, Kalhamankulu, Cidade de Maputo, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) n.º 11PK00028083P, emitido a dezassete de Março de dois mil e vinte e três, válido até dezasseis de Março de dois mil e vinte e oito, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Farmácia Liberty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil trezentos cinquenta e três, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) o comércio geral, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: b) venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 17: c) venda de cosméticos;
- Número ou marcador, página 17: d) venda de material médico cirúrgico; e
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota subscrista pelo único sócio Mursaleem Hussain.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administraçäo e gestäo da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mursaleem Hussain.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei ou por decisão unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Ferragem Coqueiro, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas catorze horas, na sede social sita na Avenida de Mocambique, n.º 4364, no Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo, reuniram-se, em sessão extraordinária, os sócios: Shankar Lal, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; Jagdish kumar Chaudhari, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da empresa Ferragem Coqueiro, Limitada registada sob NUEL 105013933, que está
- Texto do artigo, página 17: inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária onde
- Texto do artigo, página 17: o sócio Jagdish kumar Chaudhari detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por centos (50%) do capital social, por unanimidade manifestou o interesse de apartar-se da sociedade e ceder a sua quota que detem na sociedade a favor de Jetha Ram, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R5170141, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações, deste modo altera se o pacto social juntamente com o artigo terceiro dos estatutos, ficando do modo seguinte:
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ( 10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Shankar Lal;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ( 10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento ( 50%) do caiptal social, pertencente ao sócio Jetha Ram.
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Jetha Ram, que fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: HSM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101923738, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada HSM –
- Texto do artigo, página 18: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Hélder Alfredo Mula, natural de Nampula, solteiro, maior, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030104668855N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Novembro de 2020. Celebra entre si o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PERIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação HSM – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Marrere-Expansão, próximo ao campo da Unilúrio, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal, comércio a grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis,) excepto computadores:
- Número ou marcador, página 18: a) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico e instalação eléctrico;
- Número ou marcador, página 18: c) outras actividades de serviços pessoais, n.e e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: d) actividade de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 18: e) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: f) actividades de consultoria científica, técnicas e similares, N.E.;
- Número ou marcador, página 18: g) comércio a retalho e a grosso de material informático e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 18: h) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
- Número ou marcador, página 18: i) actividade de consultoria para os negócios e a gestão; j)fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 18: k) actividades relacionadas com a gestão de edifícios; l)aluguer de máquinas e equipamentos para escritório e outros N.E;
- Número ou marcador, página 18: m) actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 18: n) actividades imobiliárias;
- Número ou marcador, página 18: o) prestação de serviços em varias arcas N.E;
- Número ou marcador, página 18: p) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 18: q) agenciamento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Alfredo Mula.
- Texto do artigo, página 18: ...........................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e sua representação em juízo será exercida pelo sócio:
- Número ou marcador, página 18: a) Hélder Alfredo Mula;
- Número ou marcador, página 18: b) para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é suficiente a assinatura do sócio-gerente podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários;
- Número ou marcador, página 18: c) em caso algum do sócio ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em actos ou contractos alheios as suas operações sociais, letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 6 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Instituto Técnico e Industrial Evanjáfrica, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105044059, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Técnico e Industrial Evanjáfrica, Limitada, constituída entre os sócios: Fundação Evanjáfrica, instituição sem fins lucrativos, com uma dotação de um milhão de meticais, sedeada na Cidade da Nampula, registada sob NUEL 105017178, titiular do NUIT 700248372, que se institui com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e Force One Mozambique – Segurança Privada, sociedade de capitais nacionais, com sede na Cidade de
- Texto do artigo, página 18: Nampula, registada sob NUEL 105018277, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) titular do NUIT 401728171, que segue a sua instituição com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) o que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Técnico e Industrial Evanjáfrica, abreviadamente designado de (ITIE), sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O instituto constitui-se, nos termos da lei, como uma pessoa colectiva de direito privado de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica, pedagógica e administrativa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: O Instituto Técnico e Industrial Evanjáfrica tem a sua sede no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 18: O Instituto Técnico e Industrial Evanjáfrica insere-se no conjunto das políticas nacionais de educação e formação profissional, enquanto serviço específico à comunidade humana, competindo-lhe particularmente:
- Número ou marcador, página 18: a) a oferta formativa no campo da educação profissional, nas áreas de ciências exactas e tecnológicas, engenharia e ciências económicas;
- Número ou marcador, página 18: b) a preparação de quadros para a sociedade, mediante a adequada formação científica, profissional e deontológica inspirada nos princípios de cidadania e espírito patriótico.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas (02) quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Fundação Evanjáfrica, organização sem fins lucrativos, registada sob NUEL 105017178, com sede na Cidade de Nampula, titular do NUIT 700248372, com uma quota com valor nominal de quinze mil
- Texto do artigo, página 19: meticais, o correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Force One Mozambique – Segurança Privada, sociedade unipessoal de capitais nacionais, com sede na Cidade de Nampula, registada sob NUEL 105018277, titular do NUIT 401728171, com uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar os sócios na proporção das respectivas quotas, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gestão do capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 19: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é composta por todos os sócios, que reunir-se-ão ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou alteração dos estatutos, balanço de contas do exercício e apenas para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa dos sócios ou da gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente eleito, podendo o mesmo substabelecer assinaturas sempre que achar necessário, competindo-lhe ainda, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral, assinar em nome da sociedade, nomear e demitir os órgãos de gestão do instituto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Símbolos e formas de uso)
- Texto do artigo, página 19: Constituem símbolos do Instituto Técnico e Industrial Evanjáfrica, o emblema, a bandeira e o hino, a aprovar pela assembleia geral, onde dela farão parte os órgãos de direcção, constituídos do Instituto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Selo e abreviatura)
- Número ou marcador, página 19: Um) O selo do Instituto reproduzirá os motivos do emblema e exibirá forma gráfica idêntica.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Instituto Técnico e Industrial Evanjáfrica usa a abreviatura (ITIE).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão das actividades correntes do instituto, é assegurada por um colégio executivo permanente composto pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 19: a) direcção geral;
- Número ou marcador, página 19: b) direcção pedagógica;
- Número ou marcador, página 19: c) direcção de administração e finanças.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A nomeação e demissão dos órgãos de direcção do Instituto são da competência da assembleia geral, exercida através do representante legal e gerente, conforme o estabelecido no artigo oitavo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A estrutura, atribuições e competências dos órgãos de direcção do Instituto são definidas pelo regulamento geral do Instituto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Departamentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) A par das unidades básicas, ou dentro destas, pode haver no instituto departamentos, centros de estudo e núcleos culturais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos dos presentes estatutos, entende-se por departamento um grupo de docentes de uma ou mais disciplinas, de investigadores e de técnicos dedicados ao estudo e à investigação no domínio de uma disciplina científica ou de um conjunto de disciplinas científicas afins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no
- Texto do artigo, página 19: Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Julen Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Julen Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100050633, deliberaram os três sócios respectivamente Dajian Chen, Jihua Ding e Abubacar Mussa Ibraimo, a alteração do artigo quatro do estatutos da empresa, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) exercício da activiadade de empreiteiro de obras públicas e de construção civil;
- Número ou marcador, página 19: b) serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: c) comércio de importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 19: d) comércio a grosso e a retalho de mercadorias;
- Número ou marcador, página 19: e) participações financeiras;
- Número ou marcador, página 19: f) representações e agenciamento.; g)prestação de serviços de elaboração de projectos, execução, exploração, manutenção de instalações elétricas de baixa, média e alta tensão e comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de matérias e equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 19: h) agência privada de emprego.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Kima Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046750, uma sociedade denominada Kima Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: A Kitomondo, Limitada situada na Rua Coronel Aurélio Manave, registada sob NUEL 100168162, representada por Carlos Alberto Alexandre Dulá, casado,
- Texto do artigo, página 20: de nacionalidade moçambicana, residente em Campoane Maputo, Casa n.º 619, Q. 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104844210Q, emitido a 12 Julho de 2019, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Amarildo Domingos Mendes Maesso, casado, de ncionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Boane, Belo Horizonte, Q. N.º12, Casa n.º 274, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101041110C, emitido a 5 de Maio de 2021, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kima Logistics, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na Cidadde de Maputo, Av. Tomas Ndunda n.º194, Polana, 1.º andar Esq, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal: logística, exportação e importação & serviços aduaneiros importação de viaturas, mercadorias, fornecimento de material de escritório, prestação de serviços de informática, prestação de serviços de informática, todos serviços de fornecimento assistência informática, fornecimento de material electrónico e boquilhas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representando 50% do capital social, pertencente a Kitomondo, Limitada;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota com o valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Amarildo Domingos Mendes Maesso.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Amarildo Domingos Mendes Maesso, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Kitomondo, Limitada irá deliberar e nomear um representante para gestão da Kitomondo Tec, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações sociais)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação prévia do fiscal único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e obrigações)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundos de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Liancy Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105019474, uma entidade denominada Liancy Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primiro: Divan de Albuquerque, casada, portadora do B.I. n.º 020100016352iJ, emitido a 15 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Alto Maé, Distrito kaMpfumo, Av. da Zambia, telemóvel n.º 843136754, titular do NUIT 110830777.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Mercy de Jesus Pedro, solteira, portadora do B.I. n.º 020100332168C, emitido a 18 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,
- Texto do artigo, página 20: de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malhangalene, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, titular do NUIT 110830556.
- Texto do artigo, página 20: Terceiro: Yuli Fátima de Albuquerque, solteira, portadora do B.I. n.º 110107502535D, emitido a 3 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente do Bairro Alto Maé – Cidade de Maputo, titular do NUIT 175465006.
- Texto do artigo, página 20: Constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Liancy Services, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A firma adopta a denominação Liancy Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Zambia, n.º 373, Bairro Alto Maé, R/C.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filias, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) venda de material informático;
- Número ou marcador, página 20: b) material electrónico; e
- Número ou marcador, página 20: c) electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% da quota dos quais, todo se encontra disponível em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% da quota, pertencente a Divan de Albuquerque, portador do B.I.
- Texto do artigo, página 21: n.º 020100016352I, a sócia Mercy de Jesus Pedro, solteira, portadora do B.I. n.º 020100332168C, tem uma quota correspondente a 30% e os restantes 30% pertencem a Yuli Fatima de Albuquerque, solteiro, portadora do B.I. n.º 110107502535D.
- Número ou marcador, página 21: a) Divan de Albuquerque, 20.000,00MT – 40%;
- Número ou marcador, página 21: b) Mercy de Jesus Pedro, 15.000,00MT – 30%;
- Número ou marcador, página 21: c) Yuli Fatima de Albuquerque, 15.000,00MT – 30%.
- Texto do artigo, página 21: Dois ) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: Um ) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do concentimento da sociedade, sendo nulas a quaisquer actos de tal natureza que contrairem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessação ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende de concentimento da assembleia geral, e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Texto do artigo, página 21: Três ) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quota, e, não querendo, poderá ter mesmo direito a ser exercido pelo sócio individualmente.
- Texto do artigo, página 21: Quarto) O concentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representaçāo social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso prévio de recepcão dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um de sócios correspondente pelo menos dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É dispensada a reunião de assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua
- Texto do artigo, página 21: convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 21: ARITIGO SÉTEMO
- Texto do artigo, página 21: (Administracao ou gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio-gerente, Mercy de Jesus Pedro, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das contas de resultado
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todas serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Life Up Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia sete do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniram-
- Texto do artigo, página 21: -se, na sua sede social, em Assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Life Up – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100769328, adiante designada sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Analisando com profundidade as situações levantadas pelo sócio, foram alterados os artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Life Up Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 713 JAT 6, R/C, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), que perfaz uma quota única com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Erika Pancas Andrade Pereira, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de gerência)
- Texto do artigo, página 21: O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Erika Pancas Andrade Pereira , como sócia/ gerente e com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: LMH Consultório, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105040732, uma entidade denominada LMH Consultório, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 74º do Código Comercial, o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Luisa Clara Matsinhe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Tchumene, Q.30, Casa 635, Matola, portadora do Bilhete
- Texto do artigo, página 22: de Identidade n.º 110101556317N, emitido no dia 2 de Maio de 2023, na Cidade de Maputo, na qualidade de admnistrador.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Hilton Artiel Amuli, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente no Bairro da Sommerschield, Rua Faustino Vanombe, Q. 24, Casa 182, KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307099579N, emitido no dia 8 de Agosto de 2022, na Cidade de Maputo, na qualidade de admnistrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) LMH Consultório, Limitada, doravante denominada sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelo presente contrato, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3453, Campus Universitário Principal da UEM, número três mil e quatrocentos e cinquenta e três em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de psicologia clínica.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e capital realizado)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) 15,000,00MT equivalente a 75% pertencente à sócia Luisa Clara Matsinhe;
- Número ou marcador, página 22: b) 5,000,00MT equivalente a 25% pertencente ao sócio Hilton Artiel Amuli.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: O cargo de administração da sociedade será exercido pelos sócios Luisa Clara Matsinhe e Hilton Artiel Amuli.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos accionistas, tomada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Maioo de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mojibul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031663, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mojibul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Mohammed Mojibul Hoque, solteiro, de nacionalidade bangladesh, portador do DIRE n.º 03BD00563495M, emitido a 19 de Outubro de 2024, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Nampula, residente na Província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PERIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mojibul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província e Cidade de Nampula, Bairro de Cimento, Av/Rua principal, Bairro Zona Cimento, Distrito de Mecuburi, podendo, por deliberação, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Azania Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bag Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Briquette Moz Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Bumblebee Houses – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Celfinet Mozambique – Consultoria em Telecomunicações, Limitada
- Certidão de registo Clean Service for Machangulo, Limitada
- Certidão de registo Colégio A. B. C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório da Mente-CMSU – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DH Mining Development Company I, Limitada
- Certidão de registo EMIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
- Certidão de registo EREMA – Sociedade de Representação de Marcas, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Liberty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Coqueiro, Limitada
- Certidão de registo HSM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Técnico e Industrial Evanjáfrica, Limitada
- Certidão de registo Julen Construções, Limitada
- Certidão de registo Kima Logistics, Limitada
- Certidão de registo Liancy Services, Limitada
- Certidão de registo Life Up Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LMH Consultório, Limitada
- Diploma Associação para Assistência Social e Humanitária Mão Aberta-AASHMA
- Certidão de registo Mojibul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nia Clean, Limitada
- Certidão de registo Oxcam, Limitada
- Certidão de registo R&G Investimentos, Limitada
- Certidão de registo R96 Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo R96 Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sikaa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SISAQ Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo SLG Procurement & Serviços, S.A.
- Certidão de registo SPARC Systems, Limitada
- Diploma Associação Niwethe Nampula – ANINA
- Certidão de registo 3AM Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DH Mining Development Company VIII, Limitada
- Certidão de registo Development Company III, Limitada
- Certidão de registo Development Company II, Limitada
- Certidão de registo AGRO-PEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anarc Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aquafuros da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada